🔴 ESTÁ NA HORA DE INVESTIR EM CRIPTO? – CLIQUE AQUI E ENTENDA

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

Oferta de criptoativos

CVM multa acusados por oferta de irregular de investimento envolvendo criptoativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em um total de R$ 750 mil - R$ 250 mil cada - a G44 Brasil S.A. e seus sócios Joselita Escobar e Saleem Zaheer por terem realizado oferta pública irregular por meio de sociedade em conta de participação

cvm lança diretrizes para regulação de criptoativos e criptomoedas
Imagem: CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em um total de R$ 750 mil - R$ 250 mil cada - a G44 Brasil S.A. e seus sócios Joselita Escobar e Saleem Zaheer por terem realizado oferta pública irregular por meio de sociedade em conta de participação (SPC).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A autarquia identificou na oferta de criptoativos do grupo características de um contrato de investimento coletivo (CIC), valor mobiliário sob sua supervisão e cuja oferta exigiria registro prévio.

[captacao]

Foi a primeira vez que o colegiado da CVM se debruçou sobre um processo sancionador envolvendo uma oferta de criptoativos. O caso nasceu de questionamentos de investidores sobre a legalidade de ofertas feitas na página www.g44.com.br.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A empresa apresentava oportunidades de investimento no mercado Forex combinado, em alguns casos, com a compra de bitcoins.

Leia Também

QUAAAAASE!

Lotofácil 3803 deixa 2 ganhadores quase milionários; Mega-Sena 3070 corre excepcionalmente hoje valendo R$ 150 milhões

HERANÇA INDIGESTA

A conta que espera o próximo presidente: ajuste fiscal bilionário exigirá mexer onde ninguém quer, diz Kinea

A promessa era gerar ganho tanto na alta quanto na queda de moedas estrangeiras. Para isso, o investidor comprava uma cota de participação em troca do recebimento de lucro. Tornava-se assim "sócio participativo", que "realiza aporte financeiro para obter lucro" e "não tem responsabilidade na gestão", enquanto a G44 era o "sócio ostensivo".

Para a G44, a CVM não teria competência para regular suas ofertas de investimentos, porque os recursos seriam aplicados no exterior para negócios com criptomoedas.

O diretor Gustavo Gonzalez, relator do caso, desmonta essa tese em seu voto ao apontar que o investimento em qualquer ativo - boi gordo, avestruz, quartos de hotel e, nesse caso, criptoativos - pode ser enquadrado no conceito de CIC, a depender de como a oferta é empacotada.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

[captacao]

"Em resumo: pode haver contrato de investimento coletivo mesmo quando a totalidade dos recursos captados é aplicada em outro país na criação, desenvolvimento ou aquisição de ativos ou atividades que não estão sujeitos à disciplina da CVM. Afinal de contas, o conceito tem natureza instrumental e o regime mobiliário não busca proteger laranjas, quartos hotéis, bois ou criptoativos, mas a poupança brasileira", diz Gonzalez em seu voto.

A CVM tem se baseado em alguns critérios para caracterizar esses contratos: a existência de um investimento; a formalização do investimento em um título ou contrato (no caso concreto, o contrato com a SPC); o caráter coletivo do investimento; o direito a alguma forma de remuneração (o rendimento das cotas); que essa remuneração tenha origem nos esforços do empreendedor ou de terceiros (a própria G44); e que os títulos ou contratos sejam objeto de oferta pública.

No processo da G44, o colegiado concluiu que existia uma oferta pública de contrato de investimento coletivo que não foi registrada ou dispensada de registro pelo regulador e, portanto, irregular.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os condenados podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.O caso será comunicado ao Ministério Público Federal porque a oferta irregular de valores mobiliários é considerada crime passível de ação penal pública.

Outro lado

Procurada pelo jornal O Estado de S. Paulo, a G44 Brasil emitiu a seguinte nota: "Por ora, a empresa não se manifestará, tendo em vista que não obteve acesso a referida decisão, nem tampouco foi intimada da mesma."

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Celular com homem usando plataformas de apostas online 12 de outubro de 2026 - 14:15
Robert E. Hall e Michael Woodford Ill, vencedores do Nobel de Economia de 2026. Foto: Ilustração de Niklas Elmehed para a Fundação Nobel 12 de outubro de 2026 - 9:06
10 de outubro de 2026 - 15:05
Eduardo Bolsonaro 8 de outubro de 2026 - 16:53
7 de outubro de 2026 - 17:52
Imagem mostra uma mão plantando uma semente na terra e pequenas mudinhas que vão crescendo. Há gráficos de ações que indicam alta no investimento 7 de outubro de 2026 - 12:03
renda carros usados 6 de outubro de 2026 - 8:00
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar