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IR 2022

Como declarar bitcoin e outras criptomoedas no imposto de renda

Criptoativos podem até não ser regulados, mas isso não quer dizer que seus entusiastas não precisem prestar contas ao Leão. A Receita, como era de se esperar, está de olho…

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4 de abril de 2022
7:00 - atualizado às 14:55
Leão deitado com a boca aberta junto a chuva de dinheiro com texto Imposto de Renda 2022 ao lado
Vendas de até R$ 35 mil em criptoativos em um único mês são isentas de IR caso gerem lucro. - Imagem: Montagem Brenda Silva / Envato / Shutterstock

Criptomoedas não têm uma regulamentação específica no Brasil e por isso não são tratadas como aplicação financeira pela Receita Federal. No entanto, elas são consideradas bens, e o lucro obtido com a venda de criptoativos é considerado ganho de capital sujeito a tributação. Assim, é obrigatório informar seus ativos digitais na declaração de IR. A seguir, você vai ver como declarar criptomoedas como o bitcoin no imposto de renda 2022.

Como declarar criptomoedas como o bitcoin no imposto de renda 2022

Criptoativos são considerados bens pela Receita Federal. Sendo assim, precisam ser informados na ficha de Bens e Direitos, sempre pelo custo de aquisição, quando este for igual ou superior a R$ 5 mil.

Escolha o grupo 08 - Criptoativos e o código mais apropriado, dependendo do tipo criptomoeda: 01 para bitcoin; 02 para outras criptomoedas (altcoins), como Ethereum, Ripple, Cardano, Solana etc.; 03 para stablecoins, aquelas criptomoedas que têm lastro em moedas fiduciárias, como o Tether; 10 para NFTs, os non-fungible tokens; e 99 para outros criptoativos.

No campo "Discriminação", especifique a quantidade de criptoativos daquele tipo que você detém; caso não se trate de bitcoin, especifique também qual é o criptoativo em questão. Informe também o nome da corretora (exchange) por meio da qual você adquiriu seus ativos digitais, bem como seu CNPJ, caso ela tenha representação no Brasil. Caso você utilize uma wallet para fazer a própria custódia, informe também o modelo de carteira usado.

Caso as criptomoedas tenham sido compradas de outra pessoa física, é preciso informar o nome e o CPF do vendedor.

Nos campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”, você deve informar o saldo em cada data, sempre pelo seu custo de aquisição em reais, sem jamais atualizar pelo seu valor de mercado.

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Como normalmente os criptoativos são cotados em dólar, caso você precise fazer a conversão para reais, utilize a cotação de venda do dólar PTAX na data da compra, disponível no site do Banco Central.

Como declarar criptomoedas como o bitcoin no imposto de renda - e o que acontece se eu não declarar? Veja este conteúdo também em vídeo e aproveite para seguir o canal do Seu Dinheiro no YouTube.

Venda de criptoativos em 2021

As vendas de criptomoedas estão sujeitas à tributação sobre o ganho de capital (lucro), assim como ocorre com a venda de qualquer outro bem. Vendas de valores inferiores ao equivalente a R$ 35 mil em um único mês são isentas de IR. Mas acima desse valor, é preciso pagar imposto.

As alíquotas variam de acordo com o valor do ganho de capital, de acordo com a tabela abaixo:

Tabela de tributação sobre ganhos de capital

Caso tenha feito alguma venda de criptomoedas com lucro tributado no ano passado, você precisa ter apurado o ganho de capital e o IR devido, o que pode ter sido feito por meio do programa Ganhos de Capital (GCAP2021), da Receita Federal.

O próprio programa já emite o DARF para recolhimento do imposto, que deve ter sido pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês da venda. Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2022, basta importar o demonstrativo do GCAP para o Programa Gerador da Declaração.

Para isso, vá até a aba Ganhos de Capital, ficha Direitos/Bens Móveis, e selecione "Importar". As informações do demonstrativo do GCAP salvo no seu computador serão importadas, preenchendo automaticamente, com o valor do ganho de capital tributado, esta ficha e também a de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 02 - Ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos.

Caso você tenha deixado de recolher o IR sobre algum ganho de capital tributado advindo da venda de criptoativos acima do limite de isenção, utilize o GCAP2021, que pode ser baixado no site da Receita, para apurar o imposto devido normalmente, utilizando a aba de Bens Móveis.

Em seguida, acesse o programa Sicalc, também disponível no site do Fisco. Lá, preencha os seus dados pessoais, os dados da venda e o IR devido. O programa calculará a multa e os juros para o recolhimento do imposto em atraso e emitirá o DARF para pagamento com os encargos. O código para IR sobre ganhos de capital é o 4600.

A multa por atraso no pagamento do IR é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do IR devido. Já os juros de mora correspondem à Selic acumulada do mês de vencimento até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês de pagamento.

Feito isso, importe o demonstrativo do GCAP para a sua declaração normalmente.

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Vendas abaixo de R$ 35 mil

Ganhos com vendas mensais inferiores a R$ 35 mil são isentos, mas também devem ser declarados.

Neste caso, o ganho obtido com a operação deve ser indicado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 05 - Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação de até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos.

No caso de venda, não deixe de de atualizar a ficha de Bens e Direitos. Caso tenha vendido apenas parte das suas criptomoedas no ano passado, informe o saldo remanescente em "Situação em 31/12/2021". Caso tenha vendido todas elas, esse campo deverá ser zerado. Lembre-se de que a venda deve ser informada no campo "Discriminação".

No entanto, se você já tinha criptomoedas em 2020 e não comprou mais nem vendeu ao longo de 2021, você deverá repetir o valor de 2020 no campo de 2021, independentemente de os ativos terem se valorizado ou não. Não os atualize por valor de mercado, declare-os sempre pelo custo de aquisição.

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