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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados, e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro
"Em 1988 comprei uma casa térrea com 121,20 m² e depois de alguns anos, fiz uma reforma, elevando a área para 300 m², mas não guardei nenhum recibo ou documento que comprovasse as alterações. Há alguma maneira de atualizar o valor do imóvel na declaração de imposto de renda 2019, já que o carnê do IPTU traz a nova área construída de 300 m²?"
É possível agregar o valor de uma reforma ou construção no valor de um bem, mas para isso, é necessário apresentar os documentos que comprovem as benfeitorias (recibos ou notas fiscais). Portanto, mesmo que conste a área atualizada no carnê do IPTU, sem os comprovantes não é possível aumentar o valor do imóvel na declaração.
A recomendação é que a atualização do valor não seja feita pois, se questionado pela Receita Federal, o contribuinte não conseguirá comprovar o motivo da alteração. Os comprovantes devem ser guardados por cinco anos a partir da venda do imóvel, e não por cinco anos a partir do pagamento das despesas ou da entrega da declaração.
O caso de Anita Harley, principal acionista da Pernambucanas, virou série documental, mas não é o único: outras disputas bilionárias que derem o que falar.
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