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Monique Lima

Monique Lima

Monique Lima é jornalista com atuação em renda fixa, finanças pessoais, investimentos e economia, com passagem por veículos como VOCÊ S/A, Forbes, InfoMoney e Suno Notícias. Formada em Jornalismo em 2020, atualmente, integra a equipe do Seu Dinheiro como repórter, produzindo conteúdos sobre renda fixa, crédito privado, Tesouro Direto, previdência privada e movimentos relevantes do mercado de capitais.

TIGRINHO NA MIRA DO LEÃO

IRPF 2026: veja como calcular o imposto de renda sobre ganhos com bets e outros jogos online

Novo aplicativo da Receita Federal permite consolidar resultados de 2025 e exige pagamento de imposto via DARF até o dia 30 de abril

Monique Lima
Monique Lima
3 de março de 2026
18:32 - atualizado às 13:30
Governo quer regulamentar sites de apostas
Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (2) uma nova ferramenta digital para ajudar no cálculo do imposto de renda (IR) devido com ganhos obtidos em apostas e jogos online por meio de bets ao longo de 2025. Esses valores devem constar da declaração do imposto de renda 2026.

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O aplicativo tem como objetivo simplificar a apuração do imposto de renda sobre os prêmios líquidos obtidos tanto em plataformas de apostas de quota fixa, as populares bets, quanto em competições virtuais de fantasy sports.

O sistema permite que o contribuinte consolide seus ganhos e perdas ocorridos ao longo de 2025, garantindo que a alíquota de 15% de IR incida apenas sobre o valor que ultrapassar o limite de isenção anual, que é de R$ 28.467,20.

Ou seja, ganhos líquidos abaixo de R$ 28.467,20 anuais estão isentos de imposto de renda.

Para utilizar a ferramenta de cálculo da Receita, o apostador deve ter em mãos o ComprovaBet, um documento que os sites de apostas são obrigados a fornecer até o último dia útil de fevereiro.

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Deste documento devem constar os valores consolidados dos jogos no último ano (2025), com as perdas e ganhos a serem inseridas na ferramenta de cálculo.

Leia Também

Apuração de imposto de renda para bets e fantasy sports

A ferramenta da Receita calcula o imposto de renda com base na segregação dos resultados por natureza do jogo. As operações se dividem entre:

  • Eventos esportivos reais: apostas em campeonatos de futebol, UFC, NFL e outros;
  • Jogos online virtuais: cassino digital como “tigrinho”, roleta e outros;
  • Fantasy sports: como Cartola FC, NBA Fantasy e Rei do Pitaco.

Dentro de cada uma dessas categorias, o apostador pode subtrair suas perdas dos ganhos para chegar ao resultado líquido de cada uma no ano. O imposto final será calculado sobre os resultados que terminarem o ano no azul e acima do limite de isenção.

Caso o contribuinte tenha tido prejuízo em uma categoria específica, esse valor negativo é desconsiderado e não pode ser usado para abater o lucro obtido em outra modalidade de aposta.

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Aqui, vale destacar que o IR de 15% incide sobre o resultado líquido acima de R$ 28.467,20, que é o limite de isenção.

Se a ferramenta identificar que há imposto de renda a pagar, o contribuinte deve emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pelo sistema da Receita Federal e realizar o pagamento até o dia 30 de abril de 2026.

Os dados essenciais para o preenchimento manual, caso o sistema não puxe automaticamente, são:

  • Código da Receita: 6313-01.
  • Período de Apuração: 2025.
  • Data de Vencimento: 30/04/2026.
  • Valor do Principal: O valor exato do imposto apurado pelo aplicativo.

Atenção ao site de aposta

Desde 2025, apenas empresas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podem atuar no país.

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A forma mais simples de identificá-las é observar o endereço eletrônico, que deve obrigatoriamente utilizar a extensão de domínio “.bet.br”.

A ferramenta da Receita Federal já conta com uma lista desses agentes autorizados, permitindo que o usuário selecione a plataforma e suas respectivas marcas comerciais diretamente no sistema.

Caso o contribuinte não localize o nome da empresa onde apostou, ele deve utilizar a opção “Não localizei o Agente Operador ou Marca Comercial” e realizar a inclusão manual do CNPJ e do nome do site. Esses dados devem constar no ComprovaBet.

Para mais detalhes, você pode conferir o manual da ferramenta de cálculo da Receita aqui.

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