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Resoluções que restringiram a criação de fundos exclusivos de previdência privada trouxeram também outras mudanças aos planos, potencialmente benéficas ao público geral
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão ligado ao Ministério da Fazenda, editou, nesta semana, duas novas resoluções que alteram as regras para os planos de previdência privada e já deram o que falar entre os mais endinheirados.
É que uma delas restringe a criação de fundos exclusivos de previdência com patrimônio superior a R$ 5 milhões, o que na prática joga um balde de água fria nas instituições financeiras e seus clientes de altíssima renda que planejavam recorrer a essa saída para reduzir a mordida do Leão depois das mudanças na tributação dos fundos exclusivos.
Mas as resoluções do CNSP de números 463, que trata dos Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL), e 464, que trata dos planos tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), trazem outras mudanças com potencial de afetar o público geral que investe em previdência privada, inclusive naqueles planos fechados coletivos, oferecidos por empregadores a seus colaboradores ou categorias profissionais a seus associados.
De acordo com nota divulgada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), as mudanças visam a “fortalecer a solvência do mercado, a transparência e a adequação dos produtos, bem como a defesa do consumidor, incentivando a criação de produtos mais modernos, que atendam aos interesses dos diversos momentos de vida do participante, mas mantendo as características de produtos de longo prazo.”
Mas, mais especificamente, o CNSP e a Susep esperam também “estimular o desenvolvimento e a competitividade do mercado de rendas (annuities), promovendo a oferta de benefícios com valores mais favoráveis aos participantes.”
Em outras palavras, o governo quer tornar a conversão em renda dos planos de previdência privada, como os PGBLs e VGBLs, mais atrativa para seus participantes.
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“Os novos normativos foram pensados de modo a tornar mais atrativa esta opção de percepção de benefício, considerando o caráter previdenciário dos produtos, no sentido de incentivar a poupança popular de longo prazo, com vistas a resguardar o bem-estar e a saúde financeira do cidadão, principalmente quando este estiver já em idade avançada”, diz a Susep.
Como eu já expliquei nesta outra matéria, o investimento em planos de previdência pode ter duas etapas.
A primeira é a fase de acumulação, durante a qual o participante faz aportes periódicos no plano, os quais são investidos em ativos financeiros.
A segunda é a fase de usufruto, na qual o participante utiliza os valores acumulados para adquirir uma modalidade de renda, que pode ser, por exemplo, vitalícia, por prazo determinado ou ainda contar com reversão para os beneficiários e o cônjuge.
Ao adquirir uma modalidade de renda, os recursos acumulados pelo participante no plano ficam para a seguradora responsável pela previdência, que se compromete a pagar a renda nos moldes contratados.
O participante não é obrigado a converter seu plano para renda; de fato, segundo fontes do mercado de previdência, a maioria dos investidores de PGBLs e VGBLs prefere ficar na fase de acumulação indefinidamente e, ao se aposentar, fazer resgates periódicos, de forma a complementar a renda da Previdência Social e suas demais aplicações financeiras.
Neste cenário, os recursos acumulados pelo participante continuam investidos e pertencendo a ele. Já a conversão para a renda é, na verdade, uma cobertura de seguro – uma cobertura por sobrevivência, para ser mais exato.
De acordo com a Susep, as novas resoluções visam a tornar a conversão dos planos de previdência em renda mais atrativa ao possibilitar ao participante definir os parâmetros da renda a ser recebida no período que antecede o seu recebimento, escolhendo inclusive se deseja realmente receber o benefício desta forma.
Também será possível definir o tipo e o período da renda (por exemplo, se vitalícia ou temporária e, neste último caso, por quanto tempo) no momento de contratação da própria renda, e não mais no momento de contratação do produto.
Hoje, os participantes devem escolher a modalidade de renda desejada e a data de conversão já na adesão ao plano, embora não sejam obrigados a fazer essa conversão futuramente.
Ou seja, é preciso escolher, com muitos anos de antecedência, como usufruir do plano no futuro; as novas regras dão flexibilidade aos planos para que seus participantes possam fazer essas opções mais perto de se aposentar realmente.
“O intuito é viabilizar a criação de produtos de caráter previdenciário que sejam menos engessados e mais flexíveis às necessidades e ao momento de vida do consumidor”, diz a nota da Susep.
Outra possibilidade introduzida pelas novas resoluções é a conversão de apenas parte do saldo dos planos PGBL e VGBL em renda, mantendo-se o restante das reservas na fase de acumulação.
Isso permitirá aos participantes começar a usufruir do plano recebendo uma renda ao mesmo tempo em que mantêm as contribuições periódicas.
Tais mudanças se alinham a outra novidade recente, uma lei que permite ao participante de planos de previdência optar pela tabela regressiva do imposto de renda quando já estiver próximo de se aposentar e começar a usufruir do plano.
Todas essas novidades têm potencial de facilitar o planejamento da aposentadoria dos investidores de planos PGBL e VGBL, uma vez que já não será mais necessário tomar decisões tão importantes – como a modalidade de renda ou a tabela do IR – com tantos anos (ou décadas) de antecedência.
Outra novidade interessante da nova regulação é a possibilidade de planos instituídos – aqueles que preveem uma contribuição mínima por parte dos instituidores – estabelecerem uma cláusula de adesão automática no contrato.
É o caso, por exemplo, daqueles planos fechados de previdência que muitas empresas oferecem como benefício aos seus colaboradores e para os quais o empregador também contribui.
A adesão automática – que permite o participante sair do plano, se assim desejar – está alinhada às melhores práticas internacionais, pois acaba resultando em mais gente poupando para a aposentadoria, uma vez que, da mesma forma que as pessoas hesitam em aderir voluntariamente quando a adesão não é automática, elas também hesitam em sair do plano na situação oposta.
Por fim, as novas resoluções procuram estabelecer maior clareza na prestação de informações pelos planos de previdência privada aos seus participantes, incluindo alertas sobre a adequação do produto ao perfil do cliente, a necessidade de reduzir o risco dos investimentos à medida que se aproxima a aposentadoria e a possibilidade de contratar a renda na instituição que oferecer melhores condições, e não necessariamente naquela da qual o participante já é cliente.
A Resolução de n. 464 já entrou em vigor, e a de n. 463 entra em vigor em 1º de abril deste ano.
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