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Regras de declaração do Imposto de Renda podem mudar para cada classe de ativos e confundir contribuintes; guia gratuito ensina como evitar erros
Há pouco mais de um mês, desde o dia 17 de março, está aberto o período para declaração do Imposto de Renda 2025.
Nesse momento, é necessário muita organização por parte de quem precisa declarar, para evitar cair na malha fina.
Porém, mesmo os contribuintes mais organizados podem cometer alguns erros, e até perder dinheiro na restituição, quando o assunto é declarar investimentos.
Cada classe de investimentos têm regras diferentes para a declaração. Alguns deles são isentos de impostos, mas ainda assim precisam ser declarados anualmente. Para outros, a declaração e o recolhimento do imposto precisa ser feita mensalmente.
Por isso, é comum que os contribuintes não conheçam todas as regras, cometam erros e corram o risco de cair na malha fina ou receber um menor valor na restituição.
A seguir, te apresentamos os 7 erros mais comuns ao declarar investimentos no IR e te mostramos como você pode evitá-los.
Os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) e as notas de corretagem comprovam rendimentos, dívidas e gastos dedutíveis do contribuinte, além de ajudar o investidor a preencher a declaração do IR.
A Receita Federal tem até cinco anos para averiguar essas informações e, em alguns casos, questioná-las.
Por isso, esses documentos devem ser guardados por até cinco anos a partir do ano seguinte ao processamento da declaração.
Por exemplo, os comprovantes emitidos em 2024 e utilizados na declaração de IR em 2025 devem ser mantidos até 2031.
Um outro erro comum é não manter um controle sobre suas movimentações individuais em ações e fundos com cotas negociadas na bolsa. Esse tipo de ativo não aparece nos informes de rendimento das instituições financeiras.
Empresas gestoras de fundos ou negócios abertos disponibilizam, ainda que só para seus investidores, informes com os proventos pagos no ano. Porém, essas informações são dos rendimentos distribuídos.
Assim, é responsabilidade do investidor ter um controle sobre sua compra e venda de papéis e cotas na bolsa, calculando ganhos e prejuízos. E, se for o caso, recolher o Imposto de Renda mensalmente (via DARF) sobre os ganhos.
Não acompanhar os prejuízos de ações, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros também é um erro que pode levar a um menor valor na restituição do IR.
No caso de ativos tributáveis, o imposto é pago sobre o lucro dos fundos e ações. Mas os prejuízos também precisam ser declarados caso ocorram, para que a quantia seja subtraída do total de lucros.
Ao declarar o prejuízo, o imposto irá incidir somente sobre o lucro líquido. Isso reduz o valor do imposto a ser pago, ou aumenta a quantia a receber na restituição.
Investidores são isentos de impostos sobre os dividendos, porque eles são pagos pela empresa antes da distribuição do lucro. Mas isso não significa que esses valores não precisam ser relatados à Receita.
Para evitar cair na malha fina, é preciso que conste na declaração quanto dinheiro entrou na sua conta – e de onde ele veio.
Ao declarar operações com ativos de renda variável acima de R$ 20 mil, um erro comum é informar o imposto pago sobre a soma de todos os ganhos do ano.
Para esse tipo de ações e fundos, negociados na bolsa, a Receita entende que os ganhos e prejuízos devem ser declarados mês a mês. É também nessa frequência que o investidor deve recolher o imposto de renda sobre os ganhos.
O recolhimento pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte da operação que gerou o lucro.
Ao declarar somente a soma total de impostos sobre a renda variável, o investidor cai em outro erro: não recolher a taxa sobre os ganhos até o último dia útil do mês seguinte à venda das ações e fundos.
O atraso no pagamento de uma DARF gera uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto devido. Ainda pode ser cobrado o juros de mora, que é calculado com base na Selic do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento.
No juros de mora, ainda é acrescido 1%, calculado sobre o imposto devido, do mês referente ao pagamento.
Até 2024, o imposto pago sobre rendimentos no exterior podia variar entre 0% e 27%, dependendo da faixa do lucro obtido. Porém, a partir de 2025, a Receita Federal alterou essa regra.
A tarifa para os lucros obtidos com investimentos no exterior é fixa em 15%. A declaração das movimentações em ações e fundos internacionais é obrigatória para moradores do Brasil, independente do valor rendido.
Se você ainda não entregou sua declaração de IR este ano, e deseja preenchê-la sem erros, a boa notícia é que você não está sozinho.
Pensando no investidor, o Seu Dinheiro preparou o Guia do Imposto de Renda 2025, com todas as novas regras vigentes para a declaração a partir deste ano.
O guia foi elaborado com as principais dicas da editora-chefe do Seu Dinheiro e especialista em Imposto de Renda, Julia Wiltgen.
O Guia do Imposto de Renda 2025 tem tudo que o contribuinte precisa saber para declarar seus investimentos com segurança, e não cometer nenhum deslize.
Para garantir seu acesso, é bem simples: basta clicar aqui, ou no botão abaixo, e seguir as instruções. Lembrando que é de graça, e pode ser de grande valor para a sua vida:
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