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IPCA-15 variou 0,08%; no ano, o índice acumula alta de 2,51% e, em 12 meses, de 3,22%, informa o IBGE

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) variou 0,08% em agosto, ficando próximo à taxa de 0,09% registrada em julho, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta quinta-feira, 22.
Esse é o menor índice para um mês de agosto desde 2010 (-0,05%). No ano, o IPCA-15 acumula alta de 2,51% e, em 12 meses, de 3,22%, resultado abaixo dos 3,27% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em agosto de 2018, a taxa foi de 0,13%.
Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, quatro apresentaram deflação de julho para agosto. O grupo dos transportes, teve queda de 0,78%. Alimentação e bebidas caiu 0,17% e saúde e cuidados pessoais 0,32%. No lado das altas, o destaque ficou com habitação, 1,42%.
Os demais grupos ficaram entre a queda de 0,07% em vestuário e a alta de 0,82% em artigos de residência.
Veja a variação de todos os grupos:
Em transportes, a gasolina apresentou queda pelo segundo mês consecutivo, a - 1,88%. O segundo maior impacto negativo no IPCA-15 de agosto também veio desse grupo: as passagens aéreas apresentaram queda de 15,57%, contribuindo com -0,07 p.p. no índice do mês.
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Ainda em transportes, o resultado do item ônibus interestadual (1,92%) reflete o reajuste, a partir de 1º de julho, de 3,20% no coe?ciente para cálculo do valor da passagem referencial para cada mercado.
Já nos ônibus intermunicipais (0,06%), destaca-se o reajuste de 4,48% nas passagens intermunicipais de longo curso em Porto Alegre (1,24%), em vigor desde 1º de agosto.
O resultado do grupo Habitação (1,42%) foi influenciado, principalmente, pelo item energia elétrica (4,91%), que acelerou em relação à taxa registrada em julho (1,13%), com alta pelo 7º mês consecutivo.
Após a vigência, no mês anterior, da bandeira tarifária amarela, que onera as contas de luz em R$ 1,50 a cada 100 quilowatts-hora consumidos, passou a vigorar, em agosto, a bandeira vermelha patamar 1, em que há cobrança adicional de R$ 4,00 para cada 100 quilowatts-hora consumidos.
Todas as regiões pesquisadas apresentaram altas, que vão desde os 2,64% registrados em Goiânia até os 7,51% observados em São Paulo, onde houve reajuste de 7,03% em uma das concessionárias, em vigor desde 4 de julho. Em Belém (2,87%), também houve reajuste nas tarifas, de 1,94%, a partir de 7 de agosto.
Após a ligeira alta de 0,03% em julho, o grupo alimentação e bebidas apresentou queda de 0,17% em agosto, especialmente em função do comportamento da alimentação no domicílio (-0,45%).
A principal contribuição negativa no grupo veio do tomate (-14,79%), com -0,05 p.p. Adicionalmente, a batata-inglesa (-15,09%), as hortaliças e verduras (-6,26%) e o feijão-carioca (-5,61%) também registraram queda em agosto.
No lado das altas, o destaque ficou com as frutas e com a cebola que subiram 2,87% e 15,21%, respectivamente.
Em saúde e cuidados pessoais (-0,32%), a queda observada no IPCA-15 de agosto decorre especialmente de dois fatores. A desaceleração do item plano de saúde (0,03%) reflete a apropriação da fração mensal do reajuste de 7,35% autorizado, em 23 de julho, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com vigência retroativa a maio, a ser aplicado nos planos individuais novos – aqueles com contratos vigentes a partir de 1999.
O resultado é a fração mensal do reajuste, descontando a variação apropriada nos meses de maio, junho e julho. Além disso, o item higiene pessoal (-1,83%) apresentou queda pela primeira vez neste ano, após 7 meses consecutivos de alta, e contribuiu com -0,05 p.p. no índice do mês.
Entre os índices regionais, seis das 11 regiões pesquisadas apresentaram deflação de julho para agosto, conforme mostra a tabela a seguir.
O menor resultado foi registrado no município de Goiânia (-0,29%), em função da queda observada nos preços da gasolina (-5,63%).
Já o maior índice ficou com a região metropolitana de São Paulo (0,31%), influenciado pela alta de 7,51% no item energia elétrica.
Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados entre 13 de julho a 13 de agosto de 2019 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 13 de junho a 12 de julho de 2019 (base).
O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia.
A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.
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