O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
De acordo com a decisão, será mantida a incidência do IPI sobre operações com petróleo e derivados
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a lei que exclui as operações com petróleo e seus derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Com isso, será mantida a incidência do imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre operações com esses produtos.
O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte ao longo da última sexta-feira (8). E, no meio da tarde, sete ministros já haviam votado a favor da norma.
A Zona Franca de Manaus tem um regime de benefícios e incentivos fiscais que se destina a incentivar o desenvolvimento regional, induzindo induzir investimentos na região.
Em 2021, porém, a Lei 14.183 definiu que o regime não se aplica às exportações, importações e operações feitas dentro do território nacional com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo por empresas localizadas na Zona Franca.
A norma alterou o Decreto-lei 288, de 1967, que regulamentou a ZFM.
Leia Também
A ação julgada ontem pelo STF foi ajuizada pelo partido Cidadania, que alegou que a medida, prevista em lei de 2021, produziria "efeitos devastadores" para a indústria do petróleo na região e para a própria área de livre comércio.
Segundo o partido, a lei violou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garante a preservação das características "de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais" da Zona Franca de Manaus até 2073.
De acordo com a ação do Cidadania, ainda, a lei poderia somente aumentar o nível dos incentivos, nunca eliminá-los ou reduzi-los.
A legenda também argumentou que a exclusão da isenção é contrária ao objetivo de diminuir as desigualdades regionais.
No entanto, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele entendeu que os bens do setor de petróleo não estão abrigados no campo dos incentivos fiscais tutelados pela Constituição.
Isso porque a redação original do decreto-lei de 1967, que regula a Zona Franca de Manaus e foi alterado pela lei de 2021, já excluía as operações com petróleo e derivados do regime fiscal.
Assim, a lei só teria explicitado a exclusão e não teria causado a redução de nenhum benefício fiscal.
Barroso lembrou também que o STF já definiu o ADCT como um "obstáculo constitucional a toda política que, de algum modo, possa implicar o esvaziamento do estímulo de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus".
"A norma questionada reproduziu o mesmo teor das exceções ao tratamento fiscal favorecido naquela região, em vigor desde 1967, em relação às exportações ou reexportações, às importações e às operações realizadas com petróleo e derivados, com vistas a neutralizar possível assimetria tributária na importação de combustíveis", afirmou Barroso em seu voto, que foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Flávio Dino e André Mendonça.
Para o ministro Dias Toffoli, contudo, a exceção prevista no decreto-lei de 1967 dizia respeito somente aos lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos de petróleo.
"Ou seja, ele não citava o bem 'petróleo' isoladamente considerado (o qual não se confunde com os produtos dele derivados)", afirmou Toffoli, que foi voto vencido no julgamento. Ele foi seguido pelos ministros Luiz Fux e, em parte, por Kássio Nunes Marques.
"Como o item 'petróleo' não estava excepcionado pela redação original, era ele sim alcançado pelos incentivos fiscais estabelecidos para a Zona Franca de Manaus. Não poderia, portanto, o legislador, por meio da lei ora questionada (Lei nº 14.183/21) revogar a aplicação desses incentivos em favor das operações com petróleo", argumentou Toffoli.
Além disso, continuou o ministro, no momento em que a Constituição foi promulgada, em 1988, já existiam leis que favoreciam as operações com petróleo e derivados.
Por isso, o benefício não poderia ser excluído por lei ordinária.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
De acordo com vazamentos de sites especializados, a versão mais acessível do iPhone 17 deve ser lançada ainda no mês de fevereiro.
Locadora diz ter alcançado os melhores níveis de alavancagem, custo e prazo médio da dívida em três anos
Apesar dos anúncios, as ações da petroleira operam perto da estabilidade, acompanhando o movimento do petróleo no mercado externo
Marcelo Noronha sustenta a estratégia step by step e afirma que acelerar agora pode custar caro no futuro. Veja o que disse o executivo.
O banco iniciou a cobertura da C&A e da Riachuelo, com recomendação de compra para ambas. Veja abaixo o potencial de alta nas ações das varejistas de moda
Ações do MPF, do governo de Minas e do MP estadual miram episódios nas unidades de Fábrica e Viga, em Ouro Preto e Congonhas
Mesmo depois de resultados dentro do esperado no quarto trimestre de 2025, os investidores reagiram negativamente à divulgação; entenda o movimento
Lucro cresce pelo oitavo trimestre seguido e ROE supera o custo de capital, mas ADRs caem em Wall Street; veja os destaques do balanço
Megafusão de mais de US$ 260 bilhões sai de cena após empresas não conseguirem chegar a um acordo que beneficiasse os acionistas
Rumores de um possível pedido de Chapter 11 da Braskem Idesa, petroquímica mexicana controlada pela companhia, pressionam as ações hoje
Spotify anuncia parceria com a Bookshop.org para vender livros físicos em seu aplicativo.
Uma única ferramenta derrubou as ações da Totvs (TOTS3) em cerca de 20% em dois dias. Investidores venderam a ação em meio a temores de que o avanço da inteligência artificial tire espaço dos programas da empresa de tecnologia brasileira. No entanto, segundo o Itaú BBA e o Safra, a queda pode ser uma oportunidade […]
Segundo a empresa dona do ChatGPT, a tecnologia será capaz de executar tarefas reais do dia a dia, indo além de testes isolados
A Ciabrasf ficou conhecida no mercado como a provedora de serviços fiduciários da antiga Reag Capital, alvo de operações da PF no ano passado
Trocas no alto escalão ocorrem menos de dois meses após o conselho reafirmar a atual gestão; conselho e diretoria também passaram por mudanças
A Tesla, de Elon Musk, encerrou a produção dos modelos S e X para focar em robôs humanoides.
Margens resilientes, ROE elevado e disciplina de custos sustentam o Itaú no topo. Mas ainda há espaço para upside nos múltiplos?
Em coletiva com jornalistas sobre o balanço do quarto trimestre, Milton Maluhy Filho afirma que o sistema terá de pagar a conta — e critica plataformas que empurraram risco ao investidor
Os acionistas poderão vender suas ações preferenciais pelo preço de R$ 11,45 por lote de 1.000 ações. Para participar, é necessário declarar interesse na OPA
O novo executivo da empresa deixa a Azzas 2154, onde atuava até então como presidente da unidade de calçados