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O documento é necessário para encerrar as obrigações fiscais no país e evitar dores de cabeça com a dupla tributação e outros problemas no futuro
Mudar-se para outro país pode ser um dos momentos mais esperados da vida de alguém. Mas, entre compra de passagens, visto, emprego, acomodação e mais, o processo envolve uma série de burocracias, como o encerramento das suas obrigações fiscais no Brasil por meio da entrega da declaração de saída definitiva.
Quem deixa o país sem comunicar à Receita Federal está sujeito à dupla tributação, multa por atraso na declaração do imposto de renda, bloqueio de operações financeiras e até mesmo do CPF.
Portanto, se você deixou o país de maneira definitiva em 2024 ou completou mais de 12 meses fora do país no ano passado e não prestou ou prestará serviços remunerados para autarquias ou repartições do governo durante seu tempo no exterior, você deve entregar a declaração de saída definitiva 2025.
A declaração de saída definitiva do país funciona, na prática, como a sua última declaração de IR. Isso quer dizer que, depois de entregá-la, você ficará livre de obrigações com o Fisco brasileiro.
Porém, antes de preenchê-la, é importante ter feito a Comunicação de Saída Definitiva, cujo prazo de entrega sempre termina no último dia de fevereiro do ano subsequente ao da mudança de domicílio do contribuinte.
Ou seja, quem saiu definitivamente do Brasil ou completou mais de 12 meses consecutivos fora do país em 2024 precisa ter entregue a Comunicação de Saída Definitiva até 29 de fevereiro de 2025, como mostramos aqui no Seu Dinheiro.
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O comunicado é recomendado mesmo para quem nunca declarou IR antes. Dessa forma, caso o cidadão adquira uma renda maior e venha a se enquadrar nas regras para entrega da Declaração de Ajuste Anual no futuro, já estará protegido da dupla tributação.
Já a declaração de saída definitiva obedece às mesmas regras e prazos do Imposto de Renda 2025, que, vale lembrar, deverá ser entregue até o dia 30 de maio.
Para preenchê-la, o futuro ex-contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração do IR 2025, disponibilizado pela Receita. Na aba "Nova", deverá optar por "Declaração de Saída Definitiva do País", em vez de "Declaração de Ajuste Anual". Ele pode ainda importar a declaração pré-preenchida ou a do ano anterior, para facilitar o preenchimento.
A declaração de saída definitiva deverá ser preenchida como uma declaração de ajuste anual normal, com seus dados pessoais, dependentes, bens e direitos, rendimentos, dívidas etc. Nesta outra reportagem, trazemos um guia completo sobre como preencher a declaração de imposto de renda 2025.
A diferença é que, na ficha "Saída", o contribuinte deverá informar os dados do seu procurador (se houver), e a data da caracterização da sua condição de não residente, que poderá ser a) a sua data de saída do Brasil em caráter permanente ou b) o dia seguinte àquele no qual completou 12 meses consecutivos de ausência do país, caso tenha saído em caráter temporário.
Ao estabelecer a data de saída, a declaração permitirá acrescentar as transações e rendimentos referentes apenas ao período em que o contribuinte ainda podia ser considerado residente no Brasil, no ano passado. Se tiver IR a recolher ao final do preenchimento, pague-o em cota única e dentro do prazo para evitar multas.
Para quem fez o caminho inverso e decidiu voltar a morar em terras tupiniquins, não há mistério para regularizar a situação fiscal. Não existe uma declaração de volta. Neste caso basta entregar normalmente a declaração de ajuste anual do imposto de renda no ano seguinte.
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