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Otávio Preto

Otávio Preto

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, atua como repórter no Money Times e no Seu Dinheiro, onde também já trabalhou como analista de mídias sociais, com experiência em produção de conteúdo para diferentes plataformas digitais. Antes disso, foi repórter no site Monitor do Mercado.

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Como era e como ficou: A nova regra do governo que entrou em vigor e limita o saque-aniversário do FGTS

Veja como era e como ficou o saque-aniversário do FGTS agora que um novo regramento está em vigor

Otávio Preto
Otávio Preto
3 de novembro de 2025
11:01 - atualizado às 9:59
Caixa FGTS
Mudanças no saque-aniversário do FGTS reduzem número de parcelas e criam carência para novas operações - Imagem: Imagem gerada por IA

As novas regras para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já estão em vigor. Elas trazem restrições aos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo e passaram a valer oficialmente no sábado, 1º de novembro.

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O saque aniversário é uma modalidade que permite o trabalhador a sacar parte de seu FGTS no mês de seu aniversário, sem ter que necessariamente ser demitido de seu emprego para ter acesso ao dinheiro.

As mudanças no saque-aniversário do FGTS

Confira a seguir, os principais pontos das novas regras, comparando como era e como fica.

ItemComo eraComo ficou
Limite de operaçõesSem limite de operações simultâneas — casos com centenas de contratos.Permitida apenas uma operação por ano.
Número de parcelas / anosPodia antecipar até 10 ou mais saques (em alguns casos até 20 anos) sem regra fixa.No primeiro ano: até 5 parcelas. A partir de 2026: 3 parcelas.
Valor mínimo/máximo por parcelaSem valor mínimo ou máximo definido.Valor por parcela entre R$ 100 e R$ 500. No primeiro ano, até R$ 2.500 (5 × R$ 500). Depois, até R$ 1.500 (3 × R$ 500).
Prazo para iniciarPodia fazer antecipação logo após aderir ao saque-aniversário.Haverá carência de 90 dias entre adesão ao saque-aniversário e contratação da antecipação.

VEJA TAMBÉM: BANCO CENTRAL sob PRESSÃO: hora de baixar o tom ou manter a SELIC nas alturas? - assista o novo episódio do Touros e Ursos no Youtube

Atualmente, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores — equivalente a 51% das contas ativas do FGTS — já aderiram ao saque-aniversário. E aproximadamente 70% dos que aderiram realizaram operações de antecipação junto a bancos.

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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as mudanças visam a evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da antecipação sobre o FGTS, que também financia habitação e infraestrutura.

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“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, disse o ministro Luiz Marinho, acrescentando que “além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”.

Com as novas regras, o MTE estima que até R$ 84,6 bilhões deixem de ser direcionados para instituições financeiras e permaneçam nas contas dos trabalhadores até 2030.

Entenda o saque-aniversário do FGTS:

  • Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo integral da conta vinculada em caso de demissão sem justa causa — ele mantém apenas o direito à multa rescisória de 40%.
  • Mesmo com as novas regras, se o trabalhador for demitido enquanto tiver a conta vinculada como garantia de operação, não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa rescisória.
  • É fundamental verificar o saldo, optar ou cancelar adesão via aplicativo FGTS ou site da Caixa antes da antecipação. A carência de 90 dias a partir de adesão vale para novas operações.

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