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Bolsonaro sanciona lei do Cadastro Positivo para todos os consumidores

Medida é defendida pelo Banco Central como forma de baratear o crédito para as pessoas que têm as contas em dia

Presidente da República, Jair Bolsonaro, fala com a imprensa sobre rompimento de barragem da Vale em Brumadinho
Presidente da República, Jair Bolsonaro - Imagem: Isac Nóbrega/PR/Fotos Públicas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta segunda-feira, 8, sem vetos, o projeto que prevê a inclusão obrigatória de todos os consumidores (pessoas físicas e empresas) no cadastro positivo, composto por bons pagadores e com informações sobre pagamentos em dia e empréstimos quitados.

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Sem a medida, a inserção do nome nessa lista precisa de autorização expressa e assinada do cliente. O texto prevê que a inclusão no cadastro será automática, e o consumidor que quiser sair terá de solicitar a exclusão.

O cadastro positivo - que já existe desde 2013 - havia sido aprovado no Senado por 66 votos a 5. A medida é defendida pelo Banco Central como forma de baratear o crédito para as pessoas que têm as contas em dia.

Por meio dele, os consumidores que quitam seus financiamentos terão uma pontuação maior e, em tese, poderão ter melhores condições na hora de fazer compras ou empréstimos porque representam risco menor de calote.

Após a sanção do presidente da República, o Banco Central deve editar uma regulamentação, em um prazo de até 90 dias. Depois disso, há ainda um prazo adicional, para que as empresas possam se adaptar.

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O texto aprovado pode abrir uma brecha para que o brasileiro limpe seu nome e construa um histórico de bom pagador.

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Isso porque, de acordo com algumas das empresas que administram essas informações - conhecidas como birôs de crédito -, só serão coletados os dados gerados a partir do momento em que o texto entrar em vigor.

Segundo o superintendente do SPC Brasil, Nival Martins, isso deve acontecer quatro meses após a sanção do presidente. A lei original, de 2011, previa o recolhimento dos dados de inadimplência de até 15 anos antes. Esse ponto, porém, não está explícito na lei agora aprovada pelo Senado e, além de dividir a opinião das empresas, pode ser alvo de contestações na Justiça.

Martins interpreta que as contas passadas não entrarão no histórico dos consumidores. "Mas não vamos começar totalmente do zero, porque já há aqueles que aderiram voluntariamente ao cadastro desde 2011", pondera.

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O presidente da Boa Vista SCPC, Dirceu Gardel, também está entre os que interpretam que o novo texto encaminhado ao presidente prevê que sejam coletadas apenas informações a partir da entrada em vigor da lei.

"Isso é bom, porque, em três ou quatro meses as pontuações vão melhorar. Alguém que passou por um momento difícil e ficou com o nome sujo não vai mais ser colocado ao lado de um inadimplente contumaz", diz.

Para algumas empresas de crédito, no entanto, o melhor seria levantar o passado dos consumidores, o que permitiria criar uma base mais consistente e, assim, traçar com mais precisão o perfil de risco.

Na Serasa Experian, por exemplo, o entendimento da nova lei é que o consumidor só poderá optar por consentir fazer parte do cadastro e não escolher períodos de análise sobre sua situação financeira. "Ao restringir o histórico, ele poderia selecionar períodos que o beneficiassem, distorcendo a pontuação", afirma a empresa.

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Apesar das diferentes interpretações, o cadastro deve ajudar o consumidor que tem condições de manter as contas em dia, mas se enrola com as datas de vencimento, por exemplo. A medida também é defendida pelo Banco Central (BC) como uma forma de reduzir a taxa real de juros do País.

"O cadastro tem impacto positivo nas pessoas, elas passam a saber que, pagando as contas, podem ter acesso a um crédito mais barato", diz Joelson Sampaio, professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado.

R$ 1 trilhão para a economia

De acordo com o secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos Costa, o cadastro positivo é uma medida que segue na direção de um dos princípios mais importantes da transformação do Brasil: a democratização ao acesso ao crédito por consumidores e empreendedores.

Segundo Costa, a medida tem potencial de somar R$ 1 trilhão na economia ao longo dos próximos anos e elevação da relação crédito/PIB de 47% para 66%. Desse montante, cerca de R$ 450 bilhões devem ir para pequenas e medidas empresas. Além disso, estão previstos até R$ 250 bilhões em arrecadação de impostos para Estados e municípios.

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Costa também afirmou que até 130 milhões de pessoas podem ser beneficiadas pela medida, sendo que 22 milhões estão completamente fora do mercado de crédito, apesar do bom histórico de inadimplência.

O secretário explicou que todas as instituições financeiras terão as mesmas informações sobre o histórico de crédito de consumidores e empreendedores. Assim, as instituições poderão competir para oferecer empréstimos.

Segundo Costa a competição fará com que a população tenha maior acesso ao crédito, de forma mais barata em melhores condições.

6 meses para formar base

O secretário Especial ressaltou, entretanto, que o programa levará mais seis meses para estruturar um banco de dados. Somente com o cadastro formado é que o funcionamento começará de fato.

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Segundo Costa, caso o consumidor não opte por sair do cadastro - o que é previsto na lei - ele vai, "sempre que não tiver pagamento à vista, criando impacto no cadastro". "Aquele que paga pontualmente vai criando uma reputação de bom pagador. Essas pessoas vão aumentando o acesso ao crédito", comentou.

Costa também chamou atenção para o fato de que pessoas que pagam hoje contas de luz e gás, sem atrasos, passarão a ter acesso a mais crédito em função do cadastro. "Aquele que é o bom pagador só tem a ganhar. Hoje, muitas vezes o bom pagador paga um juro alto por conta do mal pagador. O bom pagador paga juro excessivo", pontuou.

Ele afirmou ainda que, com o cadastro, deve ser criada no Brasil uma situação já vista em países desenvolvidos que possuem regras semelhantes. "Os excelentes pagadores provavelmente não vão precisar mais de fiador para alugar um apartamento", citou.

*Com Estadão Conteúdo.

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