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Com o reajuste do salário mínimo, os novos valores de contribuição ao Leão começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro

O novo salário mínimo entrou em vigor no começo deste ano — e, junto a ele, o reajuste no valor trouxe efeitos no pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) em 2024.
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, os novos valores de contribuição ao Leão começam a valer em boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.
De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o reajuste acontece porque, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), está incluso um valor referente à contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.
Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. Vale destacar que esta regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual para microempreendedores, de R$ 81 mil.
“Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS”, explicou o Sebrae.
O cálculo se dá pela soma das tributações:
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Por exemplo, pessoas que atuam na área de comércio e indústria pagam R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; em comércio e serviços, R$ 76,60.
É importante lembrar que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade.
Em uma única guia de pagamento, são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, que dá direitos a benefícios previdenciários.
Quem optar pelo recolhimento por esse sistema é isento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).
No caso do MEI Caminhoneiro, o valor varia de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e o local de destino.
O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS, R$ 5 para ISS e R$ R$ 1 para ICMS.
Relembrando, a categoria do MEI foi criada em 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No fim de 2023, a Receita Federal contabilizou a marca de 12 milhões de negócios formalizados. Segundo o Sebrae, esse número representa em torno de 60% do total de empresas do Brasil.
A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita através de um programa gerador, por meio de aplicativo para celulares ou nos portais do Simples Nacional, da Receita Federal e do Sebrae.
*Com informações de Agência Brasil.
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