🔴 CRIPTO VOLTOU? VEJA COMO BUSCAR MULTIPLICAÇÕES DE ATÉ 214 VEZES – CLIQUE AQUI

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

Oferta de criptoativos

CVM multa acusados por oferta de irregular de investimento envolvendo criptoativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em um total de R$ 750 mil - R$ 250 mil cada - a G44 Brasil S.A. e seus sócios Joselita Escobar e Saleem Zaheer por terem realizado oferta pública irregular por meio de sociedade em conta de participação

cvm lança diretrizes para regulação de criptoativos e criptomoedas
Imagem: CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em um total de R$ 750 mil - R$ 250 mil cada - a G44 Brasil S.A. e seus sócios Joselita Escobar e Saleem Zaheer por terem realizado oferta pública irregular por meio de sociedade em conta de participação (SPC).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A autarquia identificou na oferta de criptoativos do grupo características de um contrato de investimento coletivo (CIC), valor mobiliário sob sua supervisão e cuja oferta exigiria registro prévio.

Foi a primeira vez que o colegiado da CVM se debruçou sobre um processo sancionador envolvendo uma oferta de criptoativos. O caso nasceu de questionamentos de investidores sobre a legalidade de ofertas feitas na página www.g44.com.br.

A empresa apresentava oportunidades de investimento no mercado Forex combinado, em alguns casos, com a compra de bitcoins.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A promessa era gerar ganho tanto na alta quanto na queda de moedas estrangeiras. Para isso, o investidor comprava uma cota de participação em troca do recebimento de lucro. Tornava-se assim "sócio participativo", que "realiza aporte financeiro para obter lucro" e "não tem responsabilidade na gestão", enquanto a G44 era o "sócio ostensivo".

Leia Também

COMEÇOU A TRANSIÇÃO

‘Pense em um mundo sem imposto’: o recado de Bernard Appy para as empresas na reta final da reforma tributária

OLHO NO PIX

IRPF 2026: dinheiro de lote de restituição da malha fina do imposto de renda cai hoje na conta

Para a G44, a CVM não teria competência para regular suas ofertas de investimentos, porque os recursos seriam aplicados no exterior para negócios com criptomoedas.

O diretor Gustavo Gonzalez, relator do caso, desmonta essa tese em seu voto ao apontar que o investimento em qualquer ativo - boi gordo, avestruz, quartos de hotel e, nesse caso, criptoativos - pode ser enquadrado no conceito de CIC, a depender de como a oferta é empacotada.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"Em resumo: pode haver contrato de investimento coletivo mesmo quando a totalidade dos recursos captados é aplicada em outro país na criação, desenvolvimento ou aquisição de ativos ou atividades que não estão sujeitos à disciplina da CVM. Afinal de contas, o conceito tem natureza instrumental e o regime mobiliário não busca proteger laranjas, quartos hotéis, bois ou criptoativos, mas a poupança brasileira", diz Gonzalez em seu voto.

A CVM tem se baseado em alguns critérios para caracterizar esses contratos: a existência de um investimento; a formalização do investimento em um título ou contrato (no caso concreto, o contrato com a SPC); o caráter coletivo do investimento; o direito a alguma forma de remuneração (o rendimento das cotas); que essa remuneração tenha origem nos esforços do empreendedor ou de terceiros (a própria G44); e que os títulos ou contratos sejam objeto de oferta pública.

No processo da G44, o colegiado concluiu que existia uma oferta pública de contrato de investimento coletivo que não foi registrada ou dispensada de registro pelo regulador e, portanto, irregular.

Os condenados podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.O caso será comunicado ao Ministério Público Federal porque a oferta irregular de valores mobiliários é considerada crime passível de ação penal pública.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Outro lado

Procurada pelo jornal O Estado de S. Paulo, a G44 Brasil emitiu a seguinte nota: "Por ora, a empresa não se manifestará, tendo em vista que não obteve acesso a referida decisão, nem tampouco foi intimada da mesma."

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fachada de agência da Caixa Econômica Federal durante greve 29 de setembro de 2026 - 9:59
Lotofácil tem ganhadores na beira do mar. 29 de setembro de 2026 - 7:25
Celular com homem usando plataformas de apostas online 28 de setembro de 2026 - 17:16
Montagem traz uma imagem de gráfico de ações ao fundo e uma urna eletrônica no centro eleições 2026 28 de setembro de 2026 - 12:00
Novo RG terá tecnologia blockchain 28 de setembro de 2026 - 9:27
Bill Gates 27 de setembro de 2026 - 17:01
Especialistas discutem cenário para o Brasil durante o Inter Invest Summit. Foto: Divulgação 26 de setembro de 2026 - 17:19
Montagem com um fundo de gráfico de ações e a bandeira do Brasil dentro de uma lupa, gestores, ações, fundos 26 de setembro de 2026 - 16:08
Dolphin Mini 26 de setembro de 2026 - 15:00
26 de setembro de 2026 - 11:24
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar