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Como a PEC da reforma tributária foi alterada no Senado, agora ela precisa passar novamente pela Câmara dos Deputados
O Senado aprovou em dois turnos o texto da reforma tributária. Tanto no primeiro quanto no segundo turno, o placar da votação foi de 53 votos a favor e 24 contra.
O governo precisava de pelo menos 49 votos nas votações da noite desta quarta-feira (08) para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45, que prevê mudanças nos impostos sobre o consumo.
Por ter sido alterada no Senado, a PEC precisa agora ser aprovada novamente na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Desde que foi enviada pelo Poder Executivo ao Congresso em 2019, não foram poucas as modificações sofridas pelo texto.
Algumas foram feitas e depois desfeitas, o que deixou o acompanhamento da tramitação bastante confuso pela população em geral.
Afinal, qual foi o texto aprovado hoje? Quais as principais mudanças propostas nos impostos cobrados sobre bens e serviços no país? E quais delas devem afetar mais diretamente, ao menos num primeiro momento, a vida do cidadão comum?
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Listamos a seguir todas as principais mudanças trazidas pela PEC 45 após sua tramitação e votação na Câmara e no Senado, mas começamos com um resumo daquilo que mais diretamente deve afetar o seu bolso:
Importante notar que, nesta etapa da reforma tributária, não há ainda alterações no Imposto de Renda, mas a reforma do IR está nos planos do governo.
Vamos agora passar para os principais pontos do texto aprovado hoje no Senado, após todas as mudanças sofridas no Congresso até agora. Colaborou para esta reportagem o tributarista Cassiano Menke, do escritório Silveiro Advogados.
O ponto central da reforma é substituir cinco impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços por apenas dois (que na prática são três). Os tributos federais PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA); já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será trocado pelo Imposto Seletivo (IS).
O IVA Dual é composto por uma parcela federal, administrada pela União e que substitui o PIS/Cofins, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e por uma parcela subnacional, com administração dividida entre estados e municípios e que substitui o ICMS e o ISS, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Assim: IVA Dual = CBS (antigo PIS/Cofins) + IBS (antigos ICMS e ISS)
Já o Imposto Seletivo, que entra no lugar do IPI, é um tributo federal com objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (no que ficou conhecido como “Imposto do Pecado”), como bebidas alcoólicas, cigarros, armas e munições.
O texto da PEC não estabelece os valores das alíquotas, pois estas serão definidas apenas posteriormente, nas leis complementares e ordinárias destinadas a regulamentar o que tiver sido definido na reforma.
Entretanto, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, acredita que a alíquota padrão do IVA Dual (isto é, a soma da parte federal com a de estados e municípios) deve totalizar entre 25,9% e 27,5%. Hoje, a alíquota cheia total dos impostos sobre o consumo está em torno de 34%.
Uma coisa que o texto da PEC estabelece, no entanto, são os setores que contarão com alíquotas reduzidas a um percentual da alíquota cheia e aqueles que terão (ou poderão ter) alíquota zero, como veremos adiante.
No Senado, foi estabelecido ainda um teto para o aumento de impostos, a ser calculado com base na média da receita com os tributos que serão extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 a 2021, apurada como proporção do Produto Interno Bruto (PIB).
A ideia é que a alíquota de referência dos novos tributos seja reduzida caso exceda esse teto de referência. A trava poderá ser revisada a cada cinco anos.
Não. A reforma tributária prevê um período de transição de nove anos até a adoção completa do novo modelo proposto. Apenas em 2033 o sistema atual será totalmente abandonado.
Durante a transição, os impostos atuais e os novos irão conviver, com o aumento gradual das alíquotas dos novos tributos e a redução gradual das alíquotas dos antigos, com a previsão de um mecanismo de compensações.
Trata-se de um período sensível, em que pode ainda haver bastante judicialização, até pelo seu prazo longo.
A transição ficará assim:
Os maiores alvos de discussão no Congresso são os direitos de fazer parte de grupos com regimes específicos de tributação e alíquotas reduzidas ou até zeradas de IVA. Basicamente todos os setores e segmentos produtivos organizados da sociedade pleitearam uma exceção para chamar de sua.
Inicialmente, havia apenas alguns setores e produtos que teriam uma alíquota de IVA reduzida em 60% em relação à alíquota-padrão, mas a lista cresceu, e as categorias de alíquotas reduzidas também. A manutenção desses benefícios, porém, deverá ser reavaliada a cada cinco anos.
Até o momento, o texto ficou assim:
No Senado, foram estabelecidos dois tipos de Cesta Básica Nacional, ambas com lista de produtos a ser definida posteriormente, em lei complementar.
Um deles, uma cesta básica mais restrita, com foco no enfrentamento à fome, terá alíquota zero. O segundo tipo, a cesta básica ampliada, contará com alíquota reduzida em 60%, com possibilidade de cashback (devolução do imposto) à população mais carente, como veremos a seguir.
Além disso, o texto da reforma tributária passou a deixar a porta aberta para que a alíquota do IVA ou de um de seus componentes seja zerada, em Lei promulgada posteriormente, para uma série de produtos, serviços e setores. São eles:
Além disso, as imunidades tributárias atualmente previstas na Constituição permanecem. Isso inclui templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros.
Terão desconto de 60% em relação à alíquota-padrão do IVA (isto é, pagarão apenas 40% da alíquota cheia) os seguintes produtos, serviços e segmentos:
Os profissionais liberais de carreiras com conselho profissional, como médicos, advogados, dentistas e engenheiros, terão desconto de 30% na alíquota do IVA (isto é, pagarão apenas 70% da alíquota-padrão) quando não se enquadrarem no Simples Nacional.
Além das alíquotas reduzidas, outro tipo de exceção estabelecido pela reforma tributária são os regimes específicos, que podem estabelecer regras diferentes na forma de cobrança do IVA, como mudanças na base de cálculo e limites máximos de alíquota. Podem ser contemplados por esses regimes os seguintes segmentos:
Finalmente, há as exceções também em torno da cobrança do Imposto Seletivo. Ele não poderá incidir sobre exportações ou operações com energia elétrica e telecomunicações.
A cobrança de IS sobre armas e munições não poderá incidir sobre esses produtos quando eles forem adquiridos pela administração pública.
Além disso, a alíquota máxima do IS sobre a extração de minérios e petróleo deve ser de 1%, independentemente da destinação, mas caberá a uma lei complementar definir quais tipos de recursos naturais extraídos serão taxados, podendo-se criar exceções.
As alterações previstas nesta primeira etapa da reforma tributária não se restringem aos impostos sobre o consumo. Os impostos sobre a propriedade de bens como imóveis e veículos também sofrem algumas alterações.
Estamos falando de IPTU (municipal), IPVA (estadual) e do ITCMD, o imposto estadual que incide sobre heranças e doações. As mudanças que passam a ser permitidas são as seguintes:
Além da possibilidade de devolução do IVA (já reduzido) cobrado sobre os produtos da Cesta Básica Nacional ampliada à população mais pobre, o texto da reforma prevê ainda cashback obrigatório nas contas de luz e de gás (encanado ou de botijão) dos consumidores de baixa renda, o que deverá ser definido em Lei Complementar.
Pessoas Jurídicas que estão no Simples ou que são MEI continuam com tratamento diferenciado. A diferença é que passarão a recolher os novos tributos (CBS e IBS) no lugar dos impostos que serão extintos.
Haverá duas opções: recolher separadamente o CBS e o IBS (alíquota cheia), mantendo os demais tributos na guia única do Simples; ou incluir CBS e IBS (alíquota reduzida) na guia única, mas sem poder apropriar créditos dos tributos pagos por insumos.
A Zona Franca de Manaus continua a existir e, para manter sua competitividade, foi instituída uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre importação, produção ou comercialização de bens que concorram com aqueles produzidos na Zona Franca.
Com o fim do IPI, o risco era que produtos fabricados em outras regiões se tornassem mais atrativos que aqueles produzidos na Zona Franca. Até por isso, inicialmente, essa compensação seria feita via Imposto Seletivo, mas a proposta foi abandonada no Senado.
A arrecadação da Cide será destinada à subvenção da industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus e também ao Fundo de Sustentabilidade para a região, que terá gestão compartilhada pela União com o estado do Amazonas.
A fim de compensar estados e municípios pelas eventuais perdas de arrecadação e desigualdades regionais com a reforma tributária, foram criados o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
O primeiro destina-se a reduzir as desigualdades regionais e permitir aos estados conceder incentivos locais dentro do novo sistema tributário. Os recursos serão distribuídos conforme critérios de renda per capita e população. O fundo contará com um aporte de R$ 60 bilhões da União, feito gradualmente até 2043.
O segundo destina-se a compensar, até 2032, a perda de arrecadação de estados e municípios com o fim dos incentivos fiscais associados ao ICMS. A repartição dos recursos será feita segundo os critérios de perda de arrecadação e população.
O texto da PEC permite ainda aos estados criarem novas contribuições sobre produtos primários e semielaborados, como os produtos agropecuários.
Esse tipo de tributo já existe em algumas unidades da federação, com a finalidade de alimentar fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação, mas esse mecanismo seria prejudicado com a reforma tributária.
Em razão disso, o texto agora prevê que os estados que já cobram esse tipo de tributo hoje e que já possuam um fundo do gênero possam criar essas contribuições depois que a reforma entrar em vigor.
As alíquotas, no entanto, não poderão ultrapassar o valor que tinham em 30 de abril de 2023, e os fundos devem manter suas regras de funcionamento naquela data. Em 2043, porém, essas contribuições criadas deverão ser extintas.
Com Agência Senado e Agência Brasil.
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