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Ainda não fez a declaração do IR? Bem, ainda dá tempo. O prazo vai até o dia 30 de abril. O primeiro passo é reunir os documentos necessários; veja lista
Ainda não fez a declaração do Imposto de Renda 2019? Bem, ainda dá tempo. O prazo vai até o dia 30 de abril. Para quem ainda não fez a declaração, o primeiro passo é reunir os documentos necessários para acertar as contas com a Receita Federal.
Você deve reunir comprovantes de rendimentos e gastos dedutíveis, todos listados a seguir:
Se você trabalha para uma pessoa jurídica, ela deve enviar seu informe de rendimentos em papel ou então disponibilizá-lo em versão digitalizada.
Ali devem constar todas as informações referentes aos seus rendimentos recebidos em 2018, contribuições para o INSS, imposto de renda retido na fonte e eventuais contribuições à previdência privada oferecida pela empresa, além de coparticipação em plano de saúde corporativo.
Quem tiver se desligado de um empregador em 2018 deve entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa para solicitar o seu informe.
Aposentados pelo INSS já podem baixar o informe de rendimentos de 2018 no site da Previdência Social.
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Quem recebe o benefício de um plano de previdência privada deve receber o informe de rendimentos da entidade de previdência complementar responsável pelo seu plano.
As instituições financeiras das quais você é cliente também devem fornecer informe de rendimentos. Ele deve ser enviado na sua forma física, pelos correios, ou então disponibilizado digitalmente, pela internet. No caso dos bancos, também podem ser obtidos no caixa eletrônico ou na boca do caixa.
Os informes de rendimentos dos bancos devem conter os saldos das suas contas bancárias, saldos e rendimentos de aplicações financeiras, bem como outras operações bancárias, como empréstimos, financiamentos, consórcios, leasing, recebimento de indenizações de seguros etc.
No caso de gestoras de recursos ou corretoras de valores não ligadas aos bancos onde você tem conta, o informe de rendimentos deve conter o saldo em conta e em cada aplicação financeira, bem como os rendimentos anuais.
Lembrando que investimentos em bolsa de valores, como os investimentos diretos em ações e fundos imobiliários, não precisam constar em informe de rendimentos.
É o investidor o responsável por manter o controle de compra e venda desses ativos, bem como apurar e pagar o imposto de renda devido, quando for o caso.
Quem tiver encerrado o vínculo com uma instituição financeira em 2018 deverá comparecer à agência (no caso dos bancos) ou entrar em contato por outros meios para obter o informe de rendimentos do período em que ainda era cliente.
É possível deduzir na declaração todas as despesas com saúde, tanto do titular como dos dependentes.
Por isso, é essencial reunir todos os comprovantes de consultas, internações, exames e gastos com planos de saúde feitos em 2018, entre outras despesas com saúde que possam ser dedutíveis.
Documentos para declarar imposto de renda devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional que prestou o serviço, além de seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor do procedimento.
Caso o estabelecimento ou o profissional deixe, por algum motivo, de declarar o valor recebido, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina, ainda que tenha declarado corretamente.
Nesse caso, os comprovantes guardados são de grande valia. Caberá ao contribuinte comprovar, à Receita, que o pagamento foi efetuado como declarado.
Despesas com educação do titular e dos dependentes também são dedutíveis, até um certo limite.
Você deve, portanto, reunir os comprovantes de pagamento de instituições de ensino, como escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. Documentos para declarar imposto de renda devem conter o nome e o CNPJ da instituição.
Cursos livres e de extensão, como cursos de idiomas ou cursinhos preparatórios, não são dedutíveis.
Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes on-line das contribuições previdenciárias, que também são dedutíveis. Mas lembre-se de que só é possível deduzir o INSS de um empregado.
Aluguéis pagos e recebidos precisam ser declarados, mas nem sempre os documentos para declarar imposto de renda são informes de rendimentos, recibos ou notas fiscais.
Quando os proprietários e inquilinos são pessoas físicas, os documentos que devem ser reunidos e guardados são os comprovantes de depósito ou transferência bancária.
Caso haja a intermediação de uma imobiliária, pode até ser que ela forneça um histórico dos aluguéis pagos no ano. Mas este documento serve apenas como referência, não chegando a se tratar de um informe de rendimentos.
Já no caso de proprietário pessoa física e inquilino pessoa jurídica - por exemplo, pessoas físicas que alugam salas comerciais ou lojas -, o locatário é o responsável pelo recolhimento do imposto de renda e o fornecimento de um informe de rendimentos para o locador.
Se você esteve reformando ou construindo um imóvel do zero em 2018, os custos com a obra durante o ano podem ser acrescidos ao valor declarado do imóvel na ficha de Bens e Direitos.
Para isso, entretanto, é necessário que as despesas possam ser comprovadas mediante recibos e notas fiscais, que devem ser guardados até que o imóvel seja vendido.
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