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Criptoativos podem até não ser regulados, mas isso não quer dizer que seus entusiastas não precisam prestar contas ao Leão. A Receita, como era de se esperar, está de olho...

Criptomoedas não têm uma regulamentação específica no Brasil e por isso não são tratadas como aplicação financeira pela Receita Federal. No entanto, é obrigatório incluir este tipo de investimento na declaração de IR. A seguir, eu explico como declarar bitcoin e outros criptoativos no imposto de renda 2019.
Primeiro, vá até a ficha de Bens e Direitos e escolha o código 99 - outros bens e direitos. No campo “Discriminação” deve ser incluído o tipo de moeda digital (como Bitcoin, Ethereum, Dash), a quantidade, além do nome e CNPJ da corretora de criptomoedas que fez a operação.
Caso as criptomoedas tenham sido compradas de outra pessoa física, é preciso informar o nome e o CPF do vendedor.
Nos campos “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018”, você deve informar o saldo em cada data. Segundo Valdir Amorim, coordenador de impostos da Sage Brasil, estas informações devem ser informadas pela corretora de criptomoedas, em um documento chamado Informe de Rendimentos Financeiros.
As vendas de criptomoedas são tributáveis quando o valor da venda supera R$ 35 mil por mês. Este ganho deve ser apurado no programa de Ganho de Capital da Receita Federal (GCAP2018), código 4600, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
O imposto devido também deve ser pago dentro deste prazo e obedece a seguinte tabela:
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Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2019, basta importar estas informações para o Programa Gerador da Declaração.
Quem deixou para apurar o ganho de capital somente na hora da declaração anual, vai pagar o imposto acrescido de uma multa diária de 0,33% ao dia, limitada a 20% do IR devido, além de juros de mora mensal calculados pela taxa Selic acumulada.
Em caso de atraso, é possível emitir um DARF já com multa e juros por meio do programa Sicalc, da Receita Federal.
Os rendimentos obtidos com a venda de criptomoedas devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 12 - outros. Nesta área, deve ser incluído o ganho obtido e também o CNPJ da corretora de criptomoedas.
Ganhos com vendas mensais inferiores a R$ 35 mil não são tributados, mas também devem ser declarados, segundo o executivo da Sage Brasil.
Neste caso, o ganho obtido com a operação deve ser indicado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 5 - Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação de até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos.
No caso de venda, sempre é importante atualizar o saldo na ficha de Bens e Direitos.
Quando as criptomoedas detidas pelo contribuinte se valorizam mas não há resgate, não é preciso informar a valorização na declaração, segundo a Sage. Elas devem ser sempre declaradas pelo preço de aquisição.
Veja como declarar investimentos no imposto de renda 2019 e saiba tudo sobre como declarar imposto de renda.
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