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Monique Lima

Monique Lima

Monique Lima é jornalista com atuação em renda fixa, finanças pessoais, investimentos e economia, com passagem por veículos como VOCÊ S/A, Forbes, InfoMoney e Suno Notícias. Formada em Jornalismo em 2020, atualmente, integra a equipe do Seu Dinheiro como repórter, produzindo conteúdos sobre renda fixa, crédito privado, Tesouro Direto, previdência privada e movimentos relevantes do mercado de capitais.

IRPF 2026

Declaração pré-preenchida do imposto de renda 2026 será liberada no dia 23 de março, com novidades; confira aqui

Neste ano, a pré-preenchida estará liberada desde o primeiro dia do prazo de entrega da declaração, com a promessa de um serviço integrado mais completo

Monique Lima
Monique Lima
16 de março de 2026
13:05 - atualizado às 12:48
restituição IR 2025
Imagem: Shutterstock

A declaração pré-preenchida do imposto de renda 2026 (IR 2026) será liberada já no primeiro dia do prazo de entrega: 23 de março. Segundo informações da Receita Federal, em coletiva nesta segunda-feira (16), a pré-preenchida do IRPF 2026 virá com mais informações e estará mais completa.

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Diferentemente o ano passado, quando a declaração pré-preenchida foi liberada com atraso, neste ano, as informações estarão disponíveis no Programa Gerador da Declaração (PGD) e no serviço online Meu Imposto de Renda (MIR) já no dia um.

O Fisco espera que 60% das 44 milhões de declarações previstas para este ano sejam entregues a partir da pré-preenchida. No ano passado, 50,3% das declarações de imposto de renda contaram com o serviço de pré-preenchimento.

O uso da pré-preenchida é um dos fatores que dá direito a prioridade no recebimento da restituição de IR, após contempladas as demais prioridades definidas por lei (idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores).

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Novidades da declaração pré-preenchida

A principal novidade da declaração pré-preenchida de 2026 é a troca dos serviços de informações recebidas pela Receita Federal.

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Até o ano passado, a principal fonte de informação da Receita para a pré-preenchida era a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que foi descontinuada.

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Assim, parte dos dados da pré-preenchida passou a vir de outras fontes, como:

  1. Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
  2. Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf;
  3. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - Dmed;
  4. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob;
  5. Programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão;
  6. e-Financeira;
  7. Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI;
  8. Declaração de Benefícios Fiscais - DBF;
  9. Informações de operações realizadas com criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no Brasil; e
  10. Informações obtidas por meio de convênios firmados entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e entidades públicas ou privadas.

Na coletiva de imprensa, a Receita Federal destacou principalmente as informações do e-Social, Reinf, Receita Saúde (despesas de saúde com prestadores de serviço que recebem como pessoa física) e do ReVar, programa auxiliar da Receita para quem investe em ativos de renda variável.

De acordo com o Fisco, a introdução desses novos sistemas permite coletar mais informações do contribuinte e dar acesso a uma declaração pré-preenchida mais completa.

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As informações a respeito dos dependentes também melhoraram para este ano. Por meio do CPF do contribuinte, a Receita consegue puxar dados de dependentes que sejam filhos ou pais, o “núcleo familiar”.

No entanto, para conseguir esses dados, é necessário que o CPF do contribuinte esteja atualizado no sistema do governo. Em casos de declaração dos mesmos dependentes nos três anos anteriores, as informações devem constar na declaração de 2026.

Atenção! Precisa checar os dados do imposto de renda

Embora o objetivo seja trazer mais informações, o contribuinte não pode enviar a pré-preenchida direto, sem checar os dados.

Diante do fim da DIRF e da introdução de novas fontes, a Receita alertou para o risco de informações erradas, que precisam de correção.

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O Fisco não faz filtro dos dados recebidos. O cruzamento de dados é automático e depende do CPF do contribuinte. Se a informação chegou errada, na pré-preenchida estará exatamente igual.

O cidadão precisa confirmar os dados, confrontando com os recibos e informes de rendimentos, e corrigir o que for necessário antes de enviar para a Receita.

Como acessar a pré-preenchida

No dia de abertura do prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2026, 23 de março, a pré-preenchida já estará disponível no serviço Meu Imposto de Renda (MIR) e no Programa Gerador da Declaração (PGD).

O PGD pode ser baixado para o computador do contribuinte direto do site da Receita, enquanto o serviço Meu Imposto de Renda (MIR) permite o preenchimento online, no site da Receita Federal e no aplicativo, para celulares e tablets.

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O acesso à pré-preenchida e ao MIR exige o login via gov.br, com contas de nível prata ou ouro.

Quem está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2026

  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 35.584, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem recebeu, em 2025, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 177.920;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 800 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
  • Quem realizou, em 2025, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
  • Quem obteve, em 2025, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (offshore transparente);
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Quem recebeu do exterior rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos em 2025;
  • Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025 (ainda que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade).

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