O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
De acordo com a decisão, será mantida a incidência do IPI sobre operações com petróleo e derivados
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a lei que exclui as operações com petróleo e seus derivados do regime fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Com isso, será mantida a incidência do imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre operações com esses produtos.
O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte ao longo da última sexta-feira (8). E, no meio da tarde, sete ministros já haviam votado a favor da norma.
A Zona Franca de Manaus tem um regime de benefícios e incentivos fiscais que se destina a incentivar o desenvolvimento regional, induzindo induzir investimentos na região.
Em 2021, porém, a Lei 14.183 definiu que o regime não se aplica às exportações, importações e operações feitas dentro do território nacional com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo por empresas localizadas na Zona Franca.
A norma alterou o Decreto-lei 288, de 1967, que regulamentou a ZFM.
Leia Também
A ação julgada ontem pelo STF foi ajuizada pelo partido Cidadania, que alegou que a medida, prevista em lei de 2021, produziria "efeitos devastadores" para a indústria do petróleo na região e para a própria área de livre comércio.
Segundo o partido, a lei violou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garante a preservação das características "de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais" da Zona Franca de Manaus até 2073.
De acordo com a ação do Cidadania, ainda, a lei poderia somente aumentar o nível dos incentivos, nunca eliminá-los ou reduzi-los.
A legenda também argumentou que a exclusão da isenção é contrária ao objetivo de diminuir as desigualdades regionais.
No entanto, prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele entendeu que os bens do setor de petróleo não estão abrigados no campo dos incentivos fiscais tutelados pela Constituição.
Isso porque a redação original do decreto-lei de 1967, que regula a Zona Franca de Manaus e foi alterado pela lei de 2021, já excluía as operações com petróleo e derivados do regime fiscal.
Assim, a lei só teria explicitado a exclusão e não teria causado a redução de nenhum benefício fiscal.
Barroso lembrou também que o STF já definiu o ADCT como um "obstáculo constitucional a toda política que, de algum modo, possa implicar o esvaziamento do estímulo de desenvolvimento da Zona Franca de Manaus".
"A norma questionada reproduziu o mesmo teor das exceções ao tratamento fiscal favorecido naquela região, em vigor desde 1967, em relação às exportações ou reexportações, às importações e às operações realizadas com petróleo e derivados, com vistas a neutralizar possível assimetria tributária na importação de combustíveis", afirmou Barroso em seu voto, que foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Flávio Dino e André Mendonça.
Para o ministro Dias Toffoli, contudo, a exceção prevista no decreto-lei de 1967 dizia respeito somente aos lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos de petróleo.
"Ou seja, ele não citava o bem 'petróleo' isoladamente considerado (o qual não se confunde com os produtos dele derivados)", afirmou Toffoli, que foi voto vencido no julgamento. Ele foi seguido pelos ministros Luiz Fux e, em parte, por Kássio Nunes Marques.
"Como o item 'petróleo' não estava excepcionado pela redação original, era ele sim alcançado pelos incentivos fiscais estabelecidos para a Zona Franca de Manaus. Não poderia, portanto, o legislador, por meio da lei ora questionada (Lei nº 14.183/21) revogar a aplicação desses incentivos em favor das operações com petróleo", argumentou Toffoli.
Além disso, continuou o ministro, no momento em que a Constituição foi promulgada, em 1988, já existiam leis que favoreciam as operações com petróleo e derivados.
Por isso, o benefício não poderia ser excluído por lei ordinária.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fundo minoritário propõe injetar capital novo na operação, mas exige antes reconfigurar a governança da companhia; entenda
Empresas já estão renegociando dívidas com credores há muito tempo, mas, para algumas, o fôlego acabou. Guerra e juros altos podem levar a uma piora do cenário corporativo, segundo especialistas consultados por Seu Dinheiro
Gigante do e-commerce vê espaço para crescer e acelera aportes em logística e serviços financeiros; confira os detalhes do plano
Com base no desempenho do quarto trimestre de 2025, banco destaca quais empresas conseguiram driblar os juros altos e o consumo fraco no final do ano passado
BTG vê avanço operacional e melhora financeira após Investor Day, mas mantém cautela com juros altos e estrutura de capital
Ainda não é possível saber qual o tamanho do impacto do Imposto Seletivo sobre cervejas, que ainda não foi regulamentado; efeito sobre a Ambev deve ser neutro
Suspensão temporária no principal motor do negócio resulta em balanço “misto” no 4T25. Vale a pena manter o otimismo com as ações agora?
Nos últimos dias, diversos vídeos nas redes sociais mostram que a Zara reprecificou diversos produtos. A própria XP verificou, em levantamento, que os itens ficaram 15% mais baratos, com alguns cortes chegando a 30%
Mudança de regra pode afetar diretamente as expectativas de retorno e geração de caixa da companhia de saneamento paranaense
Lucro líquido chegou a R$ 102,3 milhões no período, em meio a estratégia mais focada em rentabilidade e menos dependente de crescimento de frota; veja os destaques do resultado
Levantamento com dados da CVM e da Anbima mostra forte presença da UHY em fundos ligados ao ecossistema do Banco Master, além de conexões com a Fictor, vínculos indiretos entre estruturas e indícios de investimentos cruzados entre os veículos
Data de corte se aproxima e ações devem virar “ex” nos próximos dias; veja o calendário dos proventos da Vibra
Mais dinheiro no setor, mudança no IR e ajustes no MCMV podem turbinar vendas; veja quem deve ganhar
A operadora adiou a divulgação dos resultados do terceiro e do quarto trimestres de 2025, além das demonstrações financeiras anuais, e segue sem nova data para apresentação dos números ao mercado
Investidor precisa ficar atento à data de corte para não perder o direito ao provento
Laudo da Laspro libera avanço da recuperação, mas identifica números conflitantes, dependência de aportes internos e confusão patrimonial entre as empresas
Genial Investimentos revisa tese e aponta riscos que colocam em xeque a percepção de estabilidade da transmissora
Em reunião com analistas, CEO diz que transição foi planejada e que modelo atual veio para ficar; veja o que esperar do bancão agora
Liminar judicial dá 60 dias de fôlego à antiga Alliar, enquanto empresa tenta negociar dívidas e evitar um desfecho mais duro
A ação, no entanto, está em queda, com o arrefecimento da guerra no Oriente Médio, após o anúncio de Donald Trump, e a queda do petróleo tipo brent