Divórcio e inventário extrajudicial: novas regras tornam partilha em cartório mais acessível; veja quem pode optar e quais as vantagens
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou opção pela via extrajudicial, geralmente mais barata e rápida, mesmo quando há testamento e menores de idade ou incapazes envolvidos
O fim de casamentos e mortes na família são sempre difíceis do ponto de vista emocional e ainda podem ser caros e demorados. Mas uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete facilitar a vida de muitos brasileiros ao flexibilizar as regras de acesso a divórcio e inventário extrajudicial.
Na última terça-feira (20), o CNJ autorizou que partilhas de divórcio e herança possam ser feitas em cartório mesmo em casos envolvendo menores de idade ou incapazes e inventários com testamento, desde que haja concordância entre as partes e sejam seguidas as regras de divisão dos bens estabelecidas em Lei.
A decisão respondeu a um pedido de providências enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e vai na linha de uma série de medidas de desjudicialização que vêm sendo implementadas pelo órgão nos últimos anos.
Divórcio em cartório e inventário extrajudicial são relativamente novos
As partilhas de herança e divórcio extrajudiciais foram instituídas pela Lei nº 11.441 de 4 de janeiro de 2007. Até então qualquer inventário ou dissolução conjugal precisava ser conduzido pela via judicial. Mas, a partir daquele ano, alguns procedimentos de partilha passaram a poder ser firmados em cartório.
No caso dos divórcios, porém, exigia-se que o casal não tivesse filhos menores de idade ou incapazes (exceto no caso de jovens de 16 e 17 anos emancipados) e que estivesse de acordo quanto à divisão dos bens. Além disso, a mulher não poderia estar grávida.
Já no caso do inventário extrajudicial, era requerido não só a concordância dos herdeiros quanto à partilha como também a ausência de testamento e herdeiros menores de idade ou incapazes (exceto no caso de jovens de 16 e 17 anos emancipados).
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Mesmo com as restrições, desde que a Lei entrou em vigor, os tabelionatos de notas brasileiros já realizaram mais de 2,3 milhões de inventários e 1 milhão de divórcios, de acordo com dados de 2022 da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
O que muda com a decisão do CNJ
Agora, com a decisão do CNJ, o único pré-requisito para optar por um divórcio ou inventário extrajudicial passou a ser a concordância entre as partes. No caso dos inventários, é preciso também efetuar a partilha dos bens entre os herdeiros menores de idade ou incapazes com respeito às regras estabelecidas em Lei.
Nestes casos, após feita a partilha, o cartório deverá remeter a escritura ao Ministério Público (MP), que irá avaliar se a divisão dos bens foi feita da maneira correta. Somente se o MP considerar a divisão injusta com o menor ou incapaz é que o caso deverá ser, então, remetido à Justiça.
Assim, a via judicial só permanece obrigatória apenas nos casos de divórcios e inventários litigiosos, em que há conflito entre as partes; e nas discussões relativas a guarda, pensão alimentícia e convivência familiar, no caso de divórcio com filhos menores ou incapazes.
Já no caso dos inventários com testamento elegíveis à via extrajudicial, é necessária uma análise na Justiça antes que o pedido seja encaminhado ao cartório.
Finalmente, a decisão do CNJ estabelece também que pessoas sem condições financeiras para arcar com a escritura tenham direito a assistência judiciária gratuita, assim como já ocorre com os inventários e divórcios judiciais, que conferem a essas pessoas acesso à Justiça gratuita.
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As vantagens de optar pelo divórcio ou inventário extrajudicial
A via extrajudicial para divórcios e inventários costuma ser mais rápida e barata para as famílias envolvidas, além de desafogar a Justiça e onerar menos o contribuinte, saindo bem mais em conta também para o Estado.
Segundo Daniel Duque, CEO da Herdei, fintech que oferece soluções digitais para inventários em cartório e planejamento sucessório, um inventário extrajudicial costuma custar de 10% a 15% do patrimônio inventariado, a depender do estado, enquanto o percentual tende a subir para 20% na via judicial.
O prazo do procedimento em cartório também costuma ser menor, mas depende muito do caso. Segundo Duque, um inventário extrajudicial leva em torno de dois meses para ser concluído, enquanto na Justiça o processo costuma levar de cinco a seis anos (com um mínimo de dois anos, segundo dados do CNJ).
“A decisão do CNJ tem impacto positivo, pois abre o leque de quem pode fazer o inventário extrajudicial. Antes, em casos muito específicos, até conseguíamos fazer inventários em cartório com herdeiros menores de idade, que eram emancipados, mas ainda era necessário homologar a partilha na Justiça. Então tinha uma morosidade que atrapalhava o processo”, conta.
O processo judicial, aliás, tem muito mais etapas que o extrajudicial, conforme a tabela:
| Divórcio e inventário judicial | Divórcio e inventário extrajudicial |
| Petição Inicial | Escritura pública |
| Contestação | |
| Réplica | |
| Frase probatória | |
| Sentença | |
| Fase recursal (1 a 3 tribunais) | |
| Cumprimento de sentença |
Quanto ao impacto ao erário, a economia tende a ser substancial. De acordo com a Anoreg, desde 2007, a realização de inventários extrajudiciais economizou R$ 5,6 bilhões aos cofres públicos, enquanto os divórcios em cartório geraram uma economia de R$ 2,5 bilhões.
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