A regulamentação de criptomoedas é um assunto global. Enquanto os EUA emitem diversos estudos sobre ativos digitais, aqui no Brasil a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) acaba de aprovar uma das propostas mais promissoras do mercado nacional.
O PL 03825/2019 faz parte de uma série de projetos de lei que visam regularizar a mineração e negociação de criptomoedas no país. Mesmo que a regulamentação seja um ponto espinhoso do mercado, as propostas são consideradas positivas pelos entusiastas e analistas de modo geral.
O que diz o projeto de lei sobre criptomoedas
Regulamentação de corretoras de criptomoeda (exchanges)
Resumo da proposta: “Propõe a regulamentação do mercado de criptoativos no país, mediante a definição de conceitos; diretrizes; sistema de licenciamento de Exchanges; supervisão e fiscalização pelo Banco Central e CVM; medidas de combate à lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas; e penalidades aplicadas à gestão fraudulenta ou temerária de Exchanges de criptoativos”
A proposta visa regulamentar e definir quem são os entes desse mercado, estabelecendo diretrizes, licenciamentos para corretoras de criptomoedas (exchanges), assim como definir a quem cabe fiscalizar e supervisionar cada uma delas.
De acordo com a proposta, essas exchanges passam a ser reguladas majoritariamente pelo Banco Central e, em determinados casos, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado brasileiro.
Criptomoedas: competição de mercado
Um dos pontos da proposta afirma que as regras passarão a valer tanto para empresas locais quanto do exterior, o que pode favorecer a competitividade local, como foi levantado por Reinaldo Rabelo, CEO do unicórnio Brasileiro Mercado Bitcoin, em entrevista ao Seu Dinheiro.
As exchanges ainda devem prestar informações à Receita Federal, como já acontece hoje em dia, e apresentar planos de ação contra a lavagem de dinheiro, além de adequações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Um adendo final à mineradação
Por fim, a Casa Legislativa ainda inseriu uma proposta de isenção para mineração verde de criptomoedas. Impostos de importação (IPI), PIS / Cofins, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico e sobre produtos nacionais não devem incidir em caso de compensação na emissão de carbono.
A aquisição de máquinas (hardware), ferramentas computacionais (software) e de serviços de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem utilizadas nas atividades de processamentos, mineração e preservação de ativos virtuais não serão taxadas se houver uma compensação de 100% na emissão de carbono, segundo o texto.
Saiba mais e veja a íntegra dos projetos de regulação de criptomoedas:
- Projeto de Lei n° 4207, de 2020
- Projeto de Lei n° 3949, de 2019
- Projeto de Lei n° 3825, de 2019
- PARECER
.