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Principal novidade é a obrigação de informar CPF de dependentes e alimentandos, independentemente de idade; confira todas as mudanças e a atualização dos valores
A Receita Federal divulgou na última sexta-feira (22) as regras do IR 2019 para preenchimento da declaração de imposto de renda. O prazo para a entrega da declaração vai de 7 de março a 30 de abril. Os programas estarão disponíveis na próxima segunda-feira, 25 de fevereiro.
Quem apresentar a declaração de IR 2019 depois do fim do prazo deverá pagar multa de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o imposto de renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode atingir, no máximo, 20% do IR devido.
Não foram muitas as novidades este ano. A principal delas foi a obrigatoriedade de informar na declaração o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade.
Ficam obrigados a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2019 os contribuintes que, no ano-calendário de 2018:
O desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis para quem entrega a declaração simplificada estará limitado a R$ 16.754,34 no IR 2019.
Veja quais documentos você precisa reunir para declarar o imposto de renda 2019 e baixe o Programa Gerador da Declaração.
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