As novidades do imposto de renda 2024: veja o que mudou na declaração deste ano
Principais mudanças dizem respeito aos valores mínimos de rendimentos e bens que obrigam o contribuinte a entregar a declaração

A Receita Federal divulgou ontem as regras do imposto de renda 2024, cujo prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.
As novidades deste ano são poucas, mas marcantes. As principais são aquelas decorrentes do aumento do limite de isenção de IR na tabela progressiva a partir de maio do ano passado, que acarretou o aumento os valores mínimos de rendimentos e bens que obrigam o contribuinte a declarar.
Listamos cada uma dessas mudanças a seguir. Confira:
Mudança nas tabelas progressivas com aumento dos limites de isenção
Em maio do ano passado, houve um aumento no limite de isenção de imposto de renda, que alterou as faixas do IR para a aplicação das alíquotas.
Isso afetou não só a tributação mensal dos contribuintes que têm rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, como também algumas regras da declaração de imposto de renda 2024.
Veja como ficaram as tabelas que serão consideradas no IR 2024:
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Tabela mensal de janeiro a abril de 2023
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | - | - |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Tabela mensal de maio a dezembro de 2023
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | - | - |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Tabela anual válida para o ano de 2023
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 24.511,92 | - | - |
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Vale lembrar que essas mudanças não afetam o valor da parcela isenta para aposentados maiores de 65 anos, que permaneceu em R$ 1.903,98 por mês, inclusive 13o salário (R$ 24.751,74 no ano de 2023), uma vez que a lei que estabelece as regras para as aposentadorias é diferente daquela que alterou as tabelas.
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2. Aumento nos valores mínimos que obrigam a entregar a declaração em alguns critérios
A mudança nas tabelas progressivas acarretou o aumento dos valores mínimos de bens e rendimentos que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda 2024.
O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 28.559,70 em 2022 para R$ 30.639,90 em 2023.
Já o valor mínimo de receita bruta anual decorrente de atividade rural que obriga a declarar passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
Já os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que obrigam a declarar subiram de R$ 40 mil no ano para R$ 200 mil. No caso de bens e direitos, o valor que obriga a declarar não é mais R$ 300 mil, mas R$ 800 mil.
3. Aumento do limite de renda tributável sujeita ao ajuste anual para declarar pais, avós e bisavós como dependentes
Outra mudança decorrente das alterações na tabela é o valor máximo de renda bruta tributável anual que os ascendentes (pais, avós e bisavós) podem ter para serem declarados como dependentes.
Até o ano passado, podiam ser dependentes os ascendentes que tivessem recebido até o limite de isenção anual, que era de R$ 22.847,76.
Com o aumento do limite de isenção anual em 2023, podem ser declarados como dependentes os ascendentes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
Confira as regras do IR 2024 e a lista completa de quem precisa declarar neste ano.
4. Obrigatoriedade para pessoas que têm bens no exterior
A lei que alterou a tributação dos fundos exclusivos e offshores tornou obrigados a declarar os contribuintes que tem bens no exterior e:
- Tiverem optado por detalhar os bens da entidade controlada no exterior como se fossem da pessoa física;
- Possuem trust no exterior; e ou
- Desejam atualizar os seus bens no exterior.
Além disso, aqueles investidores que têm fundos exclusivos terão que declará-los de forma similar aos fundos sujeitos ao come-cotas.
VEJA ESTE CONTEÚDO TAMBÉM EM VÍDEO: ATÉ QUANDO VOCÊ PRECISA DECLARAR O IR 2024 E QUAIS SÃO AS NOVAS REGRAS
5. Mudanças no Programa Gerador da Declaração (PGD)
O programa da Receita Federal utilizado para preencher a declaração sofreu algumas alterações pontuais no imposto de renda 2024:
- Ficha de Bens e Direitos/Criptoativos: agora será possível identificar exatamente o tipo de criptoativo que está sendo declarado.
- Ficha de Bens e Direitos/Bens no exterior: no caso de bens declarados no exterior, será possível identificar se trata-se de um trust ou entidade controlada cujos bens serão declarados individualmente ou se o contribuinte está fazendo a opção pela atualização de bens e direitos no exterior.
- Doações incentivadas: o limite de dedução para doações a projetos que se enquadram na Lei de Incentivo ao Desporto ("Lei do Esporte") subiu de 6% para 7% do IR devido; doações feitas a projetos aprovados nos âmbitos do Pronas e Pronon, programas do Ministério da Saúde, voltaram a ser dedutíveis, em um limite de 1% do IR devido para cada programa; passam a ser dedutíveis as doações para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem, no limite global de 6% do IR devido.
- Ficha Alimentandos: o CPF do alimentando passa a ser obrigatório e também passam a ser pedidos os dados da escritura pública ou decisão judicial que estabeleceu o pagamento da pensão alimentícia.
- Na Declaração de Ajuste Anual entregue pelo contribuinte que voltou a ser residente no Brasil, passa a ser obrigatório informar a data de retorno ao Brasil. Assim, quem voltou a ser residente em 2023, terá que informar uma data de 2023.
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