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Principais mudanças dizem respeito aos valores mínimos de rendimentos e bens que obrigam o contribuinte a entregar a declaração
A Receita Federal divulgou ontem as regras do imposto de renda 2024, cujo prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.
As novidades deste ano são poucas, mas marcantes. As principais são aquelas decorrentes do aumento do limite de isenção de IR na tabela progressiva a partir de maio do ano passado, que acarretou o aumento os valores mínimos de rendimentos e bens que obrigam o contribuinte a declarar.
Listamos cada uma dessas mudanças a seguir. Confira:
Em maio do ano passado, houve um aumento no limite de isenção de imposto de renda, que alterou as faixas do IR para a aplicação das alíquotas.
Isso afetou não só a tributação mensal dos contribuintes que têm rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, como também algumas regras da declaração de imposto de renda 2024.
Veja como ficaram as tabelas que serão consideradas no IR 2024:
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| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 1.903,98 | - | - |
| De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 354,80 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.112,00 | - | - |
| De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 24.511,92 | - | - |
| De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.382,38 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.758,32 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Vale lembrar que essas mudanças não afetam o valor da parcela isenta para aposentados maiores de 65 anos, que permaneceu em R$ 1.903,98 por mês, inclusive 13o salário (R$ 24.751,74 no ano de 2023), uma vez que a lei que estabelece as regras para as aposentadorias é diferente daquela que alterou as tabelas.
A mudança nas tabelas progressivas acarretou o aumento dos valores mínimos de bens e rendimentos que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda 2024.
O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 28.559,70 em 2022 para R$ 30.639,90 em 2023.
Já o valor mínimo de receita bruta anual decorrente de atividade rural que obriga a declarar passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
Já os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que obrigam a declarar subiram de R$ 40 mil no ano para R$ 200 mil. No caso de bens e direitos, o valor que obriga a declarar não é mais R$ 300 mil, mas R$ 800 mil.
Outra mudança decorrente das alterações na tabela é o valor máximo de renda bruta tributável anual que os ascendentes (pais, avós e bisavós) podem ter para serem declarados como dependentes.
Até o ano passado, podiam ser dependentes os ascendentes que tivessem recebido até o limite de isenção anual, que era de R$ 22.847,76.
Com o aumento do limite de isenção anual em 2023, podem ser declarados como dependentes os ascendentes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
Confira as regras do IR 2024 e a lista completa de quem precisa declarar neste ano.
A lei que alterou a tributação dos fundos exclusivos e offshores tornou obrigados a declarar os contribuintes que tem bens no exterior e:
Além disso, aqueles investidores que têm fundos exclusivos terão que declará-los de forma similar aos fundos sujeitos ao come-cotas.
O programa da Receita Federal utilizado para preencher a declaração sofreu algumas alterações pontuais no imposto de renda 2024:
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