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Doações incentivadas na própria declaração podem ser direcionadas aos fundos da Criança e do Adolescente e fundos do Idoso do estado
Dentre as várias maneiras de ajudar as vítimas das enchentes e alagamentos do Rio Grande do Sul neste mês de maio, uma delas tem relação direta com a declaração do imposto de renda 2024.
Advogados tributaristas e contabilistas de todo o país estão fazendo campanha para incentivar os contribuintes obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 a utilizarem ao menos parte da sua cota de doações dedutíveis no IR para ajudar o estado.
Conforme orientações da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), contribuintes podem optar por destinar parte do seu IR devido em 2023 diretamente para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa do estado gaúcho ao final do preenchimento da declaração.
Esse tipo de doação resultará num abatimento no IR devido, que pode resultar em maior restituição ou menor IR a pagar após transmitida a declaração. Na prática, esse tipo de doação possibilita ao contribuinte escolher para onde vai uma parte do imposto que ele paga ao governo.
Infelizmente não é possível deduzir do IR devido qualquer doação feita a causas sociais, nem escolher especificamente projetos ligados ao auxílio das vítimas dos alagamentos.
Só são dedutíveis na declaração as chamadas doações incentivadas, como é o caso dessas doações aos fundos da criança e do adolescente e aos fundos do idoso, bem como a projetos aprovados no âmbito de leis de incentivo federais. Eu falo mais sobre as doações incentivadas nesta outra matéria.
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Em geral, as doações incentivadas feitas em um ano serão abatidas somente na declaração do ano seguinte – por exemplo, doações incentivadas feitas em 2023 serão abatidas agora no IR 2024.
Porém, existe ainda uma última oportunidade de aproveitar o benefício durante o preenchimento da declaração: antes de transmiti-la, o contribuinte que ainda não esgotou seu limite de doações incentivadas no ano anterior pode completá-lo por meio das doações na própria declaração.
Estas têm limites menores que as doações feitas no ano-calendário ao qual se refere a declaração e também só podem ser efetuadas aos fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Porém, é aqui que surge a oportunidade de ajudar as vítimas do desastre climático no Rio Grande do Sul.
Segundo cálculo feito pelo escritório de advocacia Silveiro Advogados, de Porto Alegre, apenas as doações via declaração de imposto de renda têm o potencial de gerar uma arrecadação de até R$ 20 bilhões aos fundos do Rio Grande do Sul.
Ao terminar o preenchimento da declaração, vá até a ficha Doações Diretamente na Declaração. Lá você verá quanto tem disponível para doar aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, na aba referente a cada fundo.
O Programa Gerador da Declaração possibilita doar até 3% do seu IR devido a cada fundo, totalizando 6%.
Em cada aba, você poderá escolher se deseja doar para o fundo nacional ou então para um fundo estadual ou municipal. Escolha, para cada um deles, o fundo estadual e a unidade da federação (UF) Rio Grande do Sul - RS.
Após transmitir a declaração, vá até a aba "Imprimir", no menu lateral esquerdo do programa, e imprima os DARFs de Doações Diretamente na Declaração que tiver efetuado, para fazer o pagamento até 31 de maio, data de término do prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2024.
Quem já transmitiu a declaração à Receita e não esgotou seu limite de doações incentivadas ainda pode ajudar por meio deste mecanismo. Basta preencher uma declaração retificadora, orienta a Fenacon.
Veja como retificar a sua declaração de imposto de renda.
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