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Enquanto a rentabilidade dos fundos cobertos pelo FGC pode cair, esta outra classe deve continuar pagando retornos de até dois dígitos livres de IR
Os retornos de 120% ou mais do CDI em títulos de renda fixa como CDBs, LCIs e LCAs podem estar com os dias contados.
Isso porque, recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou uma série de regras do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), mecanismo que funciona como uma espécie de seguro para o sistema financeiro.
As mudanças têm como principal objetivo evitar que instituições financeiras utilizem o fundo para aumentar de forma excessiva a alavancagem das captações de diversos investimentos — depósitos à vista, CDBs, LCIs, LCAs, poupança, entre outros.
Diante desse cenário, a expectativa é de que os títulos com rentabilidade acima de 100% do CDI e garantia do FGC fiquem cada vez mais escassos.
Contudo, isso não significa o fim das oportunidades de superar o CDI, pois as mudanças nas regras do Fundo Garantidor de Crédito abriram espaço para uma outra classe que oferece retornos reais de até 10%, isentos de IR.
Antes de tudo, é importante ressaltar que o FGC vai continuar garantindo os saldos de até R$ 250 mil por instituição financeira para as contas de investimento, seja de pessoa física ou jurídica.
Assim, as mudanças nas regras do FGC foram uma maneira encontrada pelos órgãos reguladores de evitar que casos semelhantes ao do Banco Master se repitam.
Vale lembrar que, recentemente, o banco enfrentou problemas de liquidez, após usar o fundo para alavancar as captações de seus títulos.
Na prática, a instituição oferecia ativos com retornos bem acima da média do mercado com a promessa de investimentos cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito.
Para garantir o retorno prometido, o banco aplicava os recursos captados em ativos de maior risco como precatórios, ações e dívidas de empresas questionáveis. A prática da instituição acabou expondo quase 50% (de R$ 107,8 bilhões) da liquidez do FGC.
Ou seja, segundo apuração da Bloomberg, seriam necessários cerca de R$ 50 bilhões para pagar os investidores do Banco Master.
Em vista de tudo isso, o Conselho Monetário decidiu realizar duas mudanças nas regras do FGC:
Por regra, as instituições financeiras devem pagar uma Contribuição Adicional para todos os depósitos realizados em investimentos elegíveis ao FGC. Isto é, CDBs, poupança, LCIs e LCAs com saldo de até R$ 250 mil por CPF.
Antes, a Contribuição Adicional era de 0,01% sobre os depósitos elegíveis, mas esta porcentagem dobrou (0,02%) com a nova regra.
Além disso, essa taxa será aplicada quando os depósitos cobertos pelo fundo (Valor de Referência - VR) alcançarem 60% das Captações de Referência. Antes, esse “gatilho” só era acionado quando o Valor de Referência chegava aos 75%.
De acordo com a regra, sempre que os depósitos cobertos pelo FGC forem maiores que 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) da instituição, ela deverá aplicar o valor excedente em títulos públicos federais.
O objetivo é justamente evitar que essas instituições tomem riscos excessivos, extrapolando o limite da alavancagem.
Assim, embora essas mudanças só devam entrar em vigor em 1º de julho de 2026, a expectativa é de que a oferta de títulos com retorno de 120% ou mais do CDI diminuam.
Em geral, eram as instituições financeiras de menor porte que ofereciam os maiores prêmios. Mas com as novas regras, o custo para captar investidores em títulos cobertos pelo FGC ficou mais caro para essas empresas.
Nesse sentido, uma outra classe de ativos pode atrair os olhares dos investidores. Isso porque ela vai continuar pagando retornos reais de até 10% ao ano. E o melhor, isentos de Imposto de Renda.
Embora seja um investimento em renda fixa, essa classe específica de ativos não será afetada pelas novas regras do FGC.
Isso porque, diferentemente das poupanças, CDBs, LCIs, LCAs e outros títulos emitidos por instituições financeiras, estes títulos são emitidos por empresas.
Então, na prática, essa categoria da renda fixa não conta com a cobertura do FGC. Mas isso não significa que não é possível investir nesses ativos com segurança.
Os títulos dessa classe costumam apresentar classificação de rating. Ou seja, são ativos avaliados por agências de risco, como Moody's, Standard & Poor's (S&P) e Fitch Ratings, que medem a probabilidade do emissor em honrar seus compromissos.
Assim, com a redução das ofertas de CDBs com 120% ou mais do CDI, a expectativa é de que muitos investidores passem a aceitar um pouco mais de risco na carteira, em troca de maior potencial de retorno.
A boa notícia é que você não precisa fazer isso sozinho. Lais Costa, analista de renda fixa da Empiricus, selecionou 5 títulos com retorno real bruto de até 10%.
Trata-se de títulos de empresas sólidas, com boa classificação de crédito e que não são afetados pela nova regra do FGC.
Todos os ativos têm retorno atrelado ao IPCA, o que na prática significa que a rentabilidade real pode ultrapassar os CDBs com 120% do CDI.
Após a última decisão do Copom do Banco Central, a analista atualizou as recomendações da carteira. E você pode ter acesso às recomendações feitas pela Lais Costa de forma gratuita.
Isso porque o Seu Dinheiro está liberando como cortesia a carteira com os 5 títulos cujos retornos podem superar os 120% do CDI.
Para acessar, basta clicar no botão abaixo e seguir as instruções:
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