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Plataformas abertas de corretoras colocaram bilhões na mão deles. Regulação trata negócio como operação de pessoa física e cria barreiras para captação de recursos e profissionalização
Se você, pequeno investidor, está cada vez mais feliz nos últimos anos com a variedade de aplicações disponíveis nas plataformas abertas, sequer imagina a alegria que está levando aos profissionais conhecidos como agentes autônomos.
São eles que, assim como os gerentes dos bancos, apresentam as opções de investimento que combinam com o perfil do investidor – eles nem recomendam nem decidem, pois não são analistas ou gestores. Oferecem um cardápio e depois executam as escolhas dos clientes, ficando com uma comissão nas aplicações que fecham.
Antes de a XP lançar as plataformas no país, os agentes autônomos trabalhavam com as corretoras e, assim, como elas, só ofertavam ações. Se esse mercado ia bem, estavam bem. Mas sempre estiveram de certa forma sob conflito. Ganhavam comissões a cada vez que um investidor fechava negócio. Ou seja, em tese, o estímulo era fazer o cliente operar sempre, comprando e vendendo ações.
A partir das plataformas, assim como a XP, eles passaram a vender todo o tipo de produto. Em vez de depender de comissões apenas das vendas de ações, colocaram no menu fundos de investimento, CRIs, LCA, LCIs e etc. As receitas deles não dependem mais da instabilidade da bolsa, mas vem de rebates permanentes que recebem dos fundos, por exemplo.
Resultado? São mais de 50 escritórios de agentes autônomos rodando hoje com carteiras de clientes que somam bilhões de reais. O maior deles é a Faros, com R$ 5 bilhões. A Eu Quero Investir, tem R$ 2,5 bilhões. A Messen, R$ 3,5 bilhões. A maior parte deles cresceu junto com a XP e opera com exclusividade com a corretora.
Mas se a atividade dos agentes autônomos mudou completamente, o mesmo não se pode dizer das regras que a regem, ditadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A última revisão dessa atividade pela autarquia é de 2012, antes do boom das plataformas.
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A CVM enxerga a atividade como sendo de pessoa física e não de empresas. Por conta disso, os agentes autônomos só podem ter como sócios outros agentes autônomos. Ou seja, se quiserem trazer um sócio investidor para o negócio, não estão autorizados. Se quiserem deixar a empresa como herança para os filhos, também não. Na prática, sequer podem ter funcionários.
“Queremos mudar isso pois só com novos investidores conseguiremos crescer e fazer os investimentos necessários no nosso negócio. Da forma como as coisas estão, se eu quiser crédito, preciso tomá-lo como pessoa física”, explica Marcello Popoff, do escritório Lifetime, que tem R$ 1,5 bilhão em recursos assessorados.
Popoff também é presidente da Associação Brasileira de Agentes Autônomos de Investimentos (ABAAI). A associação já existe há alguns anos, mas está começando a ganhar representatividade de um ano para cá. De acordo com os números estimados por ela, conta hoje com mil agentes autônomos, ou um terço de todos eles. Reúne 105 escritórios e 30 mil clientes, responsáveis por R$ 30 bilhões .
A ABAAI já encaminhou o pleito de mudança regulatória para a CVM, no âmbito do processo de redução do custo regulatório no mercado brasileiro.
Antes da mudança regulatória de 2012, os agentes autônomos podiam ter um sócio, com participação de 2% do negócio, apenas para capitalizá-lo. E não precisavam trabalhar, na compra e venda de ações em bolsa, com apenas uma corretora. A regra foi alterada porque essa estrutura gerava problemas. Como em qualquer ramo de atividade, existia bons e maus profissionais. E eram vários os casos de agentes que atendiam mal os clientes, por exemplo, operando sem a permissão deles. A autarquia identificou que não existia um padrão de atendimento e avaliou que se ele tivesse que trabalhar com apenas uma corretora, isso seria resolvido. Mas também retirou a possibilidade do sócio investidor.
“A questão é que o agente autônomo age como um preposto, ou seja, não funciona sozinho. Ele não faz nada se não se vincular a uma instituição financeira”, resume Guilherme Cooke, sócio do Velloza Advogados e que acompanha as demandas da ABAAI. Nas condições atuais, qualquer problema que houver no negócio, o profissional, inclusive, responde com o patrimônio pessoal. “O setor está crescendo muito, muito rapidamente e essa estrutura regulatória deixou de ser adequada”, afirma Cooke.
Na avaliação do advogado, esse crescimento tem sido muito benéfico. “O incentivo mudou. Antes, trabalhando só com ações, ele ficava mais propenso a incentivar o cliente a operar cada vez mais para ele ganhar com taxas. Agora, como apresenta todo tipo de aplicação, pode conseguir receitas mais fixas, vindas de um pedaço das taxas de administração das gestoras. É nesse momento que eles passam a ficar gigantes”, diz Cooke.
No entanto, eles não têm a opção de virar empreendedores e ficam presos a uma estrutura de prestadores de serviços. “O pedido da ABAAI não é apenas de trazer o sócio, mas de que essas firmas possam transformar-se em sociedades empresariais, não prepostos. Porque hoje, dentro da indústria de distribuição, não existe meio termo. Ou você é uma instituição financeira (corretora) ou você é uma pessoa física (agente autônomo).”

Felipe Bichara, da Faros, diz que no padrão atual a possibilidade de trazer investidores é uma necessidade. “Precisamos investir em controllers, em back offices , em sistemas de tecnologia, para que possamos continuar crescendo e atendendo bem nosso cliente. Mas hoje a motivação para fazer isso é reduzida, pois nosso ativo não tem um valor como negócio”, diz. Segundo ele, poderá existir até mesmo uma demanda de clientes represada.
Nos Estados Unidos, onde 90% das pessoas investem via agentes autônomos, esses negócios ficaram tão grandes que até listaram suas ações em bolsa. Fazer o mesmo por aqui é o sonho de alguns desses profissionais. No futuro eles ainda podem exercer um papel relevante até mesmo na consolidação das plataformas. A maioria dos integrantes da ABAAI trabalha com a XP, ainda em exclusividade. Mas à medida que crescem, se forem para concorrentes, podem impactar o total de ativos sob custódia de uma ou de outra. Esse critério de exclusividade de trabalho a uma corretora foi derrubado no caso da XP por exigência de Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Banco Central, na aprovação da compra de metade da empresa pelo Itaú, concluída em agosto.
Mas não é só isso que eles querem. Outro ponto da luta deles é a denominação da profissão. Enquete feita pela ABAAI identificou que 90% dos profissionais gostariam que o nome fosse trocado para “assessor de investimentos”.
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