Vale-refeição e alimentação mudaram: agora posso usar meu cartão em qualquer maquininha?
Entenda o que muda para trabalhadores e comerciantes com as novas regras do vale-refeição e vale-alimentação, em vigor desde sábado (7)

Quem nunca passou pela situação de chegar a um restaurante, pedir a conta e descobrir que o estabelecimento não aceita a bandeira do seu vale-refeição? Pois essa dor de cabeça pode estar com os dias contados (ou pelo menos, reduzidos).
Desde sábado (7), uma nova regra do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) prevê que cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, independentemente da operadora.
Ou seja, isso significa que cartões de empresas como Alelo, Ticket e VR Benefícios poderão funcionar em uma rede mais ampla de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam os benefícios.
Mas há um detalhe importante: a mudança não obriga todos os estabelecimentos comerciais a aceitar vale-refeição ou vale-alimentação. A regra vale apenas para os locais habilitados a receber esses pagamentos.
Além disso, embora a integração estivesse prevista para entrar em vigor integralmente em novembro, entidades do setor, como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), alertam que ainda existem obstáculos técnicos que podem impedir seu funcionamento imediato em toda a rede.
O que muda no vale-refeição e vale-alimentação?
A principal novidade é a chamada interoperabilidade — um nome complicado para uma mudança relativamente simples.
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Até então, o uso dos benefícios dependia de redes de estabelecimentos credenciados e de sistemas específicos de cada operadora. Isso significava que um restaurante poderia aceitar determinada bandeira de vale-refeição, mas não outra.
Com as novas regras, as maquininhas habilitadas deverão processar cartões de diferentes operadoras, de forma semelhante ao que já acontece com cartões de débito e crédito.
O objetivo é ampliar as opções de uso para os trabalhadores e aumentar a concorrência entre as empresas de benefícios.
A medida faz parte de um decreto assinado em novembro de 2025, que atualizou o PAT, programa criado para incentivar a alimentação dos trabalhadores brasileiros.

Posso usar meu vale em qualquer restaurante ou supermercado?
Não necessariamente. Embora a nova regra amplie a rede de aceitação, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos não são obrigados a começar a receber VR ou VA.
Para aceitar o pagamento, o comércio precisa estar habilitado a operar com esses benefícios e a modalidade correspondente.
Ou seja, a mudança busca acabar com as barreiras entre bandeiras, mas não transforma qualquer maquininha em um terminal automaticamente apto a receber vales.
Também é importante lembrar que a interoperabilidade depende da integração entre os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelos equipamentos de pagamento.
Por isso, o consumidor ainda pode encontrar dificuldades para usar determinados cartões durante o período de adaptação.
O valor do vale-refeição vai mudar?
Não. O decreto não determina aumento nem redução automática do valor dos benefícios pagos pelas empresas aos funcionários. A finalidade dos cartões também continua a mesma.
O vale-refeição permanece destinado à compra de refeições prontas, como almoços em restaurantes e refeições em estabelecimentos habilitados. Já o vale-alimentação é voltado à compra de alimentos, especialmente em supermercados e estabelecimentos semelhantes.
Portanto, os recursos não podem ser utilizados para comprar roupas, eletrodomésticos ou outros produtos que não estejam relacionados à alimentação.
Novas regras também reduzem taxas para comerciantes
As mudanças não se limitam aos trabalhadores. O decreto também estabelece novas condições para os estabelecimentos que recebem pagamentos com cartões vinculados ao PAT.
Uma das principais alterações é a definição de um teto de 3,6% para as taxas cobradas dos comerciantes sobre as transações.
A chamada tarifa de intercâmbio, cobrada entre participantes do sistema de pagamentos, também passa a ter limite de 2%, incluído no teto total de 3,6%.
Outra mudança é o prazo para os estabelecimentos receberem o dinheiro das vendas. Antes, o repasse podia levar cerca de 30 dias. Com a nova regra, o pagamento deve ocorrer em até 15 dias corridos.
A expectativa do governo é que a redução dos custos e o aumento da concorrência entre operadoras favoreçam os comerciantes e, eventualmente, ajudem a reduzir os preços para os consumidores.
Por que a mudança ainda pode demorar para funcionar?
Apesar de o prazo para a interoperabilidade ter chegado, a implementação enfrenta dificuldades.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras de cartões e das empresas responsáveis pelas maquininhas ainda não estão totalmente integrados.
Isso significa que, embora a nova regra já esteja prevista na regulamentação, alguns estabelecimentos podem continuar enfrentando problemas para processar pagamentos de diferentes bandeiras.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com as mudanças. Segundo a entidade, a ampliação das redes de aceitação pode dificultar a fiscalização dos estabelecimentos que utilizam os sistemas.
Além disso, as novas exigências foram alvo de disputas judiciais. Empresas tradicionais do setor, como Alelo, Ticket, VR e Pluxee, chegaram a obter decisões favoráveis contra a aplicação de determinadas punições, mas essas medidas foram posteriormente revertidas.
O que acontece com quem não cumprir as regras?
As operadoras que descumprirem as exigências poderão enfrentar sanções administrativas e financeiras, incluindo multas, autuações e até o descredenciamento do PAT.
Para os trabalhadores, a principal expectativa é de maior liberdade para escolher onde utilizar os cartões.
Mas, pelo menos neste primeiro momento, vale conferir se o restaurante ou supermercado já está preparado para receber a bandeira do seu benefício antes de fazer a compra.
*Com informações do Estadão Conteúdo e Agência Brasil
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