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A lei beneficia propriedades compradas por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e que custem até R$ 1,5 milhão
A concretização do sonho da casa própria tem se tornado cada vez mais cara. Segundo o Índice FipeZap, só nos nove primeiros meses deste ano, os preços dos imóveis, no Brasil, aumentaram, em média, 5,88%, superando os 3,31% de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulados no período. 

Além do valor do imóvel e das elevadas taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores se deparam com taxas, impostos e despesas diversas que podem comprometer o orçamento e, no limite, inviabilizar o negócio.
O que poucos sabem é que, desde 1973, uma lei federal concede a quem adquire seu primeiro imóvel um desconto de 50% nas taxas que tabeliães e registradores cobram para elaborar documentos como escrituras e registros - os chamados emolumentos.
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015) estabelece que o abatimento se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – ou seja, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança e que, pelas regras atuais, não ultrapassem R$ 1,5 milhão.
É o próprio comprador ou seu representante legal quem deve exigir o desconto, informando ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado.
Muitos, contudo, desconhecem o benefício – embora algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras informem seus clientes, chegando mesmo a, em alguns casos, incluir a informação no contrato de compra e venda.
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Foi o caso da jornalista Maria Eugênia Gonçalves. No ano passado, ela e seu marido financiaram um apartamento no bairro da Lapa, em São Paulo. Por comodidade e segurança, o casal contratou os serviços de uma assessoria imobiliária.
Além de identificar a instituição bancária com taxas de juros mais atraentes, a empresa os ajudou a checar a situação legal do imóvel e a reunir os documentos necessários à obtenção do crédito bancário, cuidando da parte burocrática.
“Também foram eles que me informaram que, por se tratar do nosso primeiro imóvel, teríamos desconto de 50% nas taxas cobradas pelos cartórios”, disse Maria Eugênia à Agência Brasil.
Só com isso, a jornalista poupou pouco mais de R$ 3,8 mil. Uma economia bem-vinda, já que, além de gastar quase todas as suas economias, o casal demorou cerca de dois meses para se mudar após apanhar as chaves da casa nova.
“Neste meio tempo, tivemos que pagar o aluguel do apartamento antigo; o financiamento; dois condomínios, além de outras taxas. Tivemos despesas com a mudança e com pequenos reparos”, relembrou Maria Eugênia, defendendo a importância de medidas que aliviem os compradores.
“Isso é essencial em um momento em que a pessoa está assumindo uma dívida enorme, um compromisso financeiro que envolve várias despesas paralelas.”
Segundo o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva, embora a Lei de Registros Públicos já esteja em vigor há cinco décadas, muitas pessoas, incluindo alguns profissionais que atuam no setor imobiliário, desconhecem a existência do benefício.
Silva também lembrou que a mesma lei estabelece limites para a cobrança de custas cartorárias na compra de habitações de interesse social.
“Nestes casos, há um escalonamento que leva em conta o tamanho do imóvel ou se ele foi adquirido por cooperativa habitacional”, acrescentou o presidente do Cofeci.
“O que acontece é que, geralmente, as pessoas desconhecem este direito e, portanto, não o cobram. Na medida do possível, temos procurado informar a quem adquire um imóvel que este dispositivo legal existe. Até porque, ele facilita a realização de negócios, sendo importante para o mercado em geral e para os corretores imobiliários em particular, já que tende a facilitar a aquisição de um imóvel”, finalizou Silva.
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