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Decreto obriga todos os órgãos federais, autarquias e fundações a revisarem seu estoque de normas e consolidarem em apenas três figuras: portarias, resoluções e instruções normativas

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto nessa sexta-feira que busca dar alguma racionalidade às milhares de normas regulatórias que escorrem de toda a administração federal, autarquias e fundações, como Receita, Banco Central e Anvisa.
Conhecido como “revisaço”, o Ministério da Economia explica que o decreto prevê uma ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos e fortalecendo a segurança jurídica.
A consequência direta esperada é uma redução do chamado Custo Brasil. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima que o peso do item “atuar em um ambiente jurídico-regulatório eficaz” impacta o Custo Brasil em R$ 160 bilhões a R$ 200 bilhões. A revisão periódica da regulação também faz parte do manual de boas práticas da OCDE, clube de que o país pretende fazer parte.
A partir de 3 de fevereiro de 2020, quando o decreto entra em vigor, serão permitidos apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Atualmente são dezenas de figuras.
O decreto determina a revogação expressa dos atos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, e daqueles que não se sabe mais para que servem.
Para os atos em vigor, o decreto prevê três fases: triagem, exame e consolidação sobre todo o estoque regulatório. Na fase de triagem, as portarias, resoluções, instruções normativas e os demais atos com diferentes nomenclaturas serão mapeados pelos órgãos que possuem a competência pela edição. Cada órgão deverá publicar um seu site a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020.
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Na fase de exame, será averiguada a validade e os demais pressupostos legais de cada artigo. Também será feita revisão para garantir a melhor conformidade às leis vigentes sobre o tema.
Finalmente, todos os normativos serão consolidados com técnicas atualizadas de redação, incluindo homogeneização de termos e eliminação de ambiguidades.
As entregas finais envolvem a republicação de todos os normativos e a consequente revogação dos atos anteriores. As publicações das normas revisadas e consolidadas serão realizadas em etapas, a partir de maio de 2020, sendo que toda a revisão deve ser finalizada até 30 de maio de 2021.
Para que o decreto não vire letra morta, a partir de junho de 2021, os agentes públicos não poderão aplicar multa por conduta ilícita tipificada apenas em norma não consolidada. Também não poderão negar qualquer recurso administrativo a partir do não cumprimento de exigência prevista em normas que não passaram pelo processo de consolidação disposto neste decreto.
Em nota, o Ministério da Economia lembra que Global Competitiveness Report 2017-18, coloca o Brasil como um dos piores países do mundo em relação ao peso de sua carga regulatória, ocupando a 136ª posição.
Entre os principais fatores para perda de competitividade, pelo menos quatro são diretamente ligados às normas regulatórias: regulações trabalhistas, ineficiência da burocracia, instabilidade normativa e regulações tributárias.
A OCDE elenca como componentes-chaves para o desenvolvimento da política regulatória a revisão sistemática do seu estoque de normas, “incluindo considerações de custos e benefícios, para assegurar que as regulações estejam atualizadas, seus custos justificados, efetivos e consistentes, e almejem os objetivos pretendidos".
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