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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

IR 2026

Deixou o Brasil em 2025? Veja como preencher a declaração de saída definitiva do país em 2026; prazo vai até 29 de maio

O documento é necessário para encerrar as obrigações fiscais no país e evitar dores de cabeça com a dupla tributação e outros problemas no futuro

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
23 de março de 2026
6:31 - atualizado às 16:32
Leão do Imposto de Renda 2026
Declaração de saída definitiva é a última declaração de IR de quem deixou o país. Imagem: Hudson Santos/Seu Dinheiro

Mudar-se para outro país pode ser um dos momentos mais esperados da vida de alguém. Mas, entre compra de passagens, visto, emprego, acomodação e mais, o processo envolve uma série de burocracias, como o encerramento das suas obrigações fiscais no Brasil por meio da entrega da declaração de saída definitiva.

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Quem deixa o país sem comunicar à Receita Federal está sujeito à dupla tributação, multa por atraso na declaração do imposto de renda, bloqueio de operações financeiras e até mesmo do CPF.

Portanto, se você deixou o país de maneira definitiva em 2025 ou completou mais de 12 meses fora do país no ano passado e não prestou ou prestará serviços remunerados para autarquias ou repartições do governo durante seu tempo no exterior, você deve entregar a declaração de saída definitiva 2026.

Primeiro passo: Comunicação de Saída Definitiva

A declaração de saída definitiva do país funciona, na prática, como a sua última declaração de IR. Isso quer dizer que, depois de entregá-la, você ficará livre de obrigações com o Fisco brasileiro.

Porém, antes de preenchê-la, é importante ter feito a Comunicação de Saída Definitiva, cujo prazo de entrega sempre termina no último dia de fevereiro do ano subsequente ao da mudança de domicílio do contribuinte.

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Ou seja, quem saiu definitivamente do Brasil ou completou mais de 12 meses consecutivos fora do país em 2025 precisa ter entregue a Comunicação de Saída Definitiva até 27 de fevereiro de 2026, como mostramos aqui no Seu Dinheiro.

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O comunicado é recomendado mesmo para quem nunca declarou IR antes. Dessa forma, caso o cidadão adquira uma renda maior e venha a se enquadrar nas regras para entrega da Declaração de Ajuste Anual no futuro, já estará protegido da dupla tributação.

Declaração de saída definitiva: a última declaração de IR

Já a declaração de saída definitiva obedece às mesmas regras e prazos do Imposto de Renda 2026, que, vale lembrar, deverá ser entregue até o dia 29 de maio.

Para preenchê-la, o futuro ex-contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração do IR 2026, disponibilizado pela Receita.

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Na aba "Nova", deverá optar por "Declaração de Saída Definitiva do País", em vez de "Declaração de Ajuste Anual". Ele pode ainda importar a declaração pré-preenchida ou a do ano anterior, para facilitar o preenchimento.

A declaração de saída definitiva deverá ser preenchida como uma declaração de ajuste anual normal, com seus dados pessoais, dependentes, bens e direitos, rendimentos, dívidas etc. Nesta outra reportagem, trazemos um guia completo sobre como preencher a declaração de imposto de renda 2026.

A diferença é que, na ficha "Saída", o contribuinte deverá informar os dados do seu procurador (se houver), o país de destino e a data da caracterização da sua condição de não residente, que poderá ser a) a sua data de saída do Brasil em caráter permanente ou b) o dia seguinte àquele no qual completou 12 meses consecutivos de ausência do país, caso tenha saído em caráter temporário.

Ao estabelecer a data de saída, a declaração permitirá acrescentar as transações e rendimentos referentes apenas ao período em que o contribuinte ainda podia ser considerado residente no Brasil, no ano passado. Se tiver IR a recolher ao final do preenchimento, pague-o em cota única e dentro do prazo para evitar multas.

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Voltei para o país, e agora?

Para quem fez o caminho inverso e decidiu voltar a morar em terras tupiniquins, não há mistério para regularizar a situação fiscal. Não existe uma declaração de volta. Neste caso basta entregar normalmente a declaração de ajuste anual do imposto de renda no ano seguinte.

Inclusive, quem voltou a morar no Brasil em 2025 é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2026, até 29 de maio.

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