O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Achou que não precisava declarar caderneta de poupança só porque ela é isenta de IR? Achou errado!
Tem muita gente por aí que acha que poupança não precisa ser declarada só porque a aplicação é isenta de IR. Mas não é bem assim. Neste texto eu vou explicar como declarar poupança no imposto de renda 2019 e por que isso é necessário.
Pessoas obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda precisam informar todas as suas aplicações financeiras, isentas ou não, cujo saldo exceda os R$ 140 no dia 31 de dezembro do ano ao qual se refere a declaração.
Bem, poupança é uma aplicação financeira, embora não seja das mais rentáveis. Seu saldo deve ser informado como bem, e a rentabilidade, como rendimento isento.
Assim, se você for obrigado a declarar em 2019, precisará informar à Receita Federal qualquer saldo em poupança superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2018, além dos rendimentos da caderneta.
A mesma regra se aplica às contas-correntes, que também são bens, embora não sejam propriamente aplicações financeiras.
Aliás, uma simples caderneta de poupança ou conta-corrente já pode ser suficiente para obrigar um contribuinte a declarar.
Leia Também
Ainda que o contribuinte não se enquadre em qualquer outra regra de obrigatoriedade, ele precisará entregar a declaração de IR em 2019 caso seus bens, em 31 de dezembro de 2018, tenham somado mais de R$ 300 mil. Ou seja, uma poupança ou conta bancária em valor superior a essa quantia por si só já obrigaria o contribuinte a declarar.
O recebimento de rendimentos isentos, como os da poupança, em valor superior a R$ 40 mil em 2018 também obrigam a entrega da declaração de imposto de renda 2019. Veja quais são os rendimentos isentos de imposto de renda e como declará-los.
Veja também como declarar outros bens no imposto de renda.
Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes deve ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2018.
Cadernetas de poupança devem ser discriminadas pelo código 41, e contas-correntes pelos códigos 61 (para contas no Brasil) ou 62 (para contas no exterior).
Você deverá informar o CNPJ da instituição financeira, o número da agência bancária (sem o dígito verificador), o número da conta e seu respectivo dígito verificador (DV).
No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, se a conta é conjunta e, se for, o CPF do outro titular.
Preencha os campos “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018” com os valores descritos no informe de rendimentos em cada data.
Os rendimentos da poupança devem, por sua vez, ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Escolha o código 12, “Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliárias (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
Você deverá informar se os rendimentos são do titular ou de um dos dependentes da declaração, o nome e o CNPJ da instituição financeira pagadora e o valor dos rendimentos.
Fique atento ao seu informe de rendimentos, pois alguns bancos fazem uma aplicação automática dos saldos em conta-corrente, que recebe uma pequena remuneração.
Esses saldos não devem ser declarados como conta-corrente, mas sim como as respectivas aplicações financeiras. Em geral, as aplicações automáticas são feitas em CDB e RDB, devendo ser informadas na ficha de Bens e Direitos sob o código 45.
Os rendimentos dessas aplicações geralmente são tributados na fonte, ou seja, não são isentos. Então, precisam ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Não é na hora de declarar o imposto de renda que se apura e recolhe o IR sobre os rendimentos. A declaração de imposto de renda serve tão somente para informar ao Leão sobre a sua situação patrimonial e seu fluxo de rendimentos e gastos.
Com essas informações, a Receita será capaz de verificar se o seu patrimônio e as suas despesas são compatíveis com a sua renda; e se você pagou imposto a mais ou a menos no ano anterior.
Caso tenha pago imposto a mais, você receberá o excesso de volta na restituição; caso tenha pago imposto a menos, receberá um prazo para completar o que falta.
Embora isentas, contas-correntes e cadernetas de poupança fazem parte do seu patrimônio, ou seja, são bens. Além disso, os rendimentos da poupança compõem a sua renda, devendo ser informados como tal.
Veja como declarar investimentos no imposto de renda 2019 e saiba tudo sobre como declarar imposto de renda.
Brasileiros terão até o dia 29 de maio para prestar contas ao Leão; baixe aqui o programa do imposto de renda
O documento é necessário para encerrar as obrigações fiscais no país e evitar dores de cabeça com a dupla tributação e outros problemas no futuro
Neste guia, você encontra o caminho das pedras para preencher e entregar a sua declaração de imposto de renda, mesmo que seja a sua primeira vez
Dívidas de valor superior a R$ 5 mil também devem ser informadas na declaração, mas empréstimos e financiamentos são declarados de formas distintas, o que exige atenção
Quem trabalhou como pessoa física formalizada, mas sem vínculo empregatício, pode ser obrigado a declarar o IR 2026; veja como informar rendimentos e deduções neste caso
Mesmo isenta de IR, poupança precisa ser declarada. Veja ainda como informar suas contas bancárias e contas de pagamento de instituições como o Nubank
Microempreendedor Individual (MEI) também pode precisar declarar imposto de renda como pessoa física
O saldo e os rendimentos de fundos devem ser informados na declaração de IR. Saiba como declará-los
Despesas dedutíveis só podem ser aproveitadas por quem entrega a declaração completa e reduzem o IR devido; mas mesmo quem entrega a declaração simplificada precisa declará-las
Se você mora de aluguel ou investe em imóveis para renda, não se esqueça de informar os valores pagos ou recebidos pelo imóvel na sua declaração de IR 2026. Confira o passo a passo para declarar aluguéis no imposto de renda
Fundos imobiliários e fiagros têm cotas negociadas em bolsa, sendo tributados e declarados de formas bem parecidas
Veículos motorizados como carros, motos, barcos e aviões precisam ser informados na declaração de imposto de renda, independentemente do valor
Pensão alimentícia é gasto dedutível para quem paga e rendimento isento para quem recebe. Veja como declarar as duas situações no imposto de renda 2026
Tem imóvel na Flórida? Investe em ações por meio de uma corretora gringa? Bens e rendimentos no exterior também precisam ser informados na declaração de imposto de renda; veja como
A forma de declarar BDR é similar à de declarar ações, mas há diferenças relativas aos dividendos distribuídos por esses ativos
A posse de imóveis ou a obtenção de lucro com a venda de um imóvel em 2025 podem obrigar o contribuinte a declarar; mas qualquer um que entregue a declaração deve informar a posse ou transações feitas com bens imóveis
O jeito de declarar opções é bem parecido com o de declarar ações em diversos pontos; as diferenças maiores recaem na forma de calcular o custo de aquisição e os ganhos e prejuízos
Declarar ações no imposto de renda não é trivial, e não é na hora de declarar que você deve recolher o imposto sobre o investimento. Felizmente a pessoa física conta com um limite de isenção. Saiba todos os detalhes sobre como declarar a posse, compra, venda, lucros e prejuízos com ações no IR 2026
Aposentados e pensionistas da Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte de seus rendimentos. Veja os detalhes de como declará-los no IR 2026
Títulos de renda fixa — mesmo os isentos! — e Certificados de Operações Estruturadas (COE) são declarados de forma semelhante. Veja como informar o saldo e os rendimentos dessas aplicações financeiras na sua declaração