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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2026

Receita divulga regras e novidades do Imposto de Renda 2026; saiba quem precisa declarar e o prazo de entrega da declaração

Obrigatoriedades e mudanças na declaração de IR 2026 foram informadas nesta segunda (16); prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
16 de março de 2026
11:21 - atualizado às 11:55
Leão do Imposto de Renda 2026
Prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2026 vai de 23 de março a 29 de maio. Imagem: Hudson Santos/Seu Dinheiro

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16), as regras do Imposto de Renda 2026, cujo prazo de entrega vai das 8h do dia 23 de março até as 23h59 do dia 29 de maio.

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Neste ano, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações dentro do prazo. No ano passado, foram entregues pouco mais de 43,5 milhões.

O Programa Gerador da Declaração (PGD), para preencher e transmitir a declaração de IR, estará disponível para download no site da Receita a partir das 8h da próxima sexta-feira (20). Contudo, ainda não será possível transmitir a declaração, e a pré-preenchida também não estará disponível.

Para quem ainda tiver imposto a pagar após o preenchimento da declaração, o pagamento da primeira cota ou cota única também deve ser feito até o dia 29 de maio.

Todas as demais cotas vencem sempre no último dia útil de cada mês seguinte, sendo o vencimento da última cota no dia 30 de dezembro. Para optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única, porém, é preciso entregar a declaração e programar o pagamento até o dia 10 de maio.

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Quem perder o prazo de entrega da declaração deverá pagar uma multa de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor total do imposto de renda devido em 2025, conforme apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido no ano passado.

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Para além das atualizações de valores que decorrem das mudanças na tabela progressiva do imposto de renda efetuadas do ano passado, entre as novidades deste ano figuram uma quantidade menor de lotes de restituição (quatro, em vez de cinco), restituição automática para quem não está obrigado a declarar, mas tem restituição a receber (cashback), avanços no serviço online Meu Imposto de Renda e inclusão dos saldos e ganhos em bets na declaração.

Neste ano, a declaração pré-preenchida já estará disponível desde o primeiro dia do prazo, 23 de março, assim como a possibilidade de fazer a declaração online e via app, por meio do serviço Meu Imposto de Renda.

A pré-preenchida trará informações de dependentes, bem como os dados do Receita Saúde (despesas de saúde com prestadores de serviço que recebem como pessoa física) e do ReVar, programa auxiliar da Receita para quem investe em ativos de renda variável.

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Veja a seguir as principais novidades do imposto de renda 2026 e quem precisa declarar neste ano:

O que mudou no Imposto de Renda 2026

1. Mudança nas tabelas progressivas

Em maio do ano passado houve um novo aumento no limite de isenção de imposto de renda, que alterou as faixas do IR para a aplicação das alíquotas.

Isso afetou não só a tributação mensal dos contribuintes que têm rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, como também algumas regras da declaração de imposto de renda 2026.

Tabela mensal de janeiro a abril de 2025

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Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20--
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80. Ficavam isentos, portanto, os contribuintes que recebiam até R$ 2.824.
Fonte: Receita Federal

Tabela mensal de maio a dezembro de 2025

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80--
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 607,20. Ficavam isentos, portanto, os contribuintes que recebiam até R$ 3.036.
Fonte: Receita Federal

Tabela anual válida para o ano de 2025

Base de cálculo anualAlíquotaDedução
Até R$ 28.467,20--
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34

Fonte: Receita Federal

Vale lembrar que essas mudanças não afetam o valor da parcela isenta para aposentados maiores de 65 anos, que permaneceu em R$ 1.903,98 por mês, inclusive 13º salário (R$ 24.751,74 no ano de 2025), uma vez que a lei que estabelece as regras para as aposentadorias é diferente daquela que alterou as tabelas.

Além disso, a isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda não estava válida em 2025, não sendo considerada para o IR 2026. Ela apenas entrou em vigor neste ano, só vindo a afetar a declaração de imposto de renda 2027.

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2. Aumento nos valores mínimos que obrigam a entregar a declaração em alguns critérios

A mudança nas tabelas progressivas acarretou o aumento dos valores mínimos de rendimentos que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda 2026.

O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 33.888 em 2024 para R$ 35.584 em 2025.

Já o valor mínimo de receita bruta anual decorrente de atividade rural que obriga a declarar passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

3. Aumento do limite de renda tributável sujeita ao ajuste anual para declarar pais, avós e bisavós como dependentes

Outra mudança decorrente das alterações na tabela é o valor máximo de renda bruta tributável anual que os ascendentes (pais, avós e bisavós) podem ter para serem declarados como dependentes.

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Até o ano passado, podiam ser dependentes os ascendentes que tivessem recebido até o limite de isenção anual, que era de R$ 26.963,20.

Com o aumento do limite de isenção anual em 2025, podem ser declarados como dependentes os ascendentes que receberam até R$ 28.467,20 no ano passado.

4. Detalhamento das regras de obrigatoriedade para investimentos no exterior

A Receita detalhou melhor as regras de obrigatoriedade para quem tem investimento no exterior, agora que as novas regras de declaração desse tipo de investimento já valeram integralmente na declaração do ano passado.

Assim, além de ficarem obrigados a declarar aqueles que auferiram, do exterior, rendimentos, lucros ou dividendos, também ficam expressamente obrigados a entregar a declaração quem desejar compensar prejuízos no exterior, bem como os proprietários de trust ou offshores declaradas como transparentes.

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5. Mudanças no programa da declaração

Os programas da Receita Federal utilizados para preencher a declaração (PGD e MIR) sofreram poucas alterações no imposto de renda 2026:

  • Foi criado um campo específico para a declaração de rendimentos obtidos em apostas com cota fixa (bets), que passaram a ser tributados no ano passado para quem recebesse acima de R$ 28.467,20 no ano.
  • Também foi criado um bem novo na ficha de Bens e Direitos (grupo 06, item 02) para informar o saldo de valores deixados em bets.
  • Introdução de um campo opcional para informar raça e cor do dependente.
  • Introdução da possibilidade de usar o nome social na declaração.

6. Cashback do imposto de renda

Mesmo os contribuintes desobrigados a entregar a declaração de imposto de renda podem fazê-lo, principalmente se tiverem tido retenção de IR na fonte, obtendo direito à restituição.

No entanto, a partir deste ano, a Receita fará uma restituição automática para essas pessoas, uma espécie de cashback, ainda que elas não entreguem a declaração.

Em 15 de junho, o próprio Leão fará uma declaração simplificada automática em nome desses contribuintes. A restituição automática será depositada em 15 de julho.

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Entre as duas datas, esses contribuintes poderão verificar esta declaração automática e retificá-la, caso não concordem com as informações prestadas.

Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2026

  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 35.584, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem recebeu, em 2025, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 177.920;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 800 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
  • Quem realizou, em 2025, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
  • Quem obteve, em 2025, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (offshore transparente);
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Quem recebeu do exterior rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos em 2025;
  • Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025 (ainda que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade).

Cronograma das restituições de IR em 2026

No IR 2026 haverá apenas quatro lotes de restituição, sendo o último pago em 31 de agosto. Isto é, não haverá mais o quinto lote, que era pago no fim de setembro. A expectativa da receita é pagar 80% das restituições nos dois primeiros lotes, contemplando 18 milhões de contribuintes.

LoteData de pagamento
29 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
Fonte: Receita Federal

O pagamento das restituições respeita a ordem de entrega das declarações, guardadas as prioridades definidas por Lei e as opções pela pré-preenchida e por ser restituído via Pix.

O pagamento das restituições entre os prioritários segue a seguinte ordem:

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  • Prioridades legais: idosos (maiores de 60 anos, com prioridade para os maiores de 80 anos); pessoas com deficiência ou doenças graves; e professores (contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério), nesta ordem.
  • Contribuintes que não se enquadram nas prioridades legais, mas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix, com prioridade para quem optou pelas duas soluções ao mesmo tempo.

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