Judiciário prepara pacote de medidas para acelerar recuperações judiciais
Em média, em São Paulo, são 567 dias (cerca de um ano e meio) entre a Justiça aceitar o pedido de recuperação de uma empresa e apreciar o plano de reestruturação

Integrantes do Judiciário preparam um pacote de medidas para agilizar o processo de recuperação judicial de empresas no País, considerado hoje excessivamente moroso. Em média, em São Paulo, são 567 dias (cerca de um ano e meio) entre a Justiça aceitar o pedido de recuperação de uma empresa e apreciar o plano de reestruturação por ela apresentado - aprovando-o ou rejeitando-o. Esse prazo deveria ser de, no máximo, 180 dias, indica a lei atual.
Na avaliação do Judiciário, essa demora coloca em risco a sobrevivência da empresa. Quando está em situação financeira difícil e não consegue mais honrar seus pagamentos, uma companhia pode requerer a recuperação, que é uma proteção dada a ela pela Justiça contra a execução de suas dívidas.
A ideia é que a empresa possa ganhar tempo para apresentar um plano de reestruturação e renegociar seus débitos com credores. Em geral, quando chega esse ponto, a companhia já está com pouco dinheiro em caixa e com problemas para tocar suas atividades. Por isso, se o processo levar muito tempo, a empresa pode acabar quebrando antes de concluir a recuperação judicial, dizem especialistas.
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O pacote de medidas em gestação pelo Judiciário tenta dar uma resposta à morosidade do processo. Liderado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, o grupo criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai propor, entre outras medidas, a criação de varas regionais especializadas para processar as recuperações judiciais.
Nessas varas, o tempo médio até a aprovação do plano de recuperação é de 407 dias, ainda longe dos 180 dias previstos na legislação, mas menor que os 567 dias verificados em média nas varas comuns, segundo estudo realizado no Estado de São Paulo pela Associação Brasileira de Jurimetria e pelo Núcleo de Estudos de Processos de Insolvência da PUC-SP. A taxa de aprovação dos planos de recuperação também é maior quando eles são analisados nas especializadas: é de 81%, frente à taxa de 71,3% nas comuns.
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Atualmente, há poucas varas especializadas no País. Uma delas é a 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais em São Paulo, que comanda o processo da companhia aérea Avianca Brasil, por exemplo.
A princípio, a comissão pretende dar prazo de dois anos para que Estados que preencherem os critérios de criação de novas varas se adaptem à resolução. Ela ainda terá de ser aprovada pelo plenário do conselho, assim como os demais textos que estão sendo elaborados.
Nova lei
O Brasil passou a contar com uma lei de recuperação judicial e falência em 2005. O instrumento se popularizou e, nos últimos anos, o País assistiu a casos bilionários de recuperação judicial, como o da OGX, petroleira de Eike Batista, da telefônica Oi e da empresa de aluguel de sondas Sete Brasil.
Vários gargalos, no entanto, foram sendo percebidos durante os 14 anos da vigência da legislação e passaram a ser alvo de críticas de empresas e de advogados especializados no tema. No ano passado, o governo Michel Temer chegou a mandar ao Congresso um projeto de lei com mudanças na legislação. A medida era defendida pelo então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, como forma de ajudar na recuperação da economia. A proposta, porém, não caminhou no Congresso.
O governo Jair Bolsonaro também entende que a revisão nas regras é necessária. Segundo o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, já há um "diálogo intenso" com o Congresso para que mudanças sejam feitas ainda neste ano. Ele não detalhou, porém, qual será o teor desse novo projeto.
Alguns dos problemas podem ser resolvidos com a atuação do CNJ, sem necessidade de decisões do Parlamento, avaliou Salomão ao Estadão/Broadcast. Por isso, o CNJ criou a comissão em dezembro passado. Ela é formada também por integrantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desembargadores dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Rio de Janeiro e advogados.
Documentação
Além de criar varas especializadas, o grupo vai padronizar iniciativas que não estão previstas na lei de recuperação, como a verificação prévia e a mediação. A verificação prévia é usada para constatar se a documentação da empresa está correta e se ela tem capacidade de gerar os benefícios previstos na lei de recuperação, podendo captar tentativas de fraude contra credores.
O ato do CNJ serviria para uniformizar como a verificação deve ser feita entre os magistrados que optem por utilizá-la, não tendo o condão de obrigá-los a adotar a prática.
"Vai ter mais previsibilidade e os credores saberão como funciona", disse Daniel Costa Carnio, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Segundo o magistrado, a padronização pelo CNJ trará também um limite de cinco dias para a realização da verificação, o que impede que a medida se prolongue além do razoável, atrasando os planos da empresa.
O estudo feito pela ABJ aponta que a prática aumenta as chances de um processo de recuperação judicial ser aceito pelo juiz. Nos casos sem verificação prévia, o número foi de 63%, frente aos 81,7% em processos em que a prática foi adotada.
Há, no entanto, críticas à iniciativa. A advogada especializada em direito empresarial do escritório Martorelli, Fabiana Nunes, entende que a intenção do CNJ é boa, mas acredita que uma padronização teria de ser feita via alteração legislativa.
Mediação
O CNJ quer estimular ainda o uso da mediação, que foi usada no processo de recuperação judicial da Oi. Na mediação, uma terceira pessoa atua para resolver impasses entre os credores e a empresa devedora. No caso da Oi, o recurso foi utilizado em várias etapas, como na relação com os pequenos credores e até mesmo em discussões entre os acionistas, explicou a advogada Samantha M. Longo, do escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, que atuou no processo da operadora de telefonia.
Assim como a verificação prévia, a mediação não está prevista atualmente na lei de recuperação judicial. Por conta disso, o texto que a comissão do CNJ pretende aprovar deve ter caráter somente de recomendação, e os juízes não terão de segui-la.
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