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Patrick Fuentes

Patrick Fuentes

Jornalista formado pela ECA-USP, foi repórter de Economia na Folha de S.Paulo e na CNN Brasil. Atualmente, atua na cobertura de empresas no Seu Dinheiro.

MUDANÇA NO IMPOSTO

Governo anuncia mudanças no IOF de empréstimos, previdência e câmbio; veja como ficaram as novas alíquotas

Justificativa é simples: ampliar a arrecadação sobre determinados produtos financeiros — com uma entrada esperada de R$ 20,5 bilhões com a medida

Imposto de Renda
Imagem: Pexels

Aos 45 minutos do segundo tempo desta quinta (22), o governo Lula anunciou o aumento do IOF — o Imposto sobre Operações Financeiras — informação confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

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A mudança atingirá operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos. O decreto com as alterações passa a valer já nesta sexta (23).

A justificativa é simples: ampliar a arrecadação da União sobre determinados produtos financeiros. O governo espera uma entrada de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com a medida.

O IOF é um imposto que funciona como um “pedágio” do governo quando há movimentações de dinheiro de certas formas, como, por exemplo, comprar dólar ou euro, usar cartão de crédito em sites estrangeiros e tomar empréstimos.

O que muda nas operações de câmbio com as alterações no IOF

A partir de agora será unificada em 3,5% a alíquota de IOF sobre operações de câmbio com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais, além de remessa de recursos para conta de contribuinte brasileiro no exterior e compra de moeda em espécie.

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A partir de amanhã, as seguintes operações passam a ter alíquota de IOF de 3,50%:

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  • Compras internacionais com cartão pré-pago ou cheques de viagem;
  • Saques no exterior;
  • Remessas ao exterior por pessoas físicas — inclusive para familiares;
  • Transferências feitas por empresas que operam arranjos de pagamento internacionais;
  • Entradas de recursos no Brasil via empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias;
  • Compra de moeda estrangeira em espécie.

As exceções serão as operações de entrada de recursos do exterior, não isentas nem listadas em categorias específicas, que terão IOF de 0,38%.

Seguradoras, entidades de previdência e seguros por sobrevivência passam a sofrer cobrança de IOF

Antes das mudanças, não havia menção às operações de seguro realizadas por seguradoras e entidades de previdência complementar como sujeitas ao IOF. Mas agora, com o decreto, instituições do tipo passam a sofrer a incidência do  imposto.

Com isso, seguradoras e entidades de previdência complementar são responsáveis pela cobrança e recolhimento do IOF, inclusive com a obrigação de recalcular o imposto considerando aportes feitos em outras instituições.

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A mudança também atinge planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, entre eles o plano de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Os planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência passam a ter incidência do imposto, à alíquota de 5%, quando houver aportes mensais a partir de R$ 50 mil. Antes da mudança não havia tributação de IOF.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança no IOF sobre seguros fecha a brecha de evasão fiscal por meio do uso de planos de previdência (seguro de vida com cláusula de sobrevivência, como o VGBL) como se fossem fundos de investimento para alta renda.

Como fica a tributação do IOF sobre empréstimos

As alíquotas também foram  alteradas para empréstimos para pessoas jurídicas, microempreendedores individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional. Com o decreto, essas linhas de crédito passam a sofrer incidência do IOF fica da seguinte forma:

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  • As operações de crédito para pessoa jurídica passam a ter alíquota de 0,0082% ao dia, independentemente da modalidade do empréstimo;
  • Para empresas optantes pelo Simples Nacional — incluindo MEIs — em empréstimos de valor igual ou inferior a R$ 30 mil, a alíquota é reduzida para 0,00274% ao dia.

Além da alíquota diária, foi criada uma alíquota extra que incide uma única vez sobre o valor total da operação, independentemente do prazo:

  • 0,95% para mutuário pessoa jurídica;
  • 0,38% para mutuário pessoa física e MEI.

Com isso, a alíquota anual para empréstimos de pessoa jurídica passa a ser de até 3,95% ao ano, que também se aplica para empréstimo externo de curto prazo. Já para empresas do Simples Nacional o teto fica em 1,95% ao ano.

Pagamento antecipado a fornecedores passa a ser considerado como empréstimo

Operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores — forfait ou risco sacado — passam a ser formalmente enquadradas como operações de crédito, sujeitas à mesma tributação de empréstimos comuns — que entrará em vigor em 1º de junho..

A instituição que antecipa os recursos será responsável pelo recolhimento do IOF, e o devedor será o contribuinte.

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Com isso passam a ser tributadas às alíquotas de operações de crédito para pessoa jurídica passam a ter alíquota de 3,5% ao ano.

Cooperativas tomadoras de crédito também são afetadas pela mudanças do IOF

Antes, algumas cooperativas tinham isenção, sem regras de limite claras para grupos econômicos. Agora, com o decreto, fica estabelecido que entidades com operações inferiores a R$ 100 milhões no ano anterior continuam isentas da alíquota padrão.

Cooperativas que operaram acima do teto de R$ 100 milhões passaram a ser tributadas como empresas em geral.

O que não será afetado com as mudanças do IOF?

De acordo com Ministério da Fazenda, as isenções sobre crédito para pessoas físicas em geral, programas sociais como o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e habitacional, além de exportações de bens e serviços e crédito para máquinas e equipamentos, continuam sem mudanças.

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O que não muda com as alterações do IOF
Diplomatas e missões, Itaipu binacional
Transferência de objeto de alienação fiduciária
FINAME
Programa de Desestatização
Estoques reguladores
Empréstimo de título como garantia de execução de serviços e obras públicas
CEF com penhor
Cooperativas abaixo de R$ 100 milhões
Exportação e título de crédito à exportação
FINEP
Gestão de fundos ou programas de governo federal, estadual, distrital ou municipal
Aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor por pessoa física
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
Aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, por desempregado ou subempregado etc
Repasse de fundo ou programa do Governo Federal
Rural
FIES
Aquisição de bens e serviços por pessoas com deficiência com renda de até 10 s.m.
Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Adiantamento sobre cheque em depósito
Política de Garantia de Preços Mínimos – EGF
Habitacionais e saneamento básico
Infraestrutura em concessões do governo federal
Devolução antecipada de IOF indevido
Programa de geração de emprego e renda
Entre instituições financeiras
Instituição financeira cobrindo saldo devedor em outra
Com títulos de mercadorias depositadas para exportação
Financiamento de estocagem de álcool combustível
Adiantamento de salário ao empregado
Adiantamento de câmbio exportação
Adiantamento de resgate de apólice de seguro de vida e título de capitalização
Fonte: Ministério da Fazenda

*Com informações do Money Times

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