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Modalidade permite retirar parte do FGTS todo ano no mês do aniversário, mas muda em caso de demissão

Todo começo de ano, milhões de trabalhadores fazem a mesma conta: “será que dá para tirar um dinheiro do FGTS?” Para quem optou pelo saque-aniversário, a resposta é sim — desde que respeitadas as regras do jogo.
Criada em 2020, a modalidade permite sacar uma parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) todos os anos, sempre no mês de aniversário do trabalhador. Para quem nasceu em janeiro e já aderiu, o dinheiro está liberado desde os primeiros dias do mês e pode ser retirado até 31 de março.
Ao aderir à modalidade, o trabalhador passa a ter direito a um saque anual, calculado sobre o saldo total das contas do FGTS (ativas e inativas). O valor não é fixo: depende de uma alíquota que varia de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional.
Funciona assim: quem tem até R$ 500 no FGTS pode sacar 50% do saldo, sem parcela extra; quem tem mais de R$ 20 mil pode retirar 5% do saldo, mais uma parcela fixa de R$ 2.900.
Se o trabalhador não sacar dentro do prazo de 90 dias, o dinheiro volta automaticamente para a conta do FGTS.
Podem aderir à modalidade:
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Quem não faz a opção continua automaticamente no saque-rescisão, o modelo tradicional. A adesão pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS, pelo internet banking ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Aqui está o ponto que costuma gerar confusão (e frustração).
Outra opção disponível é a antecipação do saque-aniversário, uma linha de crédito oferecida pela Caixa. Nela, o trabalhador recebe adiantado até cinco parcelas futuras do benefício. Mas atenção: isso vai mudar.
A partir de 1º de novembro de 2026, as regras ficam mais restritivas: limite cai para até três antecipações; valor por saque entre R$ 100 e R$ 500; será necessário quitar antecipações anteriores antes de contratar uma nova; apenas uma contratação por ano será permitida.
Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
O saldo remanescente desses trabalhadores será pago apenas uma vez, em duas etapas: a primeira já ocorreu em 29 de dezembro; a segunda acontece entre 2 e 12 de fevereiro.
O valor do saque-aniversário não é fixo. Ele depende do saldo total do FGTS e segue uma tabela progressiva:
Se o dinheiro não for retirado dentro do prazo, ele volta automaticamente para a conta do FGTS.
O resgate pode ser feito online, em poucos minutos, sem precisar ir a uma agência. Veja o caminho:
O valor costuma cair na conta em poucos dias. Quem preferir pode sacar presencialmente, nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
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