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boas novas para a zona franca de manaus

Decreto amplia incentivo de IPI a concentrados de refrigerantes de 8% para 10%

Medida reverte em parte uma decisão de Temer; texto estabelece que essa alíquota será de 8% até 30 de setembro e, depois, de 10% no período de 31 de outubro até 31 de dezembro deste ano

Nova alíquota valerá de outubro a dezembro deste ano.Imagem: Marcos Corrêa/PR
O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que amplia de 8% para 10% o benefício fiscal em Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido a concentrados de refrigerantes. A nova alíquota valerá de outubro a dezembro deste ano. A decisão consta de decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 1º, e favorece principalmente indústrias de refrigerantes instaladas na Zona Franca de Manaus.

Em maio do ano passado, o ex-presidente Michel Temer praticamente retirou o incentivo ao setor, reduzindo de 20% para 4% o tamanho da devolução feita para as empresas em crédito pelo pagamento de IPI. A redução foi uma das ações adotadas por Temer dentro do pacote caminhoneiro como forma de compensar perdas de arrecadação decorrentes de outras medidas voltadas para a categoria.

A medida renderia R$ 740 milhões aos cofres públicos e seria mantida nos anos seguintes. Mas, depois de muitas críticas e reivindicações do setor, Temer editou novo decreto que restabeleceu de 4% para 12% a alíquota do IPI no primeiro semestre de 2019. No segundo semestre, porém, a alíquota cairia para 8% e voltaria a ser de 4% em 2020.

[captacao]

O decreto de Bolsonaro reverte em parte a decisão de Temer. O texto estabelece que essa alíquota será de 8% até 30 de setembro e, depois, de 10% no período de 31 de outubro até 31 de dezembro deste ano. O decreto não fixa alíquota para os próximos anos.

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