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Taxação dos fundos de pensão de estatais e daqueles que as empresas privadas oferecem aos funcionários ainda será debatida no Congresso no âmbito da reforma tributária
Os fundos de previdência aberta, como os PGBLs e VGBLs escaparam de sofrer cobrança do imposto sobre heranças (ITCMD) no âmbito da regulamentação da reforma tributária, ao menos neste primeiro momento. Mas os fundos de previdência fechados, como fundos de pensão de estatais ou os que as empresas oferecem como benefício aos funcionários, ainda podem sofrer uma mordida, seja do leão federal ou dos estaduais.
O deputado federal Moses Rodrigues (União-CE) afirmou nesta quinta-feira (4) que o texto substitutivo da regulamentação da reforma tributária manteve em aberto a decisão sobre a taxação dos fundos de previdência complementar fechados.
"Entendemos que essa é uma decisão do Colégio de Líderes. Então vamos ouvir as bancadas para saber se vamos manter ou alterar no debate que faremos no plenário da Câmara", disse Rodrigues.
Ele integrou o grupo de trabalho (GT) responsável pela revisão do texto da reforma entregue pelo Executivo. Caberá, então, ao Colégio de Líderes da Câmara debater se haverá tributação ou não.
Nesta semana, representantes do setor estiveram em Brasília com o GT que discute o texto da reforma. O setor avalia que a tributação prevista no texto em análise na Câmara causaria uma perda de 10,92% no valor do benefício que o participante do fundo de previdência fechado tem a receber no futuro.
Por isso, buscaram, em reuniões com o Executivo e parlamentares, a isenção do setor. Atualmente, essas entidades recolhem apenas PIS/Cofins na etapa administrativa, ou seja, na gestão dos recursos. Nos resgates, há incidência apenas de Imposto de Renda.
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O percentual de perdas de 10,92%, calculado pelo setor, refere-se à cobrança de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e de IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos criados pela reforma tributária.
Isso porque os projetos de lei apresentados pelo governo deixaram uma brecha para que a administração dos fundos de pensão possa ser equiparada a uma instituição financeira, como uma seguradora.
Com isso, haveria cobrança de CBS e IBS, num regime específico. E os recursos dos fundos seriam tributados.
Vale lembrar também que a tributação pelo PIS/Cofins sobre os fundos de pensão, no entanto, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O setor argumenta que as entidades de fundos de previdência complementar fechadas não visam ao lucro. Diferentemente de alguns produtos comercializados por instituições financeiras, como VGBL e PGBL.
Os participantes dos fundos de previdência também não pagam Imposto de Renda na fase de acumulação das reservas, somente na fase do recebimento do benefício, quando houver resgates, e geralmente de forma regressiva.
Na tabela regressiva da previdência privada, quanto maior o período da aplicação dos recursos, menor a alíquota. Os percentuais variam entre 10% e 35%, de acordo com o prazo da aplicação dos recursos.
O projeto de reforma tributária, encaminhado pelo governo ao Congresso, no entanto, previa que os fundos fechados passassem a ser classificados como serviços financeiros. Agora, caberá ao Colégio de Líderes avaliar o tema.
*(Com informações do Estadão Conteúdo e do jornal O Globo)
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