O juiz plantonista Renan Chaves Carreira Machado, de Belo Horizonte, acatou o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente feito pelo Governo de Minas Gerais em face da Vale por conta do rompimento da barragem de rejeitos denominada Córrego do Feijão, em Brumadinho.
A ação pede o bloqueio de até R$ 1 bilhão de contas bancárias da mineradora, segundo documento obtido pelo Broadcast.
O deferimento pede a "imediata transferência para uma conta judicial a ser aberta especificamente para esse fim, com movimentação a ser definida pelo juízo competente pelo Estado de Minas Gerais".
O juiz determinou também que a Vale adote imediatamente total cooperação com o Poder Público no resgate e amparo às vítimas, devendo apresentar no prazo de 48 horas relatório pormenorizado das medidas adotadas; seguir os protocolos gerais para acidentes dessa natureza a fim de estancar o volume de rejeitos e lama que ainda vazam da barragem rompida; iniciar a remoção do volume de lama lançado pelo rompimento da barragem, informando semanalmente ao Juízo e às autoridades competentes as atividades realizadas e os resultados obtidos.
Há determinação ainda para que a Vale realize mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência da área atingida, observados no mapeamento a espessura da cobertura de lama, a granulometria e o PH do material, além da possível concentração de materiais pesados, com vistas a construção de um cenário mais robusto que permita a elaboração de um plano para recomposição destas áreas; impedir que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água, conforme indicação a ser feita pelo DNPM, apresentando relatório das iniciativas adotadas; controlar a proliferação de espécies sinantrópicas (ratos, baratas, etc) e vetoras de doenças transmissíveis ao homem e aos animais próximos às residências e comunidades, por si ou por empresa especializada devidamente contratada, igualmente comprovando mediante relatório o trabalho realizado.
Ação movida pelo governo de Minas Gerais pedia ainda indisponibilidade de ativos financeiros, via BACENJUD, observado o limite equivalente a R$ 1 bilhão, localizados em quaisquer contas bancárias da matriz da Vale, bem como de filiais; decretação de indisponibilidade de todas ações de propriedade da Vale (e não de terceiros) negociadas nas Bolsas de Valores do Rio de Janeiro, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), na Bolsa de Valores de Madri (Latibex), na bolsa de New York Stock Exchange (NYSE) e na NYSE Euronext Paris, observados o limite equivalente a R$ 20 bilhões da Vale.
Entre os pedidos estava ainda a indisponibilidade em bens e imóveis ou em direitos reais em nome dos requeridos, observando-se o limite equivalente a R$ 20 bilhões também foi pedido.
Outro pedido diz respeito ao arresto de 10% do faturamento líquido da mineradora e de suas filiais até atingir o montante da efetiva reparação de todos os danos emergenciais causados pelo desastre, para atendimento ao item "a" desta petição.
Sobre esses itens, no entanto, o juiz não considerou urgente uma decisão no momento, deixando a análise para o juízo competente, quando a dimensão da tragédia já terá sido melhor mensurada. "Como se sabe, a teor da Recomendação nº 51/2015 do CNJ, bloqueio de valores deve ser viabilizados pelo BACENJUD.
Todavia, conforme o art. 7º do seu regulamento, as ordens somente são concretizadas a partir das 19h dos dias úteis e também exigem o número do processo, ainda inexistente.
Logo, para dar eficácia à medida constante do item 1 da presente, oficie-se ao BACEN - Banco Central do Brasil transmitindo essa ordem pelo meio mais expedito (telefone, e-mail ou outro)", afirma o documento.
Procurada, a Vale ainda não retornou até o momento ao pedido de entrevista. Já o governo de Minas Gerais não foi encontrado pela reportagem.
*Com Estadão Conteúdo