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Haverá ainda uma tributação de 30% de Imposto de Renda sobre o prêmio recebido pelo apostador — respeitando a isenção de ganhos até R$ 2.112

Os amantes de futebol viram as tradicionais marcas sumirem dos uniformes dos atletas, dando lugar às casas de apostas (ou bets, como são conhecidas). Essa chegada repentina chamou a atenção do governo, que publicou nesta terça-feira (25) uma medida provisória (MP) para taxar o segmento.
Atualmente, esses sites de apostas patrocinam 69% dos times das quatro divisões do futebol brasileiro. Na Série A, apenas o Cuiabá começou o campeonato sem dinheiro de apostas, enquanto os outros 19 times têm contratos do tipo, segundo dados de abril.
A edição desta terça-feira do Diário Oficial da União traz a MP nº 1.182, que passa a valer a partir desta terça-feira (25). O Congresso tem até 120 dias para analisar e o texto continuar a valer.
O principal ponto que chamou a atenção é a taxação de 18% sobre a receita das empresas com os jogos. As casas de apostas ficarão com os 82% restantes.
Haverá ainda uma tributação de 30% de Imposto de Renda sobre o prêmio recebido pelo apostador — respeitando a isenção de ganhos até R$ 2.112,00.
Nas palavras do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a expectativa após a nova regra é de que o setor de apostas esportivas gere arrecadação entre R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões. O ministro acredita ser necessária a tributação, tendo em vista que o segmento movimenta de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões por ano.
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É preciso dizer que uma lei de 2018 tornou as apostas esportivas uma contravenção penal, que pode levar o sujeito a até 3 meses de prisão ou multa. No entanto, um entendimento do mesmo ano é usado como uma forma de driblar a lei.
Isso porque essas apostas se enquadram como uma modalidade alternativa de loteria, como a Mega Sena e a Quina, que deveriam estar sob gestão do Estado.
Tecnicamente, as apostas esportivas são chamadas de “loterias de quotas fixas”.
Mas a mesma lei ainda deixava em aberto a possibilidade de uma regulamentação futura. No fim das contas, as apostas esportivas online não estão fora da lei, mas se valem das brechas na regulação para conseguir operar no Brasil.
A taxa cobrada das empresas será dividida da seguinte forma:
Os valores são levemente diferentes daqueles cobrados pela Caixa nas loterias federais. A contribuição de seguridade social é de 17,32% e para o ministério do Esporte, cerca de 2%.
Ficam proibidos de apostas, segundo a nova MP:
DESFILE NO CAMPO
IT’S ME, MARIO VS HEE-HEE
ALERTA NO AGRO
HE-MAN DECEPCIONOU
DIA DE FOLGA
LOTERIAS DA CAIXA
LOTERIAS
AMOR NÃO ESTÁ NO AR
DIVIDENDOS
NO VERMELHO
‘ONE AND DONE’
A NOVELA DOS HIPOPÓTAMOS
CALOTE À VISTA?
ENTRA EM CAMPO
ÍNDICE DO APOCALIPSE
‘PIX AMERICANO’
ATENÇÃO CONSUMIDOR
GUIA DOS VESTIBULANDOS
EMENDA DE FERIADOS
A FESTA PODE DURAR POUCO