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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados, e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro.
"Se uma pessoa recebeu do empregador R$ 25 mil em 2018, teve rendimento de poupança de R$ 15 mil e saldo bancário de R$ 35 mil, ela terá que declarar o imposto de renda 2019? Considero a soma de todos os valores ou cada um separadamente, para saber se me enquadro nos critérios de obrigatoriedade?"
Existem diversas regras de obrigatoriedade de entrega no imposto de renda 2019 e basta se enquadrar em uma delas para ficar obrigado a apresentar a declaração.
O leitor do exemplo acima teve rendimentos tributáveis de R$ 25 mil, rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 15 mil e bens no valor de R$ 35 mil. Para ser obrigado a declarar, ele teria que ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil; ou bens em valor superior a R$ 300 mil. Portanto, ele não está obrigado a entregar a declaração.
O caso de Anita Harley, principal acionista da Pernambucanas, virou série documental, mas não é o único: outras disputas bilionárias que derem o que falar.
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