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Doações filantrópicas aprovadas pelo Poder Público podem ser abatidas do IR devido; veja como informá-las na declaração e como doar para aproveitar a dedução ainda na declaração deste ano
Quem fez doações incentivadas em 2020 pode deduzi-las no Imposto de Renda 2021 caso tenha mais vantagem em entregar o formulário completo da declaração (por deduções legais).
Doações incentivadas são aquelas feitas a fundos e projetos previamente aprovados pelo Poder Público para poderem ser abatidas na declaração de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.
Na prática, a operação equivale à doação de uma parte do imposto de renda que você já pagou no ano passado - ao fazer uma doação incentivada, você deixa de pagar o equivalente àquele valor ao Leão, ou recebe de volta o mesmo valor em forma de restituição.
Assim, em vez de o governo decidir o destino daquela parcela do seu imposto, você mesmo escolhe o tipo de projeto que deseja financiar com aqueles recursos.
Atualmente, podem ser abatidas as doações filantrópicas feitas para:
Para os fundos de direitos da criança e do idoso e para os projetos aprovados segundo as leis de incentivo, o contribuinte pode doar e abater até 6% do seu imposto de renda devido.
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Assim, ele pode doar para um ou mais fundos e projetos aprovados, desde que não ultrapasse o limite global de 6%.
No caso dos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde, o limite é contabilizado à parte: é possível doar até 1% do IR devido para projetos no âmbito do Pronas/PCD e mais 1% para projetos no âmbito do Pronon, totalizando 2%.
Ou seja, no total, é possível doar até 8% do IR devido para projetos filantrópicos aprovados pelo poder público.
Os valores doados são deduzidos diretamente do imposto de renda devido, e não da base de cálculo da declaração, como ocorre com os outros gastos dedutíveis.
Mas assim como no caso das demais despesas dedutíveis, só quem entrega a declaração completa consegue aproveitar o abatimento das doações incentivadas.
O projeto social ou fundo beneficiado pela sua doação deverá emitir um recibo que vai servir como comprovante do benefício. Ele deverá ser guardado por cinco anos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao ano de processamento da declaração.
Para aproveitar a dedução, informe as doações realizadas em 2020 na ficha Doações Efetuadas do seu Programa Gerador da Declaração. Escolha o código referente ao tipo de doação realizada:
Informe o CPF ou CNPJ do donatário (se for um fundo, informe o CNPJ do fundo), o nome do donatário ou do fundo que recebeu a doação e o valor doado.
Se você não fez doações incentivadas em 2020 ou não doou todo o valor que teria direito de abater, você ainda pode se valer do benefício realizando uma doação na hora de preencher a declaração.
Atualmente, essa modalidade só permite a doação de até 3% do imposto de renda devido aos fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional do idoso ou da criança e do adolescente.
Além disso, a soma das doações incentivadas feitas na declaração com aquelas eventualmente feitas no ano passado não pode ultrapassar 6% do IR devido.
Para fazer doações incentivadas na hora de declarar, basta clicar na ficha Doações Diretamente na Declaração e escolher a aba de sua preferência, se fundos da criança e do adolescente ou fundos do idoso.
O prazo para pagamento dessas doações termina no dia 31 de maio de 2021, respeitando-se o expediente bancário.
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