Não vai dar tempo? Saiba o que acontece com quem não entrega a declaração de IR no prazo e o que fazer para se livrar da multa
Prazo para entrega da declaração de IR 2019 termina nesta terça; entenda por que você não deve deixar de declarar e saiba o que fazer para não se dar mal

O prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2019 termina nesta terça-feira (30), às 23h59. Para quem tiver mais imposto a pagar, o vencimento da primeira cota ou cota única também é hoje. Se você está enrolado e acha que não vai dar tempo de declarar, saiba que não é uma boa ideia deixar para entregar a declaração com calma depois do prazo. Você sabe o que acontece com quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade e deixa de entregar a declaração ou a entrega com atraso? Multa! Mas calma, eu vou te ensinar o que fazer para não sofrer punição alguma.
Mas antes, eu vou te ajudar a preencher toda a sua declaração. Nós temos um guia completíssimo sobre como declarar o imposto de renda 2019, que pode ser de grande auxílio na pressa. Se ainda assim não for possível informar na declaração tudo que for necessário, aí sim você pode passar para as dicas a seguir.
O que acontece com quem não declarar o imposto de renda 2019 no prazo?
Quem simplesmente não entregar a declaração de imposto de renda 2019 ou a entregar com atraso está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de mês de atraso. O percentual incide sobre o valor total de imposto devido no ano de 2018, conforme apurado na declaração, ainda que integralmente pago.
Mesmo que o valor do seu IR devido no ano passado tenha sido nulo ou bem baixinho, a multa tem valor mínimo de R$ 165,74, mas não pode ultrapassar o valor de 20% do imposto devido.
O prazo para aplicação da multa começa a contar no primeiro dia subsequente ao fim do prazo (dia 1º de maio, neste ano). Já o fim do prazo para cálculo da multa se dá no mês da entrega da declaração, caso ela seja apresentada, ou do lançamento de ofício, caso ela não seja apresentada.
O contribuinte que transmite a declaração em atraso pode imprimir ou salvar em PDF tanto a Notificação de Lançamento da multa como o DARF para pagá-la. Também é possível obter as segundas vias desses documentos no Extrato da DIRPF.
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O prazo para pagar a multa é de 30 dias a partir da entrega da declaração em atraso, com incidência de juros de mora com base na taxa Selic caso ele não seja respeitado. O contribuinte que deixar de pagar a multa e tiver direito a restituição de imposto de renda terá o valor da multa e dos encargos deduzido diretamente do imposto a restituir.
Como evitar a multa: declare alguma coisa e retifique depois
A única forma de evitar a multa é entregando a sua declaração no prazo. Mas pode ser que você não tenha muito tempo para preencher tudo hoje ou ainda esteja em dúvida sobre como declarar alguma coisa. Ou pode ser, também, que você não tenha conseguido reunir toda a documentação necessária.
Nesses casos, o mais indicado é preencher o que for possível e transmitir a declaração à Receita até as 23h59 desta terça. Com isso, o Leão vai entender que você declarou no prazo, e você vai ficar livre da multa. Deixe para acrescentar as informações que ficarem faltando depois, por meio de uma declaração retificadora.
A retificação pode ser feita a qualquer momento após a entrega da declaração original, sem prazo definido e sem incidência de multa. Só não é possível retificar nos casos em que a declaração original esteja em processo de fiscalização ou dos contribuintes que caíram em malha fina, agendaram um atendimento na Receita Federal e já entregaram os documentos ao Leão.
Muita gente pensa que retificar a declaração pode chamar a atenção da Receita e acabar gerando problemas para o contribuinte. Mas é justamente o contrário. A falta de retificação de alguma informação inconsistente é que pode levar o contribuinte à malha fina.
Além disso, a retificadora substitui integralmente a declaração original, inclusive mandando o contribuinte para o fim da fila de processamento e pagamento das restituições. Ou seja, uma vez enviada a declaração retificadora, é ela que passa a valer.
A Jasmine Olga explica como retificar a declaração nesta outra matéria.
Os problemas de retificar depois do fim do prazo
Mas lembre-se de que método que eu estou sugerindo é mais para controle de danos, pois não é totalmente isento de efeitos colaterais. O ideal mesmo é sempre declarar o imposto de renda dentro do prazo.
Um dos motivos é que a troca da modalidade da declaração de simplificada para completa ou vice-versa na retificadora só é possível durante a vigência do prazo de entrega da declaração original. Passado o prazo, essa troca deixa de ser possível.
Assim, se ao acrescentar as informações faltantes na retificadora depois do fim do prazo você constatar que o modelo mais vantajoso para você é diferente do escolhido originalmente, você não vai mais poder fazer a troca, e ficará com o mais desvantajoso mesmo.
Outro problema é se você acrescentar mais rendimentos tributáveis na retificadora - como salários ou aluguéis recebidos - e seu imposto devido crescer, no ajuste anual, de modo a fazer com que você tenha mais imposto a pagar, em vez de imposto a restituir.
Como o vencimento da primeira cota ou cota única do IR também é nesta terça, você acabará pagando o imposto (ou a primeira parcela dele) em atraso, com multa e juros de mora.
Por isso, na hora de preencher a primeira versão da sua declaração, aquela que será feita às pressas e dentro do prazo, procure priorizar as suas fontes de renda sujeitas ao ajuste anual (rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas) e os gastos dedutíveis, deixando as demais informações para a retificadora a ser entregue depois de terminado o prazo.
Pagamento do imposto de renda 2019 em atraso
Quem tem IR a pagar após a entrega da declaração e perde o prazo para pagar a primeira cota ou cota única fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros de mora calculados pela taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. Lembre-se de que o pagamento do imposto de renda 2019 deve respeitar o expediente bancário.
DINF11
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