Como declarar opções de ações no imposto de renda 2025
O jeito de declarar opções é bem parecido com o de declarar ações em diversos pontos; as diferenças maiores recaem na forma de calcular o custo de aquisição e os ganhos e prejuízos

Quem fez operações com opções no ano passado pode ficar obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2025. Agora é hora de vermos como declarar opções no imposto de renda.
A declaração de opções no imposto de renda é parecida com a forma de declarar ações, já exposta nesta outra matéria. A maior diferença — e dificuldade — são os cálculos de custo de aquisição e ganho líquido.
É bom lembrar, entretanto, que a Receita Federal disponibiliza as instruções para você fazer as contas. No próprio Programa Gerador da Declaração (PGD), se você clicar na ajuda (aquele livrinho no menu superior com um ponto de interrogação na capa), terá acesso a todas as regras para preencher a declaração.
Para saber como calcular o custo de aquisição e os ganhos com opções, vá até o item “Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável - Operações Comuns e Day-Trade” e role até o subtítulo “Procedimentos para Apuração dos Ganhos Líquidos ou Perdas”.
Lá, na opção “Mercado de Opções”, você encontrará as instruções para cada situação.
No Perguntão da Receita, você encontra exemplos para calcular o ganho líquido com opções na seção referente a aplicações financeiras.
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Mas vamos falar disso mais detidamente adiante. Comecemos pelas regras mais gerais sobre declaração de opções no imposto de renda.
Em que casos as operações com opções obrigam você a entregar a declaração de IR 2025
Duas situações envolvendo operações em bolsa obrigam à entrega da declaração em 2025: ter feito, no ano passado, alienações de ativos em valor superior a R$ 40 mil no ano; ou, no caso de alienações abaixo desse valor, que elas tenham sido tributadas.
Caso não se enquadre em nenhuma das duas situações, o investidor fica desobrigado de entregar a declaração do IR 2025 por essa regra.
Se ele não se enquadrar em nenhuma das outras regras de obrigatoriedade, fica livre de declarar neste ano, ainda que tenha, por exemplo, mantido ativos de bolsa na carteira no ano passado. Veja todas as situações que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda 2025.
Lembre-se apenas que, se você teve prejuízos em operações em bolsa que deseja compensar de lucros tributados, é necessário entregar a declaração à Receita, para fazer valer o seu direito.
Além disso, opções são direitos e integram o seu patrimônio, e contribuintes que tinham um conjunto de bens e direitos em valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 também ficam obrigados a declarar o IR em 2025.
- VEJA MAIS: Como declarar os seus investimentos? Guia gratuito do Seu Dinheiro ensina como acertar as contas com o Leão
Como declarar opções no imposto de renda 2025
Opções são derivativos que dão, ao seu detentor, o direito de comprar ou vender um ativo numa data futura. Sendo assim, a posição do investidor em opções deve ser informada na ficha de Bens e Direitos sempre que o valor de aquisição tiver sido superior a R$ 1.000.
Escolha o grupo 04 - Aplicações e investimentos, código 04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos).
No campo “Discriminação”, você deverá informar a quantidade e a série das opções, bem como a sua data de vencimento. Para cada série, abra um item diferente na ficha de Bens e Direitos. Marque que o ativo é negociado em bolsa e informe, no campo específico, seu código de negociação (ticker).
Nos campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”, você deverá declarar a sua posição em cada série de opções da sua carteira em 2024 em cada uma dessas datas, sempre pelo custo de aquisição — nunca atualize pelo valor de mercado.
Como declarar ganhos e prejuízos com opções no imposto de renda 2025
Assim como ocorre com as ações e as cotas de ETFs de renda variável, os ganhos com opções são tributados em 15% em caso de operações comuns e 20% em caso de day trade. Não há, contudo, qualquer limite de isenção de IR — todo lucro com opções é tributado, independentemente do valor da transação.
Da mesma forma, prejuízos com opções podem ser compensados com ganhos com a venda de qualquer ativo de renda variável em qualquer mercado (à vista, a termo, opções ou futuros), desde que respeitado o tipo de operação: prejuízos em operações comuns só podem ser abatidos de ganhos em operações comuns, e prejuízos com day trade só podem compensar ganhos com day trade.
Isso significa que perdas com opções podem ser subtraídas de ganhos (no mesmo mês ou em meses subsequentes) com opções ou mesmo ações ou ETFs de renda variável, por exemplo; e perdas com ações ou ETFs de renda variável também podem ser abatidos de ganhos com opções.
Essa compensação deve ser feita mês a mês, pois a apuração e o recolhimento do IR de operações de renda variável, incluindo opções, é mensal.
Assim, se em um mês você teve ganho líquido com opções — mesmo após descontados os eventuais prejuízos obtidos no mesmo mês ou em meses anteriores —, você deve calcular o IR sobre esse lucro, aplicando a alíquota de acordo com o tipo de operação, e recolhê-lo por conta própria.
Para reduzir o imposto a pagar, você pode acrescentar os custos de transação da compra (corretagem e emolumentos) ao custo de aquisição das opções, além de subtrair os custos de transação da venda do valor da venda.
Após calcular o ganho, compensar os prejuízos e aplicar a alíquota para calcular o IR devido, você pode descontar do valor do imposto o chamado "dedo-duro", imposto de renda recolhido na fonte para sinalizar à Receita que uma transação tributável em renda variável foi realizada.
O valor final é o imposto a pagar, que deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da transação que gerou o ganho tributável.
O pagamento deve sempre ser feito via DARF, que pode ser emitido pelo programa Sicalc, da Receita Federal, código 6015. Caso você tenha perdido o prazo para pagamento, ficará sujeito a multa e juros, mas o Sicalc também emite o DARF com os encargos, se necessário.
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Na hora de declarar, lucros e prejuízos devem ser informados, mês a mês, na aba Renda Variável, ficha Operações Comuns/Day Trade, no espaço dedicado ao mercado de opções, sempre diferenciando os ganhos e perdas com operações comuns daqueles obtidos com day trade.
Nos meses em que tiver auferido ganho líquido com opções, informe o valor sem sinal na frente, o que equivale a um valor positivo; nos meses que tiverem terminado em prejuízo com opções, informe o valor da perda com sinal negativo (-) na frente.
Se você chegar ao fim do ano com prejuízos não compensados, deverá levá-los para o ano seguinte. Lembre-se de que prejuízos nunca prescrevem — você ainda poderá compensá-los no futuro. Para trazer prejuízos do ano anterior, insira-os manualmente no campo “Resultado negativo até o mês anterior” no mês de janeiro na aba Renda Variável.
Finalmente, assim como ocorre com a declaração de operações com ações no mercado à vista, você deve informar, na aba Renda Variável, o "dedo-duro" e o IR já pagos.
O abatimento do IR retido na fonte, no entanto, não pode ser levado para os anos seguintes. Mas pode ser que o contribuinte não consiga compensar todos os “dedos-duros” em um mesmo ano por conta de prejuízos.
Nesse caso, ele pode informar o valor do imposto retido em operações comuns e não compensado na ficha Imposto Pago/Retido, linha 03, “Imposto sobre a Renda na fonte”, para reduzir seu imposto total devido no ajuste anual. Isso pode resultar em menos IR a pagar ou em maior restituição.
Ganhos com operações conjugadas com opções de compra e venda (box) são declarados de forma distinta. Em vez de utilizar a aba Renda Variável, informe esses lucros na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06.
- SAIBA MAIS: Comprou criptomoedas em 2024? Baixe o Guia do Imposto de Renda 2025 e veja como declarar seus investimentos
Como calcular o custo de aquisição e o ganho líquido com opções
Por fim, vamos à parte mais cabeluda. Como calcular o custo de aquisição de opções em diferentes situações, a fim de calcular ganhos e prejuízos, além de preencher os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” da ficha de Bens e Direitos?
As regras dependem do tipo de operação e se o investidor é o titular (comprador) ou lançador (vendedor) das opções.
Independentemente da sua posição na transação, os custos da operação (corretagem, custódia e emolumentos) podem ser adicionados ao custo de aquisição e subtraídos do preço de venda.
Caso não haja negociação nem exercício da opção, o valor do prêmio constitui ganho para o lançador e perda para o titular na data de vencimento da opção.
Operações de compra e venda de opções, sem exercício
Titular (comprador)
O custo de aquisição das opções de uma mesma série é calculado pela média ponderada dos prêmios unitários pagos.
O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor da operação de encerramento das opções de uma mesma série (valor recebido pela venda das opções) e o seu custo médio de aquisição.
Exemplo retirado do Perguntão da Receita:
O investidor adquiriu opção de compra de 10 mil ações K, pagando o prêmio unitário de R$ 1, totalizando o prêmio de R$ 10 mil, com vencimento para 60 dias e preço de exercício de R$ 10 por ação K.
Antes do vencimento, em face da tendência favorável do mercado, o investidor decidiu encerrar (zerar) sua posição compradora, e vendeu opção de compra de 10 mil ações K, da mesma série, recebendo o prêmio total de R$ 12 mil.
Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:
Valor do prêmio recebido: R$ 12 mil
Valor do prêmio pago pela compra: R$ 10 mil
Ganho líquido: R$ 12 mil - R$ 10 mil = R$ 2 mil.
Lançador (vendedor)
Para apurar o ganho líquido, primeiro você deve somar os valores dos prêmios das opções lançadas recebidos até a data da operação de encerramento, no caso de opções de mesma série (conta número 1).
Em seguida, divida o resultado da conta número 1 pela quantidade de opções de mesma série lançadas até a data de encerramento. O resultado consiste no valor médio do prêmio recebido em cada opção (conta número 2).
Então, multiplique o valor médio do prêmio recebido em cada opção (resultado da conta número 2) pela quantidade de opções de mesma série objeto da operação de encerramento. Finalmente, subtraia, do resultado, o valor da operação de encerramento. O resultado, se positivo, consiste no ganho líquido da operação.
Caso tenha havido encerramento parcial, você deverá ajustar o valor das opções remanescentes.
Para isso, multiplique o valor encontrado na conta número 2 (valor médio do prêmio recebido em cada opção) pela quantidade de opções objeto da operação de encerramento. Em seguida, subtraia este valor do resultado da conta número 1 (soma dos valores dos prêmios recebidos até a data de encerramento parcial).
Exemplo retirado do Perguntão da Receita:
O investidor vendeu opção de compra de 10 mil ações K, recebendo o prêmio unitário de R$ 1, totalizando o prêmio de R$ 10 mil, e, dias depois, vendeu novamente opção de compra de 5 mil ações K, da mesma série, recebendo o prêmio unitário de R$ 1,10, totalizando o prêmio de R$ 5.500. Ambas as operações com vencimento para 60 dias e preço de exercício de R$ 10 por ação K.
Antes do vencimento, em face da tendência indefinida do mercado, o investidor decidiu encerrar parcialmente sua posição vendedora, e adquiriu opção de compra de 12 mil ações K, da mesma série, pagando o prêmio unitário de R$ 1, totalizando o prêmio de R$ 12 mil.
Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:
Prêmio total recebido: R$ 15.500 (conta número 1)
Valor médio do prêmio recebido: R$ 15.500/15 mil (quantidade de opções lançadas) = R$ 1,03 (conta número 2)
Valor do prêmio recebido para a metade encerrada: R$ 1,03 x 12 mil = R$ 12.360 (resultado da conta número 2 x quantidade de opções encerradas)
Valor do prêmio pago pela quantidade encerrada: R$ 12 mil (valor da operação de encerramento)
Ganho líquido: R$ 12.360 - R$ 12.000 = R$ 360
Valor do saldo de opções vendidas (ajuste do saldo de opções remanescentes): R$ 15.500 - R$ 12.360 = R$ 3.140 (resultado da conta número 1 - resultado da conta número 2 x prêmio médio)
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Operações de exercício da opção
Titular (comprador) de opção de compra
O custo de aquisição consiste no preço de exercício do ativo (valor de compra) acrescido do valor do prêmio pago.
Já o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.
Caso a venda do ativo só ocorra depois da data de exercício, o ganho líquido com a operação com a opção consiste na diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista (explico melhor a apuração do custo médio de aquisição de ações aqui).
Exemplo retirado do Perguntão da Receita:
O investidor adquiriu opção de compra de 10 mil ações K, pagando o prêmio total de R$ 10 mil, com vencimento para 60 dias e ao preço de exercício de R$ 10 por ação K.
No vencimento, estando o preço de mercado da ação K acima do preço de exercício (R$ 13 por ação), o investidor decidiu exercer a opção, com simultânea ordem de venda à vista das 10 mil ações K.
A venda à vista totalizou R$ 130 mil (10 mil ações x R$ 13), enquanto o preço de exercício totalizou R$ 100 mil (10 mil ações x R$ 10 por ação) - ou seja ele comprou as 10 mil ações a R$ 10 cada e vendeu-as imediatamente a R$ 13 cada.
Desconsiderando a corretagem e outras despesas, temos:
Valor de venda à vista do ativo: R$ 130 mil
Valor prêmio pago: R$ 10 mil
Preço exercício pago: R$ 100 mil
Custo de aquisição da operação: R$ 10 mil + R$ 100 mil = R$ 110 mil
Ganho líquido: R$ 130 mil - R$ 110 mil = R$ 20 mil
Lançador (vendedor) de opção de compra
O custo de aquisição é calculado de formas diferentes para o lançador coberto e o descoberto.
Para o lançador coberto, o custo de aquisição consiste no custo médio de aquisição do ativo-objeto da opção conforme estabelecido para o mercado à vista (explico melhor como se apura o custo médio de aquisição de ações aqui).
Já para o lançador descoberto, o custo de aquisição consiste no preço de aquisição do ativo objeto do exercício.
Para calcular seu ganho líquido, o lançador, coberto ou não, deve somar o preço de exercício do ativo (valor de venda) ao valor do prêmio recebido. Em seguida, deve subtrair o custo de aquisição.
Titular (comprador) de opção de venda
O custo de aquisição é o custo médio de aquisição do ativo acrescido do valor do prêmio pago.
Já o ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo (valor de venda) e o seu custo de aquisição.
Exemplo retirado do Perguntão da Receita:
O investidor adquiriu opção de venda de 20 mil ações K, pagando o prêmio total de R$ 20 mil, com vencimento para 60 dias e preço de R$ 10 por ação K.
No vencimento, estando o preço de mercado da ação K abaixo do preço de exercício (R$ 8 por ação), o investidor decidiu exercer a opção, com simultânea ordem de compra no mercado à vista das 20 mil ações K.
A compra à vista totalizou R$ 160 mil (20 mil ações x R$ 8), enquanto o preço de exercício totalizou R$ 200 mil (20 mil ações x R$ 10) - ou seja, ele comprou as ações a R$ 8 cada e as vendeu imediatamente a R$ 10 cada.
Assim, sem considerar a corretagem e outras despesas, temos:
Valor contratual recebido (exercício da opção): R$ 200 mil
Valor prêmio pago: R$ 20 mil
Compra à vista do ativo: R$ 160 mil
Custo de aquisição da operação: R$ 20 mil + R$ 160 mil = R$ 180 mil
Ganho líquido: R$ 200 mil - R$ 180 mil = R$ 20 mil
Lançador (vendedor) de opção de venda
O custo de aquisição consiste no preço de exercício do ativo (valor de compra) menos o valor do prêmio recebido.
O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.
Caso a venda do ativo só ocorra após a data de exercício, o ganho líquido consiste na diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme as regras do mercado à vista (veja como calcular o custo médio de aquisição das ações no mercado à vista).
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