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Está terminando o prazo para contribuir para um PGBL e abater os aportes já na declaração de imposto de renda 2025
Na correria do fim do ano, entre compras de presentes e itens da ceia de Natal, pagamentos de caixinhas e reserva dos recursos para pagar IPTU, IPVA, material e matrículas escolares, seu planejamento financeiro também deveria incluir os aportes em previdência privada.
Embora muita gente opte por investir em planos de previdência aos poucos ao longo do ano, geralmente com aportes mensais, é em dezembro que o investidor consegue ter uma noção melhor dos seus rendimentos anuais e tomar algumas importantes decisões quanto ao seu planejamento para a aposentadoria.
Em primeiro lugar, é nessa época que cai o décimo terceiro salário de quem trabalha com carteira assinada, o qual pode ser, ao menos parcialmente, destinado a engordar as aplicações de previdência.
Em segundo lugar, para quem entrega a declaração completa do imposto de renda, aquela que dá direito a todas as deduções legais, termina em 30 de dezembro o prazo para investir até 12% da sua renda bruta tributável anual em uma previdência tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e abater a contribuição já na declaração de IR 2025.
Ao fazer isso, o investidor reduz a base de cálculo do seu imposto de renda na declaração e efetivamente paga menos IR ou aumenta a sua restituição. Além disso, posterga o pagamento do imposto de renda sobre a parcela dos rendimentos destinada à previdência e, quando chegar a hora de pagar o tributo, pode realmente pagar menos imposto.
Assim, se você já investe em PGBL, é hora de verificar quanto somou a sua renda bruta tributável neste ano, calcular os 12% que podem ser destinados a previdência, verificar quanto você contribuiu para o plano durante o ano e quanto falta para completar o percentual. Dessa forma, você aproveitará todo o benefício na declaração do ano que vem.
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Caso você ainda não invista em PGBL, pode ser uma boa hora para começar. Se não tiver certeza se irá entregar a declaração completa no ano que vem — geralmente mais vantajosa para quem teve muitas despesas dedutíveis ao longo do ano anterior — você pode aproveitar esta época para fazer uma simulação.
Utilize o programa da Receita Federal para preenchimento da declaração de IR 2024 e informe seus rendimentos e deduções deste ano, apenas para ter uma ideia de qual modalidade o programa recomenda como mais vantajosa, se a simplificada ou a completa.
É claro que, se você perder a data-limite de 30 de dezembro, você não perde o direito ao benefício de deduzir as contribuições ao PGBL. Caso você deixe para fazer aportes no plano somente em 2025, isso significa apenas que esses recursos só poderão ser abatidos no IR 2026.
Porém, o ideal para maximizar esse benefício tributário é completar os 12% em todos os anos a partir do momento em que você inicia investimentos em um PGBL.
Caso você não entregue a declaração completa do IR ou perceba que a simplificada será a mais vantajosa para você no ano que vem, você ainda pode aproveitar o fim do ano para contribuir para o plano tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Neste caso, não há um percentual exato da renda bruta tributável anual a se contribuir, pois os aportes em VGBL não são dedutíveis na declaração de imposto de renda.
Caso você venha contribuindo para um VGBL e perceba que, em 2025, será mais vantajosa a declaração completa, você pode cessar as contribuições ao VGBL e direcioná-las a um PGBL neste e em todos os anos em que a modalidade por deduções legais se mostrar mais interessante.
O contrário deverá ser feito na situação inversa, isto é, se você já tiver o costume de contribuir para um PGBL mas perceber que, no ano que vem ou algum outro ano no futuro, a declaração simplificada será mais interessante. Se for este o caso, cesse as contribuições para o PGBL e destine-as a um VGBL.
Algo similar deverá ser feito caso você entregue a declaração completa e deseje direcionar mais de 12% da sua renda bruta tributável anual à previdência privada. Invista os 12% em um PGBL e o restante em um VGBL.
Em geral, as instituições financeiras oferecem versões PGBL e VGBL de cada um dos seus fundos previdenciários, de forma que os investidores possam direcionar seus aportes à versão mais vantajosa da estratégia de investimento escolhida, o que facilita bastante essa troca, quando necessária.
É fundamental que os contribuintes que entregam a declaração simplificada do IR não contribuam para um PGBL, pois embora os aportes em PGBL possam ser abatidos na declaração, não se trata de uma isenção de imposto de renda, mas sim de uma postergação da tributação para quando o investidor começar a receber os resgates ou a renda do plano.
Em razão disso, ao desinvestir de um PGBL, o IR incide sobre todo o valor recebido, isto é, tanto sobre o principal quanto a rentabilidade, enquanto no VGBL o imposto incide apenas sobre a rentabilidade.
Assim, se você contribuir para PGBL neste ano, mas acabar entregando a declaração simplificada no ano que vem, você não poderá aproveitar as deduções e acabará, na prática, pagando IR duas vezes.
Dessa forma, se você acha que pode haver dúvidas quanto à modalidade de declaração mais vantajosa no ano seguinte, o melhor é realmente deixar para fazer os aportes em previdência de uma única vez no fim do ano, após a simulação.
Por duas razões: primeiro porque, ao deixar de pagar IR hoje sobre uma parcela dos seus ganhos para engordar uma aplicação financeira, os recursos que seriam destinados ao pagamento do imposto podem ser direcionados à própria previdência ou a outras aplicações financeiras, sendo rentabilizados no tempo.
Lembrando ainda que planos de previdência privada, sejam eles PGBLs ou VGBLs, não têm come-cotas, aquela tributação semestral dos fundos de investimento comuns. Assim, os recursos que sairiam do plano para pagar o come-cotas permanecem rendendo no fundo.
Segundo porque a contribuição para um PGBL pode resultar efetivamente no pagamento de menos imposto de renda sobre parte dos seus rendimentos.
É que tanto os PGBLs quanto os VGBLs dispõem de uma tabela de imposto de renda diferenciada, a tabela regressiva, cujas alíquotas diminuem conforme o prazo de aplicação, podendo chegar ao mínimo de 10% após dez anos de investimento.
Assim, caso você contribua para um PGBL e opte pela tabela regressiva, você estará deixando de pagar hoje uma alíquota provavelmente mais alta sobre a parcela dos seus rendimentos destinada ao plano para pagar apenas 10% no futuro, quando receber o resgate ou a renda gerada pelo PGBL.
A renda bruta tributável sujeita ao ajuste anual é aquela parte dos rendimentos do contribuinte tributada segundo a tabela progressiva, cujas alíquotas, no caso de quem investe em previdência privada, geralmente superam os 10%. A mais alta delas é de 27,5%.
Vale lembrar que, embora não permita o abatimento das contribuições na base de cálculo do IR, os VGBLs também podem ser tributados pela tabela regressiva.
Neste outro texto, eu explico com mais detalhes as vantagens dos planos de previdência privada e apresento também uma simulação que mostra que, se seguida a estratégia de destinar 12% da renda bruta tributável anual a um PGBL e compor esses aportes com sua restituição de imposto de renda, o investidor consegue dobrar seu patrimônio em previdência privada em dez anos.
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