🔴 AS MELHORES RECOMENDAÇÕES DO BTG PACTUAL DE GRAÇA CONFIRA AS NOVIDADES DA SEMANA

Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.

IR 2024

Como declarar aluguéis pagos e recebidos no imposto de renda

Se você mora de aluguel ou investe em imóveis para renda, não se esqueça de informar os valores pagos ou recebidos pelo imóvel na sua declaração de IR 2024. Confira o passo a passo para declarar aluguéis no imposto de renda

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
2 de abril de 2024
7:00 - atualizado às 11:00
Leão do imposto de renda 2024
Imagem: Andrei Morais/Adobe Firefly

Aluguel de imóvel é aquele tipo de coisa fácil de esquecer de informar na declaração de imposto de renda. Quem mora de aluguel não pode abatê-lo na declaração, mas precisa declará-lo, pois esta despesa é renda para o locador. Este, por sua vez, precisa declarar os aluguéis recebidos como parte dos seus rendimentos. Neste texto eu vou explicar passo a passo como declarar aluguéis no imposto de renda 2024, tenham sido eles pagos ou recebidos.

Do ponto de vista do inquilino, pagar aluguel por si só não o obriga a declarar o imposto de renda 2024. Mas caso o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração de IR por qualquer motivo, ele precisa informar os aluguéis pagos.

Mesmo não sendo despesas dedutíveis, esses valores constituem renda para o locador. Logo, a despesa informada pelo inquilino precisa bater com o rendimento declarado pelo proprietário.

Do ponto de vista do proprietário do imóvel, o aluguel é renda tributável sujeita ao ajuste anual, mesma categoria dos salários, do pro labore e da aposentadoria da Previdência Social.

Isso significa que os aluguéis recebidos, por si sós, podem obrigar um contribuinte a entregar a declaração de imposto de renda 2024. Basta que, em 2023, eles tenham superado o valor anual de R$ 30.639,90.

Leia também

Como declarar aluguel pago no imposto de renda 2024

O valor total do aluguel pago em 2023 deve ser informado na ficha de Pagamentos Efetuados, sob o código 70. Informe também o nome e o CPF ou CNPJ do locador.

Leia Também

Lembre-se de informar apenas o valor de aluguel. Despesas como IPTU e condomínio, ainda que sejam pagas pelo inquilino, não devem ser incluídas.

Se você divide apartamento com outros pagantes, o ideal é que todos eles constem como locatários no contrato e que cada um declare a sua parte do aluguel.

Caso apenas um inquilino conste no contrato, ele pode ter problemas ao declarar o valor total do aluguel, já que sua renda pode não ser suficiente para arcar com toda aquela despesa.

Neste caso, os valores pagos pelos demais inquilinos podem acabar sendo considerados como renda pela Receita, ficando sujeitos à tributação.

Se o seu contrato de locação tiver algum problema, você pode corrigi-lo retroativamente por meio de um aditivo contratual.

Como declarar aluguel recebido no imposto de renda 2024

Rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual, como é o caso dos aluguéis, salários, pro labore e aposentadorias públicas, são tributadas segundo a tabela progressiva, cujas alíquotas crescem conforme o valor recebido pelo contribuinte aumenta.

No ano passado estiveram vigentes duas tabelas progressivas mensais, pois houve um ajuste na faixa de isenção a partir de maio. As tabelas progressivas mensais e anual válidas para 2023 foram as seguintes:

De janeiro a abril de 2023

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 1.903,98--
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

A partir de maio de 2023

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.112,00--
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00

Tabela progressiva anual 2023

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 24.511,92--
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,807,5%R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,0%R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.557,13

O imposto de renda sobre os aluguéis deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel, conforme veremos adiante. Ou seja, não é na hora de preencher a declaração que você paga o IR.

No entanto, é bem possível que o investidor que recebe aluguéis imobiliários e outras rendas tributáveis, como salário ou aposentadoria, tenha ainda imposto a pagar após entregar sua declaração.

Isso acontece porque as rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual se somam no preenchimento da declaração. Sobre este montante é aplicada novamente a alíquota mais adequada, e o contribuinte precisa pagar a diferença em relação ao que já foi pago ao longo do ano anterior.

Assim, mesmo que você receba aluguéis isentos ou sujeitos a uma alíquota baixa, quando eles se somam aos seus outros rendimentos tributáveis, o valor total pode se enquadrar numa faixa de tributação mais alta.

Ficam de fora dessa soma os rendimentos isentos (como as doações, heranças, rendimentos de poupança, LCI ou LCA) e os rendimentos tributados exclusivamente na fonte (como os rendimentos de renda fixa e fundos).

Como pagar o IR sobre aluguéis

Quando proprietário e inquilino são pessoas físicas, o recolhimento do imposto de renda sobre o aluguel deve ser feito pelo próprio locador, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel. Por exemplo, o IR sobre o aluguel de março deve ser recolhido até o último dia útil de abril.

O pagamento do IR, neste caso, é feito por meio de DARF, o Documento de Arrecadação da Receita Federal, que pode ser emitido pelo programa Carnê-Leão, disponível online, no serviço Meu Imposto de Renda do e-CAC.

Pode ser que a administradora imobiliária, quando houver, dê uma mãozinha nessa parte.

Caso você perca o prazo e precise pagar o imposto com atraso, você ficará sujeito a uma multa de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20% do valor do imposto devido) mais juros de mora.

Os juros correspondem à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. O percentual incide sobre o imposto devido.

Para emitir um DARF já com a multa e os juros, você pode usar o programa Sicalc, da Receita Federal. Preencha o Carnê-Leão normalmente para apurar o valor do imposto devido. Depois, insira este valor no Sicalc, além do mês e ano de referência, apenas com números, e escolha o código 0190.

Quando o proprietário é pessoa física, e o inquilino é pessoa jurídica, o responsável pelo recolhimento do imposto de renda é o próprio locatário. No fim do ano, ele deverá entregar um informe de rendimentos ao locador.

Ou seja, um proprietário que alugue seu imóvel, por exemplo, para uma loja de roupas ou um escritório de advocacia não precisa se preocupar com essa questão da tributação mensal.

Até determinado valor, os aluguéis são isentos de IR, dispensando esse recolhimento mensal. Porém, na hora de preencher a declaração, eles serão somados às suas demais rendas tributáveis e podem ser, então, tributados, como já mencionado anteriormente.

Onde informar o aluguel recebido na declaração de imposto de renda 2024

A forma de declarar o aluguel recebido depende da fonte pagadora. Se você aluga seu imóvel para uma pessoa jurídica, informe os valores recebidos na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Você deverá seguir o informe de rendimentos, informando o CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor total recebido a título de aluguel e eventual imposto já retido na fonte.

Lembre-se de que a fonte pagadora é sempre o inquilino, mesmo que haja a intermediação de uma imobiliária.

Caso você alugue seu imóvel para uma pessoa física, a ficha correta é a de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

Quem preencheu o Carnê-Leão ao longo do ano pode simplesmente importar os dados deste programa para o Programa Gerador da Declaração. As colunas referentes aos aluguéis e ao imposto já pago serão preenchidas automaticamente.

É por isso que, mesmo para quem recebe aluguel a princípio isento, preencher o Carnê-Leão mês a mês pode ser vantajoso. Facilita muito na hora de declarar. Mas também é possível preencher “na mão”.

Declare apenas o valor recebido a título de aluguel, descontadas eventuais taxas de condomínio, IPTU e administração (caso haja a intermediação de uma imobiliária).

Para deduzir a taxa de administração imobiliária do valor recebido, informe-a na ficha de Pagamentos Efetuados, código 71 com o CNPJ e o nome da administradora.

Casos especiais envolvendo aluguéis no imposto de renda

Algumas pessoas alugam um imóvel próprio e moram de aluguel em outro lugar. Mesmo que o aluguel de um imóvel seja usado para pagar o aluguel de outro, os valores não são dedutíveis. Ambos devem ser declarados separadamente, conforme as regras já expostas.

Casais unidos em comunhão parcial de bens podem declarar aluguéis recebidos de duas maneiras diferentes, escolhendo a que for mais vantajosa: ou informam o valor total do aluguel em apenas uma das declarações ou, caso declarem em separado, informam metade do valor total dos aluguéis na declaração de cada um.

Por exemplo, imagine um casal que recebe aluguel isento de IR e em que um dos cônjuges não trabalhe fora e não tenha outras fontes de renda.

Eles podem optar por declarar em separado e colocar todos os aluguéis na declaração daquele que não tem outras fontes de renda, mantendo-os isentos. Caso informassem metade ou a totalidade dos aluguéis na declaração daquele que trabalha fora, esses aluguéis fariam a renda tributável anual deste cônjuge crescer e acabariam tributados também.

Mas atenção: essas alternativas só estão disponíveis quando os imóveis alugados são considerados bens comuns, isto é, foram comprados a título oneroso (com recursos frutos do trabalho) durante a vigência de um casamento ou união estável em comunhão parcial de bens.

Bens adquiridos a título não oneroso a qualquer tempo (por exemplo, doação e herança) ou adquiridos antes da união em comunhão parcial de bens são considerados bens particulares. Imóveis que se enquadrem nestes casos devem ter seus aluguéis declarados apenas por quem efetivamente for o seu proprietário.

Agora, se o imóvel tem mais de um proprietário, mas eles não estão em uma união com comunhão parcial de bens, os aluguéis devem ser declarados por todos os locadores, na proporção recebida por cada um.

É o caso, por exemplo, daqueles imóveis pertencentes a dois irmãos, ou a um pai e um filho, em condomínio.

No vídeo a seguir, eu explico como declarar cada caso mencionado nesta reportagem envolvendo aluguéis no imposto de renda, mostrando o processo passo a passo no próprio programa da declaração:

COMPARTILHAR

Whatsapp Linkedin Telegram
VIDA DEPOIS DA WEWORK

FII VVMR11 recalibra o portfólio e vende imóvel em Osasco (SP); veja quanto os cotistas vão lucrar com a operação

7 de fevereiro de 2025 - 14:23

Até dezembro, o fundo ainda sentia os impactos da inadimplência da WeWork. Após o calote, o FII vem apostando na otimização da carteira

FIIS HOJE

Ficou barato demais? Fiagro BTAG11 anuncia amortização milionária e cotas disparam na bolsa

7 de fevereiro de 2025 - 12:12

Além da amortização, o Fiagro BTAG11 também anunciou grupamento das cotas e divulgou relatório gerencial de janeiro

FIIS HOJE

Uma questão de estratégia: Suzano (SUZB3) encerra contrato de locação com o FII GGRC11; confira os impactos nas cotas

6 de fevereiro de 2025 - 11:09

O FII GGRC11 informou que estava em “intensas” negociações com a Suzano, mas a empresa optou por sair do imóvel localizado em Campinas

INCORPORADO

RBED11 diz adeus à bolsa: cotistas aprovam liquidação antecipada do fundo imobiliário; confira os próximos passos

5 de fevereiro de 2025 - 17:13

A liquidação do RBED11 faz parte da fusão do fundo imobiliário com o FII RBVA11, anunciada ainda em 2024

EXPANSÃO DOS NEGÓCIOS

Vem novo FII por aí: construtora aposta em residenciais para aluguel e anuncia novo fundo imobiliário na bolsa

5 de fevereiro de 2025 - 15:19

IPO do fundo imobiliário da Neoin deve ocorrer ainda em 2025 e, apesar do cenário de turbulências no mercado, a construtora aposta na expansão dos negócios

FIIS HOJE

RCRB11 ganha novo inquilino e zera vacância de imóvel na Faria Lima; confira quanto os cotistas vão receber com a operação

5 de fevereiro de 2025 - 14:23

Com a locação do imóvel, o fundo imobiliário RCRB11 passa a ter vacância apenas em imóvel na Vila Madalena

FIIS HOJE

XPLG11 ganha novo locatário em Minas Gerais e anuncia o maior dividendo da história do fundo imobiliário

3 de fevereiro de 2025 - 14:17

Com a locação de imóvel em Extrema (MG), a receita acumulada estimada do XPLG11 é de R$ 0,1896, mas os cotistas vão ver um valor bem maior pingando na conta

VEM CASAMENTO?

Adolpho Lindenberg aprova aumento de capital de R$ 130 milhões e Eztec (EZTC3) passa a deter 47% do capital da construtora

31 de janeiro de 2025 - 19:52

Empresas estão juntas no mercado imobiliário há décadas e já lançaram diversos empreendimentos no estado de São Paulo

FIIS HOJE

RBRL11 perde inquilino de imóvel em Minas Gerais e investidor pode receber dinheiro extra na conta

31 de janeiro de 2025 - 17:16

Inquilino de galpão na cidade mineira de Extrema terá que cumprir aviso prévio; enquanto isso, RBRL11 procura mitigar os impactos para os cotistas

MUDANÇA NO PORTFÓLIO

HGRU11 vende imóvel com lucro milionário – e os cotistas vão ver dinheiro pingar na conta

29 de janeiro de 2025 - 13:02

O fundo imobiliário HGRU11 vem mexendo no portfólio e anunciou a venda de um imóvel em Rondônia por mais de R$ 20 milhões

AGORA VAI?

Penny stock nunca mais? Acionistas da PDG Realty (PDGR3) aprovam nova proposta de grupamento de ações; saiba como vai funcionar

28 de janeiro de 2025 - 19:25

A decisão foi tomada após uma reunião realizada em segunda convocação, com o objetivo de ajustar a proporção de ações a serem grupadas

RANKING

O ano dos FIIs de papel? Confira os fundos imobiliários que tiveram os maiores retornos de dividendos em 2024

27 de janeiro de 2025 - 18:13

A alta dos juros prejudicou o desempenho dos fundos imobiliários em 2024, que impactaram no desempenho dos FIIs na bolsa. Assim, os ativos que tiveram grandes retornos podem se tornar dores de cabeça para os cotistas

DEVO, NÃO NEGO?

Fundos imobiliários estão mais endividados e apostam em estratégia contra os juros altos; confira os FIIs que se safaram em 2024, segundo BTG Pactual

24 de janeiro de 2025 - 18:34

Os fundos imobiliários de tijolos fecharam o ano com um aumento das dívidas, porém há FIIs que conseguiram fechar o ano reduzindo o endividamento

REFORMA TRIBUTÁRIA

Taxar ou não taxar os fundos? Anbima pede a derrubada do veto presidencial; entenda os motivos

23 de janeiro de 2025 - 12:44

Lula assinou uma medida que retira os fundos do regime diferenciado na reforma tributária, o qual define que a classe poderia optar entre ser ou não contribuinte dos impostos sobre consumo

EFEITOS DA REFORMA

O polêmico veto de Lula: como a possível taxação dos fundos imobiliários pode impactar o investimento em FIIs

23 de janeiro de 2025 - 7:17

Em relatório, o BB Investimentos lista as possíveis consequências do dispositivo que obrigaria os FIIs a pagarem impostos de consumo; advogado critica aumento da complexidade tributária

MANDE SUA PERGUNTA!

Me separei, saí de casa, e meu ex continuou morando no imóvel; mas ele manteve o contrato de aluguel em meu nome e deixou dívidas

19 de janeiro de 2025 - 8:00

Leitora diz que ex não passou contrato de aluguel para o nome dele e deixou de pagar despesas do tempo em que morou sozinho no imóvel

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

AgroGalaxy (AGXY3) retoma antecipação de recebíveis com FIDC TerraMagna e mira na expansão das vendas

18 de janeiro de 2025 - 17:01

As operações do FDIC Terra Magna, voltados exclusivamente para os recebíveis da AgroGalaxy (AGXY3), estavam paralisadas desde setembro do ano passado

SETOR IMOBILIÁRIO

Depois de um 2024 farto, cenário macro deve afetar os resultados da Allos (ALOS3) este ano — mas nem tudo será culpa da economia

17 de janeiro de 2025 - 16:10

Para o Itaú BBA, ritmo em 2025 será mais lento para a administradora de shopping; veja se ainda vale a pena comprar a ação

UM CENÁRIO DIFÍCIL

HLOG11 tem resultado negativo em dezembro e conclui venda de galpão por R$ 52 milhões – mas cotistas não vão ver o dinheiro pingar na conta

16 de janeiro de 2025 - 15:11

Segundo relatório gerencial de dezembro, o fundo imobiliário HLOG11 sofreu com a alta da taxa Selic, porém vacância do fundo segue baixa

FUNDOS IMOBILIÁRIOS

Onde investir 2025: Alta dos juros abre oportunidades para comprar fundos imobiliários com desconto; veja indicações de FIIs para este ano

16 de janeiro de 2025 - 14:00

Caio Araujo, analista da Empiricus Research; Mauro Dahruj, gestor da Hedge Investimentos; e Ricardo Vieira, responsável pelo setor de Real Estate do Pátria, avaliam o cenário para os fundos imobiliários em 2025 e dizem onde investir nesse mercado

Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar