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TEM QUE VOTAR

Lula x Flávio Bolsonaro: vai trabalhar no domingo da eleição? Veja os direitos de quem precisa votar

Empresa não pode impedir funcionário de ir às urnas nem descontar as horas de ausência; veja o que fazer se o patrão dificultar a votação

Imagem de um homem apertando as teclas da urna eletrônica
Imagem: Valter Campanato/ Agência Brasil

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) disputam neste domingo (25) o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. Em alguns estados, os eleitores também vão às urnas para escolher o governador.

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Para quem vai trabalhar durante a votação, conciliar o expediente com a ida às urnas pode gerar dúvidas. Afinal, o patrão pode exigir que o funcionário permaneça na empresa durante todo o turno? E quem precisa se ausentar para votar pode ter o salário descontado?

A resposta para a primeira pergunta é não. Segundo a legislação eleitoral, o trabalhador tem direito ao tempo necessário para chegar ao local de votação, votar e voltar ao serviço, sem desconto salarial pelas horas de ausência.

Quem trabalha no domingo pode sair para votar?

Sim. Mesmo que a empresa funcione normalmente no dia da eleição, o empregador não pode impedir o funcionário de votar por causa do expediente.

O horário de saída deve ser combinado entre empregado e empregador. A recomendação é conversar com antecedência para organizar a ausência dos funcionários e evitar problemas na rotina de trabalho.

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Não há um limite fixo de horas para essa liberação. O tempo considerado necessário inclui o deslocamento de ida e volta e a espera na fila da seção eleitoral.

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Isso não significa, porém, que o trabalhador possa ficar fora da empresa por um período sem relação com a votação. Se a ausência for desproporcional ao tempo necessário para votar, o empregador pode questioná-la. Por isso, a recomendação é guardar o comprovante de votação.

Outro detalhe importante é o horário das urnas, que funcionam das 8h às 17h. Se o expediente começar ao meio-dia, por exemplo, a empresa pode pedir que o funcionário vote antes de entrar no trabalho.

O patrão pode descontar as horas usadas para votar?

Não. O funcionário não pode ter o salário descontado pelo período necessário para comparecer às urnas.

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A garantia vale para o tempo de deslocamento, votação e retorno ao trabalho. O exercício do voto, portanto, não depende de uma concessão do empregador.

Quem foi convocado para ser mesário tem direito a folgas?

Sim. Para quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar diretamente na eleição, as regras são diferentes.

Cada dia de convocação dá direito a dois dias de folga no trabalho. O treinamento obrigatório também entra nessa conta.

Com isso, quem fizer o treinamento e trabalhar nos dois turnos da eleição pode acumular até seis dias de folga.

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O descanso não precisa ser tirado imediatamente depois da votação. As datas devem ser combinadas entre o funcionário e a empresa.

O que fazer se a empresa impedir o funcionário de votar?

Se o empregador dificultar a ida às urnas ou pressionar o funcionário a abrir mão do voto, a orientação é guardar provas do que aconteceu. Mensagens, e-mails, gravações e testemunhas podem ajudar a documentar a situação.

O trabalhador pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Também é preciso ficar atento ao assédio eleitoral. Ameaças, promessas de benefícios ou constrangimentos usados para tentar influenciar o voto do funcionário podem caracterizar esse tipo de conduta.

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Entre as situações que merecem atenção estão obrigar trabalhadores a participar de atos de campanha, exigir publicações políticas nas redes sociais pessoais ou constranger alguém a revelar em quem pretende votar.

O direito de escolher um candidato é do eleitor. A relação de trabalho não pode ser usada para pressionar o funcionário a abrir mão do voto ou apoiar determinado nome.

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