Você já pode baixar o programa do imposto de renda 2019; veja as formas de preencher e entregar a declaração
Prazo para entregar a declaração de IR 2019 vai de 7 de março a 30 de abril, mas você já pode começar a preencher a sua

A Receita Federal liberou, nesta segunda-feira (25), o acesso aos programas para preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2019 - vulgo declaração de IR. Você já pode baixar o programa do imposto de renda 2019 ou acessar o serviço Meu Imposto de Renda para começar a preencher a sua declaração.
O prazo para a entrega, no entanto, só começa no dia 7 de março, quinta-feira depois do Carnaval. Os contribuintes terão até as 23h59 de 30 de abril para prestar contas ao Leão. Quem entregar a declaração logo no início do prazo estará entre os primeiros a receber a restituição de imposto de renda.
- Os segredos do IR: Sabia que você pode estar deixando dinheiro na mesa na hora de declarar o imposto de renda? Saiba mais.
Quem perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o imposto de renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode atingir, no máximo, 20% do IR devido.
Há três formas de preencher e transmitir a declaração de IR neste ano: por meio do programa do imposto de renda 2019, chamado de Programa Gerador da Declaração (PGD); pelo app Meu Imposto de Renda; ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.
A seguir, eu falo um pouquinho sobre cada um dos três métodos:
Programa do imposto de renda 2019
O programa do imposto de renda 2019 já pode ser baixado do site da Receita Federal e instalado no seu computador. Qualquer contribuinte pode preencher e transmitir a declaração por meio do PGD. E lembre-se de que já não é mais necessário fazer o download do Receitanet para fazer a transmissão.
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Se você já declarou imposto de renda no ano passado e ainda tem o programa antigo na sua máquina, o programa do imposto de renda 2019 irá apagá-lo e substituí-lo automaticamente durante a instalação.
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App Meu Imposto de Renda
Outra opção é baixar o app Meu Imposto de Renda, disponível para Android ou iOS. Ele permite que você preencha a transmita a declaração pelo celular ou tablet.
Este método, no entanto, não está disponível para todos os contribuintes. Não podem utilizá-lo os contribuintes que tenham, no ano-calendário de 2018:
- Recebido rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões, sejam eles tributáveis e sujeitos ao ajuste anual, não tributáveis, isentos ou sujeitos a tributação exclusiva/definitiva.
- Recebido rendimentos do exterior.
- Realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões.
- Auferido os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva: ganhos de capital na alienação de bens ou direitos (como a venda de imóveis); ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira; ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; e ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas (tais como ações), além de fundos imobiliários.
- Auferido os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis: relativos à parcela isenta correspondente à atividade rural; relativos à recuperação de prejuízos em renda variável (ativos negociados em bolsas e fundos imobiliários); correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; ou correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969.
- Se sujeitado ao imposto pago no exterior.
- Se sujeitado ao imposto de renda recolhido na fonte sobre o ganho líquido com operações em bolsa e mercado de balcão, apelidado de "dedo-duro".
- Se sujeitado ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável.
Serviço Meu Imposto de Renda no e-CAC
A outra opção é acessar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC, e declarar on-line, pelo computador. Para isso, entretanto, é necessário ter certificado digital. A declaração on-line pode ser feita pelo próprio contribuinte ou por seu representante com procuração da Receita ou procuração eletrônica.
Esse método conta com as mesmas restrições do app Meu Imposto de Renda, exceto aquelas que se referem aos contribuintes que, no ano passado, tiveram rendimentos superiores a R$ 5 milhões ou que fizeram pagamentos de rendimentos a pessoas físicas e jurídicas em valor superior a R$ 5 milhões. Estes podem usar o serviço Meu Imposto de Renda via e-CAC.
Sendo assim, não podem utilizar o serviço Meu Imposto de Renda disponível no e-CAC, os contribuintes que tenham, no ano-calendário de 2018:
- Recebido rendimentos do exterior.
- Auferido os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva: ganhos de capital na alienação de bens ou direitos (como a venda de imóveis); ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira; ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; e ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas (tais como ações), além de fundos imobiliários.
- Auferido os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis: relativos à parcela isenta correspondente à atividade rural; relativos à recuperação de prejuízos em renda variável (ativos negociados em bolsas e fundos imobiliários); correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; ou correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969.
- Se sujeitado ao imposto pago no exterior.
- Se sujeitado ao imposto de renda recolhido na fonte sobre o ganho líquido com operações em bolsa e mercado de balcão, apelidado de "dedo-duro".
- Se sujeitado ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável.
Saiba tudo sobre como declarar imposto de renda.
Conteúdo Empiricus
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