O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
De acordo com a decisão, será mantida a incidência do IPI sobre operações com petróleo e derivados
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a lei que exclui as operações com petróleo e seus derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Com isso, será mantida a incidência do imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre operações com esses produtos.
O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte ao longo da última sexta-feira (8). E, no meio da tarde, sete ministros já haviam votado a favor da norma.
A Zona Franca de Manaus tem um regime de benefícios e incentivos fiscais que se destina a incentivar o desenvolvimento regional, induzindo induzir investimentos na região.
Em 2021, porém, a Lei 14.183 definiu que o regime não se aplica às exportações, importações e operações feitas dentro do território nacional com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo por empresas localizadas na Zona Franca.
A norma alterou o Decreto-lei 288, de 1967, que regulamentou a ZFM.
Leia Também
A ação julgada ontem pelo STF foi ajuizada pelo partido Cidadania, que alegou que a medida, prevista em lei de 2021, produziria "efeitos devastadores" para a indústria do petróleo na região e para a própria área de livre comércio.
Segundo o partido, a lei violou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garante a preservação das características "de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais" da Zona Franca de Manaus até 2073.
De acordo com a ação do Cidadania, ainda, a lei poderia somente aumentar o nível dos incentivos, nunca eliminá-los ou reduzi-los.
A legenda também argumentou que a exclusão da isenção é contrária ao objetivo de diminuir as desigualdades regionais.
No entanto, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele entendeu que os bens do setor de petróleo não estão abrigados no campo dos incentivos fiscais tutelados pela Constituição.
Isso porque a redação original do decreto-lei de 1967, que regula a Zona Franca de Manaus e foi alterado pela lei de 2021, já excluía as operações com petróleo e derivados do regime fiscal.
Assim, a lei só teria explicitado a exclusão e não teria causado a redução de nenhum benefício fiscal.
Barroso lembrou também que o STF já definiu o ADCT como um "obstáculo constitucional a toda política que, de algum modo, possa implicar o esvaziamento do estímulo de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus".
"A norma questionada reproduziu o mesmo teor das exceções ao tratamento fiscal favorecido naquela região, em vigor desde 1967, em relação às exportações ou reexportações, às importações e às operações realizadas com petróleo e derivados, com vistas a neutralizar possível assimetria tributária na importação de combustíveis", afirmou Barroso em seu voto, que foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Flávio Dino e André Mendonça.
Para o ministro Dias Toffoli, contudo, a exceção prevista no decreto-lei de 1967 dizia respeito somente aos lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos de petróleo.
"Ou seja, ele não citava o bem 'petróleo' isoladamente considerado (o qual não se confunde com os produtos dele derivados)", afirmou Toffoli, que foi voto vencido no julgamento. Ele foi seguido pelos ministros Luiz Fux e, em parte, por Kássio Nunes Marques.
"Como o item 'petróleo' não estava excepcionado pela redação original, era ele sim alcançado pelos incentivos fiscais estabelecidos para a Zona Franca de Manaus. Não poderia, portanto, o legislador, por meio da lei ora questionada (Lei nº 14.183/21) revogar a aplicação desses incentivos em favor das operações com petróleo", argumentou Toffoli.
Além disso, continuou o ministro, no momento em que a Constituição foi promulgada, em 1988, já existiam leis que favoreciam as operações com petróleo e derivados.
Por isso, o benefício não poderia ser excluído por lei ordinária.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Renner paga em abril, enquanto Cemig parcela até 2027; ambas definem corte em 24 de março e reforçam a volta dos proventos ao radar em meio à volatilidade do mercado
Com planos de expansão no radar, varejista pausou captação de até R$ 400 milhões diante da volatilidade global e mantém foco em execução operacional e crescimento da financeira
A saída de Leão ocorre após quatro anos no posto; executivo deixa de herança um plano para o ROE do banco chegar a 20% até 2028. Saiba também quem pode comandar a B3.
Na véspera, as ações da companhia do setor elétrico subiram 15%, embaladas pelo sucesso do certame; CEO fala em oportunidades à frente
Ação do banco digital caiu em 2026, mas analistas enxergam descompasso entre preço e fundamentos — e oportunidade para o investidor
Apesar de lucro e receita acima do esperado na fintech, o mercado reage ao contexto geopolítico, com maior aversão ao risco no pregão
O BTG Pactual manteve recomendação neutra para MBRF (MBRF3) e Minerva Foods (BEEF3) após a divulgação dos resultados do quarto trimestre de 2025 (4T25)
Recente execução de garantias ligadas a dívida de R$ 1,2 bilhão redesenhou posição do polêmico empresário na empresa de energia
Dois meses depois do início dos ressarcimentos, o FGC já devolveu R$ 38,9 bilhões, mas parte dos investidores ainda não apareceu
O pagamento ocorrerá até o dia 30 de abril de 2026. Receberão o JCP os acionistas com posição acionária na companhia em 23 de março de 2026
A CSN companhia confirmou a negociação e que a venda da sua divisão de cimentos foi incluída como garantia para obter condições mais vantajosas
O retorno sobre o patrimônio (RoE) ajustado atingiu 24,4% nos últimos três meses do ano passado, um aumento de 5,4 pontos porcentuais ante o mesmo intervalo de 2024
O Capitânia Logística (CPLG11) firmou contrato de 12 anos com empresa do Mercado Livre para desenvolver galpão sob medida em Jacareí, São Paulo
Mesmo sem exposição direta, banco estatal do Espírito Santo sente efeito do rombo bilionário no sistema; veja o que diz a administração
O que pesou sobre os papéis foi a expectativa pelo balanço da companhia referente ao quarto trimestre (4T25), que será apresentado ainda hoje (18), após o fechamento do mercado, e que deve vir com aumento na sinistralidade – de novo
3corações reforça presença na mesa do brasileiro, do café da manhã ao jantar. Essa é a segunda vez que a General Mills vende suas operações no Brasil
Transição para modelo de co-CEOs com executivos da casa não preocupa o banco, que vê continuidade na estratégia e reforço na execução da companhia
Empresas foram excluídas de dezenas de outros índices da B3 em meio a ações pressionadas e rebaixamentos de crédito no mercado
Potencial parceria surge após uma sequência de iniciativas que não conseguiram consolidar a recuperação da companhia, enquanto mercado se questiona: agora vai?
Uma redução mais relevante do endividamento dependerá de iniciativas de execução mais complexa, como a venda de ativos, mas que estão fora do controle da CSN, diz o banco