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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados, e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro
"Recebo renda de aluguel e preencho carnê-leão todo mês para pagar o imposto de renda sobre esses rendimentos. No próprio carnê-leão, coloquei meu marido e meus dois filhos como dependentes. Porém, acabo de perceber que seria mais vantajoso se meu marido declarasse em separado. Ele pode declarar em separado, e eu apenas colocar nossos dois filhos como meus dependentes? Ou como ele foi dependente durante 2018 no carnê-leão, será obrigado a constar como dependente na declaração de imposto de renda 2019?"
O marido pode sim declarar em separado, mas será preciso realizar alguns ajustes.
Como a dedução de dependente foi feita mês a mês no carnê-leão, houve recolhimento a menor do imposto de renda efetivamente devido. Neste caso, será necessário recolher a diferença com multa e juros. O ideal é que se preencha novamente o carnê-leão referente ao ano de 2018 e se reemita o DARF já com os ajustes necessários e os encargos.
O ajuste também pode ser feito diretamente na declaração, mas este procedimento pode vir a ser questionado pela Receita Federal.
Veja como declarar dependentes no imposto de renda 2019.
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