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Mesmo se o contribuinte não conseguir reunir todos os documentos necessários, é aconselhável que envie a declaração dentro do prazo

Na reta final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 cerca de 6,5 milhões de brasileiros ainda não prestaram contas à Receita Federal. Até as 9 horas desta segunda-feira, 23.943.726 de declarações haviam sido entregues, o que representa 78,5% do total esperado de 30,5 milhões. O prazo termina nesta terça-feira, 30, às 23h59.
Mesmo se o contribuinte não conseguir reunir todos os documentos necessários, é aconselhável que envie a declaração dentro do prazo, para se livrar das multas por atraso.
Isso porque existe a possibilidade de alterar a declaração, a qualquer tempo, dentro de um período de cinco anos, por meio de uma declaração retificadora.
Confira a seguir se você precisa declarar e tire suas dúvidas para evitar cair na malha fina:
A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Também devem fazer a declaração as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em Bolsas de valores.
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No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.
Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, no qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16.754,34.
A dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos passou de R$ 1.171,84 para R$ 1.200,32 - esse é o último ano em que valerá essa dedução. Já o limite de dedução por dependente segue em R$ 2,275,09 e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3,561,50.
Este ano, a Receita passou a exigir a informação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes de qualquer idade. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.
O contribuinte precisa ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,09.
As declarações do IR 2019 deverão ser elaboradas exclusivamente por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) ou via o aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponíveis no site da Receita Federal.
O app, que poderá ser utilizado em tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOS, também ficará disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store.
Não poderão enviar as declarações pelo "Meu Imposto de Renda" os contribuintes com rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 5 milhões.
O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50 e o imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Quem perder o prazo terá de desembolsar, no mínimo, R$ 165,74 de multa mais juros de mora de 1% ao mês. O valor máximo da multa será equivalente a 20% do imposto devido que for apurado na declaração, além dos juros.
O próprio programa da Receita emite o Darf a ser recolhido e com data de vencimento. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.
Rendimentos como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc., são tributáveis e devem ser informados - mesmo que não somem o valor superior a R$ 28.559,70 -, caso o contribuinte se enquadre em situação de obrigatoriedade de declaração.
Exemplo: O somatório dos salários do contribuinte não supera o patamar de R$ 28.559,70, mas ele possui uma casa de valor superior a R$ 300.000,00. A declaração deve ser feita e incluir todos os rendimentos. Outro exemplo é quando a pessoa não declara algum rendimento obtido por trabalho autônomo, mas as informações são enviadas pela empresa pagadora à Receita. Neste caso, o contribuinte cai na malha fina.
Desde 2018, todos os dependentes devem ter o CPF informado. Além disso, caso o dependente tenha algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributação.
"É opcional declarar um dependente, mas ao colocá-lo na sua declaração é obrigatório informar seus rendimentos. Daí é preciso ponderar se vale a pena declarar dependentes. A matemática é simples: só vai compensar se a soma das deduções que esse dependente traz é maior do que o rendimento que ele traz para declaração", explica Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo.
Outra informação importante é a de que a inclusão da mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente não é admitida pela Receita Federal.
A legislação só permite dedução de cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e médio e universidades. Cursos de idiomas ou gastos com material, por exemplo, não são despesas dedutíveis.
São dois os tipos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL. Este segundo, no entanto, é considerada um aplicação financeira, explica o professor da Fecap, Tiago Slavov. O PGBL é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados - o limite para abatimento de despesas neste caso é de 12% da renda tributável do contribuinte.
Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplicação no campo de Bens e Direitos. Mas vale lembrar que só é possível deduzir despesas com as contribuições ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declaração.
Devem ser lançadas na declaração do beneficiário. Por exemplo: O gasto com um procedimento médico feito pelo cônjuge deve ser informado na declaração desse cônjuge, e não na do titular do plano médico. Também é importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos médicos por até cinco anos a partir da data da entrega da declaração, inclusive em caso de retificação, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita. Vacinas e medicamentos não são gastos dedutíveis.
Não se deve atualizar o valor de um imóvel ou de um carro pelo preço de mercado. No caso de um imóvel, o texto de perguntas e respostas da Receita Federal explica que o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma e que esses gastos devem ser comprovados por documentação, como notas fiscais.
*Com Estadão Conteúdo.
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