O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Para os servidores federais que ainda podem se aposentar com benefício acima do teto do INSS (hoje em R$ 6.101,06), as alíquotas podem chegar a 22%, caso recebam alguma parcela acima do teto remuneratório de R$ 39 mil mensais
Entraram em vigor no último domingo, 1º de março, as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, aprovadas na reforma da Previdência do ano passado. No caso do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, as cobranças no contracheque passarão a ser de 7,5% a 14%, conforme a faixa de renda do trabalhador.
Para os servidores federais que ainda podem se aposentar com benefício acima do teto do INSS (hoje em R$ 6.101,06), as alíquotas podem chegar a 22%, caso recebam alguma parcela acima do teto remuneratório de R$ 39 mil mensais.
A mudança nas alíquotas foi defendida pelo governo sob o mote de "quem ganha mais paga mais". O objetivo foi ampliar as cobranças sobre altos salários do funcionalismo e trazer alívio para quem ganha menos.
Veja, logo abaixo, como ficam os valores para trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes facultativos e servidores federais.
Quais são as novas alíquotas de contribuição da Previdência?
Para trabalhadores da iniciativa privada que ganham exatamente um salário mínimo (hoje em R$ 1.045), a alíquota anterior de 8% resultava numa contribuição mensal de R$ 83,60. A nova alíquota de 7,5% resultará em pagamento de R$ 78,38 mensais. Confira o valor para cada faixa salarial:
Leia Também
- Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;
- De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;
- De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;
- De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%.
Quais são as novas alíquotas da Previdência para os servidores federais?
Caso o trabalhador seja servidor público civil da União, é preciso saber primeiro se pertence ao regime antigo (que permite se aposentar com salários acima do teto do INSS) ou do novo (para quem ingressou a partir de 2013, quando foi instituído o regime de Previdência complementar dos servidores).
Quem estiver na ativa vai seguir uma tabela progressiva de 7,5% a 22%. Um salário de até R$ 1.045, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um salário acima de R$ 40.747,20 terá alíquota de 22%.
Veja como ficam os valores para os servidores federais, de acordo com cada faixa salarial:
- Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;
- De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;
- De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;
- De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%;
- De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: 14,5%;
- De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: 16,5%;
- De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: 19%;
- Acima de R$ 40.747,20: 22%.
Quem não será afetado pelas novas alíquotas da Previdência?
De acordo com a Secretaria de Previdência, os contribuintes individuais (conhecidos como autônomos) e os facultativos (todos aqueles com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas que querem contribuir para a Previdência), continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cujo valor base é de 20% para os salários de contribuição que sejam superiores ao salário mínimo.
Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, valem as mesmas regras que já em vigor:
- Para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;
- Para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;
- O contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o porcentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.
A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o porcentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.
“É uma anomalia. Talvez, o desafio desta geração seja descobrir como normalizar a política monetária no Brasil”, afirmou Galípolo, sobre o alto nível dos juros no Brasil
Objetivo da lei é possibilitar uma maneira mais acessível para que famílias possam se despedir de seus animais de estimação
Alta de 0,88% no mês veio na esteira do aumento nos preços de combustíveis e alimentos; revisões para o ano já preveem IPCA próximo de 5%
Netflix terá que ressarcir usuários em valores entre 250 e 500 euros, segundo advogados que representaram os consumidores
Assim como aconteceu na rodada anterior, a Lotofácil foi a única loteria a ter ganhadores na rodada de quinta-feira (9). Além da Mega-Sena, a Quina, a Dia de Sorte e a Timemania também acumularam.
Empresa surfa o boom logístico, combina proventos elevados e ainda negocia com desconto, segundo a própria gestão
Entidades dizem reconhecer as discussões como um debate legítimo, mas defendem que o impacto será severo sobre a economia, investimentos e geração de empregos formais
Até então, as alíquotas para a exportação dessas companhias eram de 0%. Em evento, ministro de Minas e Energia defendeu o imposto
Lotofácil foi a única loteria a ter ganhadores na noite de quarta-feira (8). Todas as demais modalidades sorteadas ontem acumularam. Hoje (9), a Timemania divide as atenções com a Mega-Sena.
Lais Costa, analista da Empiricus Research, explica por que tantos fundos sofreram com o conflito e mostra que outra classe corre risco em um cenário de juros altos
Do universo digital ao musical, itens apreendidos ganham nova chance em leilão da Receita Federal que começa hoje
Para os analistas, o foco dos eleitores agora não é somente quem deve ganhar a corrida para a presidência, mas também para o Congresso
Em 2025, o crédito imobiliário no Brasil somou aproximadamente R$ 324 bilhões em originações, segundo dados apresentados pelo banco
Fundo teve leve alta em março e acumula ganhos acima do CDI em 2026, com estratégia focada no Brasil e proteção contra inflação
Para Anthropic, há uma nova preocupação além dos erros humanos: a vulnerabilidade dos sistemas contra ataques cibernéticos
Lotofácil foi a única loteria a ter ganhadores na rodada de terça-feira, 7 de abril. Além da Mega-Sena, a Quina, a Dia de Sorte e a Timemania também acumularam. +Milionária pode pagar R$ 34 milhões hoje.
Durante evento do Bradesco BBI, o economista afirmou que vê conflito caminhando para intensificação e alertou para os efeitos no petróleo e nos mercados
Genoa, Kapitalo e Ibiuna participaram de evento do Bradesco BBI e falaram sobre a dificuldade de leitura no cenário volátil atual
Sam Altman, CEO da OpenAI, publicar artigo sobre o avanço da inteligência artificial e suas consequências para os seres humanos
A explosão das apostas online já pesa mais que os juros no bolso do brasileiro e acende um alerta sobre uma nova crise financeira