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O colegiado destaca a atenção internacional sobre o mercado de criptoativos e preferiu se posicionar o quanto antes

Mesmo sem uma legislação específica que regule o mercado, o Brasil desponta internacionalmente como um país amigável às criptomoedas e aos criptoativos. Agora o xerife do mercado brasileiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também entrou na jogada para colocar alguma ordem em ativos digitais.
Enquanto o Congresso luta contra a maré antes das eleições, órgãos autônomos como o Banco Central e a CVM atuam para tentar colocar ordem em um mercado que só cresce no Brasil.
Assim, a documentação apresentada pela CVM traz a definição do que é um criptoativo e em que situações ele pode ser considerado um valor mobiliário. Em linhas gerais, a Comissão deu pouca atenção para como irá sancionar o mercado e mais para “boas práticas” de um universo crescente.
O colegiado destaca que a atenção internacional sobre o mercado de criptoativos vem crescendo — como a própria OCDE publicou um documento sobre criptomoedas recentemente — e preferiu se posicionar o quanto antes.
Confira a seguir os principais pontos do parecer da CVM:
Segundo o parecer, a CVM reconhece três classes principais de ativos:
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Diversas moedas se enquadram em mais de uma categoria e a Comissão leva isso em conta na publicação.
“As categorias citadas acima não são exclusivas ou estanques, de modo que um único criptoativo pode se enquadrar em uma ou mais categorias, a depender das funções que desempenha e dos direitos a ele associados”, destaca o texto.
Mas a CVM lida diretamente com valores mobiliários, ou seja, aqueles em que o investidor coloca seu dinheiro à espera de um retorno. Na definição do próprio órgão:
“[...] são valores mobiliários, quando ofertados publicamente, quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros”
Dessa forma, a CVM entende que o token referenciado ao ativo é o que mais se aproxima de um valor mobiliário e, portanto, dá destaque a essa classe.
Entretanto, o órgão informa, por fim, que não fará uma determinação abrangente e analisará caso a caso quando entender que se trata de sua área de atuação.
Ainda que o órgão não queria se comportar como um “grande xerife geral” desse mercado, a CVM pode se valer do mecanismo de alertas de suspensão — também chamados de Stop Orders — quando suspeitar da ocorrência de crimes.
“Processos administrativos sancionadores”, notificações ao Ministério Público Federal (MPF) ou Estadual (MPE) e à Polícia Federal (PF), também serão mecanismos eventualmente utilizados para manter a regularização do mercado.
Nesse ponto, a CVM tem o mesmo entendimento do Banco Central sobre o mercado de criptomoedas. A valorização da transparência e respeito às regras já estabelecidas no mercado tradicional também devem se aplicar ao novo universo.
Parte das corretoras de criptomoedas (exchanges) no Brasil já seguem alguns protocolos de proteção de dados, que dão mais transparência aos negócios.
A própria união dessas empresas em torno da ABCripto foi um mecanismo encontrado para proteger o investidor e já antecipar um calendário de boas práticas, visando garantir a confiança do usuário em um mercado tão novo.
Assim sendo, o órgão entende que não cabe ao colegiado fazer julgamento de mérito da oportunidade proposta pelo investimento, mas normas já vigentes devem ser respeitadas quando for observado que se trata de um valor mobiliário.
Entre elas, o destaque vai para o “registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários”.
Existe um debate internacional sobre os papéis das exchanges na negociação de criptomoedas. O entendimento de autoridades da Europa e Estados Unidos é de que essas corretoras são equivalentes às bolsas de ações.
Para CVM, no entanto, esse conceito é mais abrangente. O órgão trata de “intermediadores” e emissores de tokens, sempre destacando que a transparência deve ser o norte para qualquer um.
“A realização de ofertas ou intermediação de criptoativos deve levar em consideração as eventuais repercussões dessa atividade e o seu enquadramento nas normas vigentes aplicáveis”, afirma o texto.
Leia aqui a íntegra do parecer 40 da CVM.
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