🔴 +20 IDEIAS DE ONDE INVESTIR ANTES DE 2024 ACABAR VEJA AQUI

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
IR 2024

Como declarar doações incentivadas no imposto de renda e fazer doações na própria declaração

Doações filantrópicas aprovadas pelo Poder Público podem ser abatidas do IR devido; veja como informá-las na declaração e como doar para aproveitar a dedução ainda na declaração deste ano

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
3 de maio de 2024
7:28 - atualizado às 19:29
Leão do imposto de renda 2024
Imagem: Andrei Morais/Adobe Firefly

Quem fez doações incentivadas em 2023 pode deduzi-las no Imposto de Renda 2024 caso tenha mais vantagem em entregar o formulário completo da declaração (por deduções legais).

Doações incentivadas são aquelas feitas a fundos e projetos previamente aprovados pelo Poder Público para poderem ser abatidas na declaração de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.

Na prática, a operação equivale à doação de uma parte do imposto de renda devido no ano passado – ao fazer uma doação incentivada, você deixa de pagar o equivalente àquele valor ao Leão no ajuste anual, ou recebe de volta o mesmo valor em forma de restituição.

Assim, em vez de o governo decidir o destino daquela parcela do seu imposto, você mesmo escolhe o tipo de projeto que deseja financiar com aqueles recursos.

Quais são as doações incentivadas?

No IR 2024 foram previstas algumas mudanças nas doações incentivadas entre as novidades da declaração.

Voltaram a figurar entre elas as doações feitas a projetos aprovados no âmbito do Pronas/PCD e do Pronon, dois programas do Ministério da Saúde; e tornaram-se dedutíveis as doações feitas a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Assim, na declaração de imposto de renda deste ano, podem ser abatidas as doações filantrópicas feitas para:

  • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
  • Fundos do Idoso (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
  • Projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual;
  • Projetos aprovados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), do Ministério da Saúde; e
  • Projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

No caso das doações feitas em 2023 para serem abatidas na declaração deste ano, o limite de dedução é de 6% do IR devido, caso não se incluam doações a projetos enquadrados na Lei de Incentivo ao Desporto ("Lei do Esporte"); ou 7% do IR devido, caso estejam incluídas estas últimas, outra novidade introduzida no IR 2024.

Já para as doações para projetos aprovados nos âmbitos do Pronas/PCD e do Pronon, os limites de dedução são de 1% para cada programa, não se somando aos limites para as demais doações incentivadas.

Os valores doados são deduzidos diretamente do imposto de renda devido, e não da base de cálculo da declaração, como ocorre com os outros gastos dedutíveis.

Mas assim como no caso das demais despesas dedutíveis, só quem entrega a declaração completa consegue aproveitar o abatimento das doações incentivadas.

O projeto social ou fundo beneficiado pela sua doação deverá emitir um recibo que vai servir como comprovante do benefício. Ele deverá ser guardado por cinco anos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao ano de processamento da declaração.

Como declarar as doações incentivadas no imposto de renda 2024

Para aproveitar a dedução, informe as doações realizadas em 2023 na ficha Doações Efetuadas do seu Programa Gerador da Declaração. Escolha o código referente ao tipo de doação realizada:

  • 40 - Doações em 2023 - Estatuto da Criança e do Adolescente
  • 41 - Incentivo à cultura
  • 42 - Incentivo à atividade audiovisual
  • 43 - Incentivo ao desporto
  • 44 - Doações em 2023 - Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa
  • 45 - Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)
  • 46 - Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)

Informe o CPF ou CNPJ do donatário (se for um fundo, informe o CNPJ do fundo), o nome do donatário ou do fundo que recebeu a doação e o valor doado.

VEJA TAMBÉM: A DINHEIRISTA RESPONDE ESPECIAL IR - O PREJUÍZO de R$ 100 mil e a MESADA de R$ 5 mil para FILHO DE 30 ANOS

Como doar na própria declaração

Se você não fez doações incentivadas em 2023 ou não doou todo o valor que teria direito de abater, você ainda pode se valer do benefício realizando uma doação na hora de preencher a declaração.

Atualmente, essa modalidade só permite a doação de até 3% do imposto de renda devido aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional do idoso ou da criança e do adolescente.

Além disso, a soma das doações incentivadas feitas na declaração com aquelas eventualmente feitas no ano passado não pode ultrapassar 6% do IR devido, caso não inclua doações a projetos enquadrados na Lei do Esporte, ou 7%, caso inclua esses projetos esportivos.

Para fazer doações incentivadas na hora de declarar, basta clicar na ficha Doações Diretamente na Declaração e escolher a aba de sua preferência, se fundos da criança e do adolescente ou fundos do idoso.

O prazo para pagamento dessas doações termina no dia 31 de maio de 2024, respeitando-se o expediente bancário. Ao fazer essa opção, você terá que imprimir um DARF para pagamento da doação ao final da declaração.

COMPARTILHAR

Whatsapp Linkedin Telegram
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar