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ELA CHEGOU

Imposto sobre consumo: entenda as principais mudanças da reforma tributária e quando as regras começam a valer 

Sancionada ontem (16) pelo presidente Lula, a lei complementar simplificará a cobrança de impostos no país

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17 de janeiro de 2025
18:53 - atualizado às 20:49
dinheiro real cdi
Imagem: Freepik

Ela demorou, mas chegou. Em discussão há 30 anos, a regulamentação da primeira lei complementar da reforma tributária foi sancionada na quinta-feira (16) pelo presidente Lula.

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Com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos no país, ela também define diversos pontos que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no país. Mas medidas serão implementadas gradualmente. 

As principais mudanças são a reorganização dos impostos sobre o consumo

No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municípios.

A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

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Os estados e municípios ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

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Embora a Constituição tenha estipulado a unificação desses tributos, era necessária uma regulamentação para definir como se dará a mudança para o novo sistema. 

Além da unificação dos tributos, a reforma prevê o fim da cumulatividade, a cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final.

A regulamentação também trata da transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alíquotas para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.

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A regulamentação da reforma tributária também definiu pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrados sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente) e a abrangência do cashback (devolução de impostos aos mais pobres).

A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%.

VEJA MAIS: Evento ‘Onde Investir em 2025’ reúne os grandes nomes do mercado financeiro com recomendações de como buscar ganhar dinheiro neste ano – assista aqui

Entenda as mudanças da reforma tributária

Alimentos

Cesta básica nacional, com alíquota zero

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  • Açúcar;
  • Arroz;
  • Aveias;
  • Café;
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras);
  • Cocos;
  • Farinha de mandioca e tapioca;
  • Farinha de trigo;
  • Feijões;
  • Fórmulas infantis;
  • Grão de milho;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Massas alimentícias;
  • Mate;
  • Óleo de babaçu;
  • Pão francês;
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Raízes e tubérculos;
  • Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão:

  • Amido de milho;
  • Bolacha;
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostins);
  • Extrato de tomate;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Massas alimentícias;
  • Mel natural;
  • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);
  • Pão de forma;
  • Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;
  • Produtos hortícolas;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente:

  • Bebidas açucaradas;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bens minerais;
  • Concursos de prognósticos e fantasy sport;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);
  • Veículos.

Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

Cashback

100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:

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  • Água;
  • Botijão de gás;
  • Contas de telefone e internet;
  • Energia elétrica;
  • Esgoto.

Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.

Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.

Novos setores com redução da alíquota em 60%:

  • Dispositivos de acessibilidade;
  • Ensino infantil, fundamental e médio;
  • Insumos agrícolas;
  • Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;
  • Produções nacionais artísticas, obras, eventos;
  • Serviços de saúde e dispositivos médicos.

Imposto para profissionais liberais

Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:

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  • Administradores;
  • Advogados;
  • Arquitetos e urbanistas;
  • Assistentes sociais;
  • Bibliotecários;
  • Biólogos;
  • Contabilistas;
  • Economistas;
  • Economistas domésticos;
  • Engenheiros e agrônomos;
  • Estatísticos;
  • Médicos veterinários e zootecnistas;
  • Museólogos;
  • Profissionais de educação física;
  • Profissionais de relações públicas;
  • Químicos;
  • Técnicos agrícolas;
  • Técnicos industriais.

Trava para alíquota

Com a inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significam alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar instituiu um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

  • SAIBA MAIS: Quais são as perspectivas para as criptomoedas neste ano? Evento “Onde Investir em 2025”, em parceria com o Money Times, revela onde estão as grandes oportunidades do mercado – veja aqui

Nanoempreendedor

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês).

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Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. 

Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

Motoristas de aplicativo

O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.

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Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

Planos de Saúde

  • Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.
  • Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imóveis

  • Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.
  • Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que a renda das locações seja menor que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.

Bares, hotéis, restaurantes e parques

  • Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.
  • Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS

Refinaria da Amazônia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetou artigo que incluía o setor de refino na Zona Franca de Manaus. Incluído pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da lei complementar no Senado, esse ponto beneficiou uma única empresa na Região Norte, a Refinaria da Amazônia (Ream).

Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, o governo não vetou artigo para evitar que outras empresas fossem incluídas na Zona Franca.

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*Com informações da Agência Brasil

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